TJDFT - 0036321-50.2009.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
08/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:46
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 16:46
Juntada de Alvará de levantamento
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27/08/2024 15:56
Recebidos os autos
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27/08/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 03:08
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 15:20
Recebidos os autos
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04/10/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 19:26
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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27/06/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2023 14:56
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 16:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2023 15:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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23/02/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/02/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 06:55
Publicado Decisão em 15/02/2023.
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15/02/2023 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
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10/02/2023 15:22
Recebidos os autos
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10/02/2023 15:22
Indeferido o pedido de JONESMAR QUEIROZ - CPF: *90.***.*40-25 (EXECUTADO)
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15/08/2022 11:07
Juntada de Petição de petição
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31/07/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/07/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
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13/07/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 09:46
Recebidos os autos
-
13/07/2022 09:46
Indeferido o pedido de JONESMAR QUEIROZ - CPF: *90.***.*40-25 (EXECUTADO)
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14/03/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/03/2022 20:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/03/2022 00:47
Publicado Decisão em 07/03/2022.
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05/03/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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04/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0036321-50.2009.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JONESMAR QUEIROZ DECISÃO Inicialmente, certifique a secretaria se houve a interposição do agravo de instrumento de ID.104244186, verificando-se ainda se houve a concessão de efeito suspensivo. Considerando que a petição de ID 106339478 restringiu-se a discutir a impenhorabilidade dos valores bloqueados, embora denominada como embargos à execução que se sujeitariam à distribuição em autos apartados, recebo referida petição como mera impugnação da penhora nestes autos.
Quanto ao pedido de desbloqueio (ID. 101518474), para que seja possível a sua análise, traga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, extratos bancários completos e legíveis e contracheques dos dois meses anteriores ao bloqueio e do mês referente ao bloqueio, ou seja, JUNHO, JULHO E AGOSTO, visando comprovar que o bloqueio recaiu sobre valores provenientes de verbas salariais e em conta poupança não desvirtuada. Intime-se. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
26/02/2022 00:03
Recebidos os autos
-
26/02/2022 00:03
Decisão interlocutória - indeferimento
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29/10/2021 21:27
Juntada de Petição de impugnação
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23/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 22/10/2021 23:59:59.
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19/10/2021 18:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/09/2021 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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27/09/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
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04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 10:40
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2021 10:38
Juntada de Certidão
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27/08/2021 09:04
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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25/08/2021 13:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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25/08/2021 03:53
Recebidos os autos
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25/08/2021 03:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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25/08/2021 03:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/07/2021 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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20/07/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
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01/06/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2021 16:47
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 17:55
Processo Desarquivado
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31/05/2021 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
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04/02/2021 10:17
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
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04/02/2021 02:31
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 03/02/2021 23:59:59.
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04/12/2020 19:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 13:17
Publicado Decisão em 13/11/2020.
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12/11/2020 08:45
Juntada de Petição de petição
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12/11/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2020
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10/11/2020 17:49
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 13:34
Recebidos os autos
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10/11/2020 13:34
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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26/10/2020 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/10/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
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11/09/2020 02:30
Publicado Certidão em 11/09/2020.
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11/09/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/09/2020 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2020 13:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 13:15
Juntada de Certidão
-
04/09/2020 13:14
Juntada de Certidão
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03/09/2020 14:04
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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