TJDFT - 0704779-68.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2022 00:38
Arquivado Definitivamente
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25/07/2022 00:38
Transitado em Julgado em 25/07/2022
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01/07/2022 00:11
Publicado Sentença em 01/07/2022.
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01/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 13:53
Recebidos os autos
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29/06/2022 13:53
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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07/06/2022 10:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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04/05/2022 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/05/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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01/04/2022 21:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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31/03/2022 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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21/03/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 12:42
Juntada de Certidão
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17/03/2022 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/03/2022 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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17/03/2022 20:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2022 00:40
Publicado Despacho em 15/03/2022.
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14/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
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14/03/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0704779-68.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: CONDOMINIO DO BLOCO R DA SQS 415 DESPACHO Por ora e, diante da proximidade do ato, mantenho a audiência de conciliação designada, oportunidade em que o exequente poderá se manifestar acerca das informações prestadas pelo executado sob ID 117415597.
Ressalte-se que a competência deste Núcleo restringe-se à realização da fase conciliatória.
Eventual manifestação acerca do mérito propriamente dito poderá ser analisada oportunamente pelo juízo de origem.
Assim, aguarde-se a audiência de conciliação designada. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/03/2022 19:18
Recebidos os autos
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10/03/2022 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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07/03/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
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15/02/2022 03:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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02/02/2022 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 17:14
Recebidos os autos
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31/01/2022 17:14
Decisão interlocutória - recebido
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27/01/2022 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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27/01/2022 12:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2022 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/01/2022 12:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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27/01/2022 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
25/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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