TJDFT - 0709490-76.2023.8.07.0018
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2023 03:51
Decorrido prazo de JOAO MESQUITA SOBRINHO em 06/10/2023 23:59.
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02/10/2023 11:10
Juntada de Petição de impugnação
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01/10/2023 04:07
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/09/2023 23:59.
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15/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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15/09/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0709490-76.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: JOAO MESQUITA SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I – Trata-se de cumprimento individual de sentença requerido por JOÃO MESQUITA SOBRINHO em face do DISTRITO FEDERAL.
O Despacho de ID 170087810 intimou a requerente para informar sobre a liquidação prévia do julgado na ação originária, tendo em vista a determinação de suspensão dos processos afetados, até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
A parte exequente afirma, por meio da petição de ID 1171497659, que não houve a liquidação da sentença originária e requereu a conversão do feito em liquidação individual da sentença coletiva.
A definição sobre a admissibilidade do cumprimento de sentença em razão da possibilidade, em tese, de definição do valor da dívida a partir da liquidação de forma individualizada ou coletiva, constitui o cerne da questão em debate no STJ.
II – Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de conversão do feito em liquidação individual de sentença coletiva.
III - Ressalte-se que em acórdão disponibilizado no DJe de 18/10/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar os REsp 1.978.629, REsp 1.985.037 e REsp 1.985.491, todos de relatoria do Exmo.
Ministro Benedito Gonçalves, e determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão e que tramitem no território nacional, nos termos da delimitação da controvérsia contida no Tema Repetitivo 1169: “Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos.” IV - Assim, em observância à decisão supramencionada, o presente feito deverá permanecer sobrestado até o julgamento do Tema Repetitivo 1169 pelo e.
STJ.
V - Havendo precatórios expedidos, dê-se ciência à Coorpre.
VI - Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023.
ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL Juiz de Direito -
13/09/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 17:59
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:59
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1169
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11/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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11/09/2023 13:54
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:22
Publicado Despacho em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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28/08/2023 18:44
Recebidos os autos
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28/08/2023 18:43
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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21/08/2023 15:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
07/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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