TJDFT - 0708247-34.2022.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 21:13
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 04:13
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:12
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 11:07
Decorrido prazo de MARIA LUIZA CAVALCANTI PIRES em 26/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:43
Publicado Certidão em 19/09/2023.
-
18/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE)Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-03, Brasília/DF, CEP 70620-000 Telefone: (61) 3103-4321 Email: [email protected] Processo n°: 0708247-34.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA LUIZA CAVALCANTI PIRES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que os alvarás de levantamento encontram-se disponíveis em favor das partes MARIA LUIZA CAVALCANTI PIRES e SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL.
O expediente poderá ser levantado no Banco referido no corpo do documento.
Consigno que a parte beneficiária, com seu certificado digital ou com acesso por senha poderá imprimir o documento de qualquer computador, sem necessidade de comparecimento a este Juízo, atentando-se para necessidade de constar íntegro o "QR CODE" (canto inferior esquerdo).
Ademais, o alvará judicial de pagamento eletrônico expedido para saque tem validade de 30 dias, contados da assinatura pelo Magistrado no PJe, conforme artigo 5, parágrafo único, da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021.
Certifico, ainda, que o alvará de levantamento expedido em favor de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS foi devidamente cumprido via PIX, conforme comprovante acostado aos autos.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023 19:26:34.
ELIZABETH ANA ROCHA SABINO Servidor Geral -
14/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 19:31
Juntada de Certidão
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14/09/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/09/2023 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2023 18:41
Recebidos os autos
-
25/08/2023 18:41
Outras decisões
-
24/08/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
24/08/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 19:18
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2023 23:59.
-
07/06/2023 14:10
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
11/05/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 15:17
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 15:14
Expedição de Ofício.
-
08/03/2023 10:26
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 00:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/03/2023 23:59.
-
07/12/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
06/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Publicado Sentença em 05/12/2022.
-
06/12/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
02/12/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 10:12
Recebidos os autos
-
02/12/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
01/12/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 20:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2022 21:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
22/11/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 13:27
Publicado Certidão em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Decisão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2022 15:03
Recebidos os autos
-
28/10/2022 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
28/10/2022 07:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
27/10/2022 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:11
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 18:22
Recebidos os autos
-
18/10/2022 18:22
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2022 17:46
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/10/2022 01:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 16:40
Recebidos os autos
-
28/09/2022 16:40
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
28/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:37
Publicado Decisão em 22/09/2022.
-
22/09/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 19:03
Recebidos os autos
-
19/09/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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19/09/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 00:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/09/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 12:42
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
29/08/2022 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
29/08/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:15
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2022 02:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
19/08/2022 02:46
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/08/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 16:15
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:15
Decisão interlocutória - recebido
-
20/06/2022 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
20/06/2022 13:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/06/2022 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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