TJDFT - 0030428-17.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2022 02:27
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2022 02:27
Decorrido prazo de INOVAR MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP em 14/11/2022 23:59.
-
04/10/2022 01:02
Publicado Certidão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
30/09/2022 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 10:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
09/08/2022 01:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2022 01:39
Transitado em Julgado em 09/08/2022
-
18/07/2022 00:32
Publicado Sentença em 18/07/2022.
-
16/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
14/07/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:04
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
-
14/07/2022 16:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2022 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/07/2022 15:11
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por pagamento/cancelamento com renúncia de prazo
-
06/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/03/2022.
-
12/03/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
-
11/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0030428-17.2015.8.07.0018 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: INOVAR MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2022 21:42
Recebidos os autos
-
01/02/2022 21:42
Declarada incompetência
-
28/09/2021 14:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/09/2021 14:09
Juntada de Certidão
-
07/08/2021 02:28
Decorrido prazo de INOVAR MATERIAL ELETRICO E HIDRAULICO LTDA - EPP em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
01/06/2021 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2019 04:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2019
Ultima Atualização
15/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004518-06.1996.8.07.0001
Distrito Federal
Jose Mariano Leal Moura
Advogado: Paulo Pereira Araujo Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2019 13:34
Processo nº 0766591-48.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Construtora Correia &Amp; Faria LTDA - ME
Advogado: Rodrigo Bezerra Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2021 11:02
Processo nº 0001915-05.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Antonio Ivan Rodrigues LTDA - ME
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/05/2022 18:44
Processo nº 0010088-60.2002.8.07.0001
Distrito Federal
Francisco Rodrigues Matos
Advogado: Tulio Marcio Cunha e Cruz Arantes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2022 15:03
Processo nº 0707881-98.2022.8.07.0016
Noelia Ribeiro Santos Castelo Branco
Governo Distrito Federal
Advogado: Gustavo Carvalho da Silva Fontes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2022 18:22