TJDFT - 0723973-02.2022.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
25/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:17
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 02:38
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 16:22
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE).
-
11/07/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
11/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 02:36
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:06
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:05
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
01/07/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 03:19
Decorrido prazo de FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVACAO LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 17:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 02:48
Publicado Intimação em 06/05/2025.
-
06/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
02/05/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2025 22:25
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:26
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
22/04/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/04/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 08:44
Cancelada a movimentação processual
-
10/04/2025 08:44
Desentranhado o documento
-
10/04/2025 08:43
Recebidos os autos
-
10/04/2025 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 09/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:35
Publicado Certidão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 09:54
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
24/02/2025 14:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
20/12/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 16:59
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
18/12/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 16/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:47
Publicado Certidão em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 20:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 19:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 15:29
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
25/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
23/10/2024 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 22:45
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME em 16/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 08:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
04/09/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/08/2024 08:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 02:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/08/2024 02:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 12/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 13:16
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:16
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
01/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/08/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:52
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE), DAVID SOMBRA PEIXOTO - CPF: *72.***.*00-97 (EXEQUENTE)
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de procedimento investigatório
-
01/08/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/07/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 04:56
Publicado Despacho em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 16:03
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
21/07/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:20
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 03:25
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2024 15:28
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 03:07
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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10/06/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723973-02.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., DAVID SOMBRA PEIXOTO EXECUTADO: FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME, FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME, FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA, FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVACAO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamo o feito à ordem.
Trata-se de cumprimento de sentença deflagrado em 26.01.2023 (ID 147700389), relativo a sentença de ID 138058372, transitada em julgado em 10.11.2022 (ID 142358451), que julgou procedente "o pedido para condenar a Ré ao pagamento do valor de R$ 101.562,37 (cento e um mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos) valor que será corrigido desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, segundo índices do INPC, ademais de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação" e condenou "a parte Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC".
A fase de expropriação teve início no ID 152419850.
Houve busca patrimonial sem êxito, conforme pesquisa realizada via SISBAJUD em 20.03.2023 (ID 156968624) e via RENAJUD (ID 156968622), da qual a parte exequente teve ciência inequívoca em 08.05.2023.
Foi expedido mandado de penhora e avaliação de bens (ID 159480162), porém a diligência retornou sem cumprimento (ID 164106283).
A pesquisa ao SNIPER foi anexada no ID 166441546).
Foi deferida penhora sob o faturamento da empresa executada (ID 167034230), porém, posteriormente informou não ter interesse na referida penhora (ID 171644610).
No ID 175032842 foi recebido incidente de desconsideração da personalidade jurídica, com inclusão dos sócios FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA – CNPJ 16.***.***/0001-66, FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA – CNPJ 45.***.***/0001-08, FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇÃO LTDA – CNPJ 30.***.***/0001-22, no polo passivo.
A empresa FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA foi citada no ID 177659440.
Os ARs/E-CARTAs expedidos para citação de FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA e FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇÃO LTDA retornaram com a informação "desconhecido" (IDs 177659386 e 177659655).
Em que pese a ausência de citação das empresas FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA e FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇÃO LTDA, a decisão de ID 180520676 decretou sua revelia e determinou o prosseguimento do cumprimento de sentença.
Realizada pesquisa ao SISBAJUD em relação a TODAS as executadas, foi possível bloquear R$ 884,34 na conta bancária da empresa FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA (ID 192001367), única empresa que foi citada acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Expedido AR/ECARTA para empresa FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA se manifestar sobre o bloqueio, no mesmo endereço onde ocorreu a citação, este retornou com a informação "desconhecido" (ID 193214770).
Realizada pesquisa ao RENAJUD em relação a todas as executados, esta não retornou resultados (ID 197565365).
Foi expedido alvará para levantamento, pelo exequente, do montante bloqueado na conta bancária da empresa FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA (ID 198249934). É o relato do necessário.
Decido.
Revogo a decisão de ID ID 180520676 e torno sem efeito a certidão de ID 180494682, uma vez que não ocorreu a citação das empresas FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA e FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇÃO LTDA.
Conforme relatado, os respectivos ARs/E-CARTAs retornaram com a informação "desconhecido" (IDs 177659386 e 177659655).
Assim, previamente ao prosseguimento do feito e eventual deferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI ME, deve ocorrer a citação das empresas FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA e FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇÃO LTDA.
Diante disso, e considerando as INÚMERAS diligências infrutíferas realizadas nos autos, intime-se a parte exequente para informar se remanesce o interesse no prosseguimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da executada FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI ME, devendo, em caso positivo, informar novo(s) endereço(s) para tentativa de citação das empresas FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA e FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇÃO LTDA.
Prazo: 10 (dez) dias. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
02/06/2024 15:14
Recebidos os autos
-
02/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 15:14
Revogada decisão anterior #Não preenchido# datada de 05/12/2023
-
30/05/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:44
Decorrido prazo de FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVACAO LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:07
Decorrido prazo de FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/05/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:46
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 18:01
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 22:26
Recebidos os autos
-
01/05/2024 22:26
Outras decisões
-
24/04/2024 03:13
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
18/04/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:58
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
14/04/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
04/04/2024 18:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:00
Recebidos os autos
-
05/02/2024 08:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - ME em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:59
Decorrido prazo de FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVACAO LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
19/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 09:09
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:44
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
05/12/2023 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 10:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/12/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 04/12/2023 23:59.
-
03/12/2023 03:58
Decorrido prazo de FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:18
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:33
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:43
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/11/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 13:02
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 02:12
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
09/11/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2023 02:03
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
26/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 13:07
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:12
Outras decisões
-
11/10/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:43
Publicado Despacho em 09/10/2023.
-
07/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
05/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 12:29
Recebidos os autos
-
05/10/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:06
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA PEIXOTO em 03/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 10:05
Publicado Decisão em 27/09/2023.
-
27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Fica a parte Exequente intimada a juntar aos autos os atos constitutivos da empresa FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA – CNPJ: 45.***.***/0001-08.
Deverá, ademais, informar os endereços atualizados do sócio da executada e dos administradores das empresas FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA – CNPJ 16.***.***/0001-66, FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA – CNPJ 45.***.***/0001-08 e FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇÃO LTDA – CNPJ 30.***.***/0001-22.
Prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do incidente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
25/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 13:56
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de LILIAN LEMOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
20/09/2023 08:17
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:00
Intimação
µVistos, etc.
Ao ID nº 171644610, a parte Exequente manifestou seu desinteresse na penhora do faturamento (ID nº 167034230). À Secretaria: comunique-se a perita acerca desta decisão, bem como promova o seu descadastramento dos autos.
Noutro norte, ao ID nº 171644614, a Exequente requereu a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica sem, no entanto, juntar os atos constitutivos de FUTURA JC AMBIENTAL E CONSERVADORA LTDA - CNPJ: 16.***.***/0001-66, FUTURA JCM CONSERVADORA LTDA – CNPJ: 45.***.***/0001-08 e FUTURA JC AMBIENTE E CONSERVAÇA O LTDA – CNPJ: 30.***.***/0001-22.
Dessa forma, fica intimado a fazê-lo, no prazo de 5 dias, sob pena de não conhecimento do incidente.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
12/09/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:27
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:27
Outras decisões
-
12/09/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/09/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:18
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:38
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 10:23
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
18/08/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
16/08/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:23
Recebidos os autos
-
16/08/2023 13:23
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
16/08/2023 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
16/08/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 14/08/2023.
-
11/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
09/08/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2023 11:38
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 08:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/08/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2023 14:18
Recebidos os autos
-
04/08/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 01:01
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 15:29
Recebidos os autos
-
31/07/2023 15:29
Outras decisões
-
31/07/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
31/07/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:34
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 01:04
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 19/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
14/07/2023 22:42
Deferido em parte o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
13/07/2023 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/07/2023 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
06/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 19:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 14:02
Recebidos os autos
-
12/05/2023 14:02
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
12/05/2023 11:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:11
Recebidos os autos
-
08/05/2023 16:11
Indeferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (EXEQUENTE)
-
08/05/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/05/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 09:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 09:45
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2023 09:45
Desentranhado o documento
-
16/03/2023 15:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/03/2023 10:42
Recebidos os autos
-
16/03/2023 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/03/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
14/03/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 01:10
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/01/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2023 18:17
Expedição de Mandado.
-
26/01/2023 17:26
Recebidos os autos
-
26/01/2023 17:26
Deferido o pedido de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (AUTOR).
-
26/01/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
26/01/2023 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
17/01/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:38
Recebidos os autos
-
11/01/2023 15:38
Determinada a emenda à inicial
-
11/01/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/01/2023 14:15
Juntada de Certidão
-
28/12/2022 12:20
Recebidos os autos
-
28/12/2022 12:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 15:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/11/2022 15:29
Transitado em Julgado em 10/11/2022
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 10/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/11/2022 23:59:59.
-
22/10/2022 00:16
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 21/10/2022 23:59:59.
-
17/10/2022 00:53
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
14/10/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
11/10/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2022 15:04
Recebidos os autos
-
11/10/2022 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/10/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/10/2022 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:35
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 10/10/2022 23:59:59.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Despacho em 03/10/2022.
-
01/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
29/09/2022 13:05
Recebidos os autos
-
29/09/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
29/09/2022 07:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2022 00:25
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:55
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:55
Julgado procedente o pedido
-
27/09/2022 14:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
27/09/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 17:33
Recebidos os autos
-
26/09/2022 17:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
06/09/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 17:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/08/2022 16:23
Recebidos os autos
-
31/08/2022 16:23
Decretada a revelia
-
31/08/2022 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
31/08/2022 15:15
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de FUTURA JCN CONSERVADORA EIRELI - ME em 30/08/2022 23:59:59.
-
06/08/2022 15:29
Juntada de Certidão
-
31/07/2022 05:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2022 13:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2022 13:10
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 12:43
Recebidos os autos
-
13/07/2022 12:43
Outras decisões
-
12/07/2022 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/07/2022 16:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/07/2022 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:26
Recebidos os autos
-
01/07/2022 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
30/06/2022 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/06/2022 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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