TJDFT - 0007077-91.2000.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 08:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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15/06/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 19:17
Recebidos os autos
-
11/06/2025 19:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/06/2025 19:17
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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22/05/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/01/2025 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
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17/12/2024 21:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 19:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 14:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 14:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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23/11/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:32
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:32
Outras decisões
-
23/10/2024 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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23/10/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 15:54
Juntada de Certidão
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09/09/2024 17:13
Recebidos os autos
-
09/09/2024 17:13
Outras decisões
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13/08/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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06/02/2024 15:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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02/02/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
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31/01/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:24
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS em 26/01/2024 23:59.
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09/11/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/11/2023 23:59.
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09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/11/2023 06:49
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2023 04:06
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 15:32
Recebidos os autos
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30/10/2023 15:32
Outras decisões
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de MARCIA LIMA DOS SANTOS em 05/10/2023 23:59.
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25/09/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2023 13:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/09/2023 07:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/09/2023 19:04
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007077-91.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIA LIMA DOS SANTOS, MARCELO DE CARVALHO E SILVA RHORMENS, VEJA TURISMO LTDA DESPACHO Para que seja possível a análise do pedido de desbloqueio realizado (ID 171650038), traga a parte Executada, no prazo de 5 (cinco) dias, seus extratos bancários e contracheques completos e legíveis referentes aos dois meses anteriores ao do bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, julho a setembro de 2023, a fim de que comprove as alegações de que o bloqueio recaiu sobre valores impenhoráveis previstos no art. 833 e respectivos incisos do CPC.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
15/09/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 02:40
Publicado Certidão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0007077-91.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: MARCIA LIMA DOS SANTOS, MARCELO DE CARVALHO E SILVA RHORMENS, VEJA TURISMO LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação do MM.
Juiz, procedi à pesquisa por meio do sistema SISBAJUD e, verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações das partes devedoras, foram efetuadas as transferências online no valor de R$ 297,80 (duzentos e noventa e sete reais e oitenta centavos) da parte executada MARCELO DE CARVALHO E SILVA RHORMENS e no valor de R$ 40.492,10 (quarenta mil e quatrocentos e noventa e dois reais e dez centavos) da parte executada MARCIA LIMA DOS SANTOS.
Segue comprovante.
Nos termos da portaria n. 03/2018, faço intimar a parte DEVEDORA para se manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme decisão de ID 165533025.
Brasília/DF, Terça-feira, 12 de Setembro de 2023 NADIA CAVALCANTE CURY Servidor Geral -
12/09/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:03
Juntada de Certidão
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07/09/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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06/09/2023 23:42
Recebidos os autos
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06/09/2023 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
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06/09/2023 22:48
Juntada de Petição de impugnação
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06/09/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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01/09/2023 13:03
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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07/08/2023 16:41
Recebidos os autos
-
07/08/2023 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/11/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/07/2022 10:50
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 14:34
Recebidos os autos
-
15/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2021 17:28
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 19:11
Juntada de Petição de manifestação
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09/06/2021 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2021 14:28
Recebidos os autos
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02/06/2021 14:28
Decisão interlocutória - indeferimento
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07/05/2021 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/05/2021 17:35
Juntada de Petição de impugnação
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06/05/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2021 15:54
Recebidos os autos
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03/05/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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15/04/2021 22:54
Juntada de Petição de manifestação
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13/04/2021 13:58
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2019 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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