TJDFT - 0712811-92.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/02/2025 18:47
Arquivado Provisoramente
-
24/02/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 14:32
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:32
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/02/2025 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/11/2024 23:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
-
04/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:10
Outras decisões
-
21/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/10/2024 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 12:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712811-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE TASSIO BATISTA PEREIRA EXECUTADO: CARLOS DE FREITAS PINTO, VALDISA FERREIRA RIBEIRO DESPACHO A parte devedora informa que os veículos localizados via RENAJUD foram alienados no ano de 2016.
Junta o DUT preenchido para demonstrar a transação.
Diga a parte credora sobre o alegado.
Deverá, ainda, indicar outros bens passíveis de penhora.
Prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento provisório (art. 921 CPC).
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/09/2024 17:40
Recebidos os autos
-
19/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 13:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712811-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE TASSIO BATISTA PEREIRA EXECUTADO: CARLOS DE FREITAS PINTO, VALDISA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A pesquisa de bens nos sistemas INFOJUD e ERIDF foi infrutífera para ambos os devedores.
Faço constar que, nos três últimos anos, os devedores não prestaram declaração à Receita Federal.
Por outro lado, realizada a pesquisa via RENAJUD, foram encontrados 3 (três) veículos em nome do devedor, Carlos.
Foi lançada restrição de penhora nos veículos de placas OVV0317 e JHK7772,. em razão do valor do débito.
Fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre a penhora dos veículos e indicar a localização do carro para efetivação da penhora e avaliação, sob pena de liberação da constrição.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
22/07/2024 13:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 13:16
Outras decisões
-
15/07/2024 21:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712811-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE TASSIO BATISTA PEREIRA EXECUTADO: CARLOS DE FREITAS PINTO, VALDISA FERREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID 201365760), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Sem prejuízo, remeto os autos para pesquisa de bens.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2024.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
25/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 06:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 10:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 10:49
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
29/05/2024 06:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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28/05/2024 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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21/05/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/05/2024 18:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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03/05/2024 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/04/2024 03:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:18
Publicado Certidão em 02/04/2024.
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01/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0712811-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE TASSIO BATISTA PEREIRA EXECUTADO: CARLOS DE FREITAS PINTO, VALDISA FERREIRA RIBEIRO CERTIDÃO SISBAJUD Certifico que, por inconsistência do sistema, o SISBAJUD não gerou a resposta automática ao protocolo.
Assim, anexo manualmente o documento.
Conforme resposta do sistema, a diligência SISBAJUD restou PARCIALMENTE FRUTÍFERA, com o bloqueio e a transferência no valor de R$ 135,00, em conta da executada Valdisa.
Dessa forma, fica a parte executada, VALDISA FERREIRA RIBEIRO(*03.***.*50-30);, intimada acerca da penhora, por seu advogado constituído.
Prazo para impugnação: 15 dias (art. 917, §1º do CPC).
Sobradinho-DF, 25 de março de 2024 19:36:12.
LIDIANE DE OLIVEIRA DANTAS SANTIAGO Servidor(a) -
25/03/2024 19:37
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 15:46
Juntada de Certidão
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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17/01/2024 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/01/2024 14:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 10:07
Recebidos os autos
-
12/01/2024 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/01/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712811-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO DE TASSIO BATISTA PEREIRA EXECUTADO: CARLOS DE FREITAS PINTO, VALDISA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo aos réus os benefícios da assistência judiciária gratuita, uma vez que os documentos apresentados demonstram que a parte não têm condições de pagas as despesas do processo sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Anote-se.
A parte devedora impugna o pedido de cumprimento de sentença.
Alega erro nos cálculos, vez que os juros foram aplicados antes da citação, ocorrida em 31/10/2022.
Intimado, o credor refutou os argumentos.
Decido.
A sentença ao Id 166911582 determinou que os juros à taxa de 1% am incidam a partir da citação.
Segundo decisão ao Id 143188820, a parte ré foi considerada citada em 31/10/2022.
Os cálculos apresentados pelo credor e juntados com a emenda ao Id 172464208 apontam que os valores devidos foram atualizados até 19/09/2023 e os juros aplicados a partir de 31/10/2022.
Os valores levantados foram atualizados a partir da transferência para conta judicial, conforme minutas ao Id 143188820 e 143188829.
Foram aplicados os mesmos encargos que incidiram sobre o crédito principal e após realizado o abatimento.
Os cálculos foram realizados na plataforma disponibilizada pelo TJDFT.
Dessa forma, os cálculos foram realizados segundo determinado pela sentença.
Inexiste o erro alegado pelos devedores.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao pedido de cumprimento de sentença.
A parte devedora não promoveu o pagamento no prazo assinalado.
Retornem os autos conclusos para início dos atos de execução.
Sobradinho DF, 19 de dezembro de 2023 13:31:04.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
19/12/2023 17:48
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:48
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
19/12/2023 17:48
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
15/12/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
15/12/2023 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 02:34
Publicado Despacho em 23/11/2023.
-
22/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
20/11/2023 19:00
Recebidos os autos
-
20/11/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 12:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 01:14
Recebidos os autos
-
10/11/2023 01:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/11/2023 19:17
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 08:48
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 14:43
Recebidos os autos
-
28/09/2023 14:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712811-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO DE TASSIO BATISTA PEREIRA REQUERIDO: CARLOS DE FREITAS PINTO, VALDISA FERREIRA RIBEIRO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
O pedido dever vir acompanhado do recolhimento de custas referentes às verbas de sucumbência, vez que a gratuidade de justiça deferida à parte não aproveita ao advogado.
Emende-se para retificar os cálculos.
O valor levantado deverá ser atualizado e somente após abatido do crédito principal Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Sobradinho, DF, 18 de setembro de 2023 15:57:19.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
22/09/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/09/2023 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 11:26
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:26
Determinada a emenda à inicial
-
16/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0712811-92.2022.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MURILO DE TASSIO BATISTA PEREIRA REQUERIDO: CARLOS DE FREITAS PINTO, VALDISA FERREIRA RIBEIRO CERTIDÃO Fica a parte CREDORA intimada a ter ciência de que este Juízo promoveu a liberação do(s) valor(es) por meio do PIX indicado, conforme (ID ), via sistema BANKJUS.
A parte Credora deverá monitorar a efetividade da transferência na conta destinatária.
O levantamento eletrônico na modalidade de saque e na modalidade de transferência via PIX, somente poderá ser cancelado em caso de rejeição do documento pelo banco ou impossibilidade de transferência por falha na comunicação com o Banco Central e em caso de recusa pelo banco destinatário da transferência.
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª Juíza de Direito, haja vista a petição de ID 171898414.
BRASÍLIA, DF, 14 de setembro de 2023.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
14/09/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/09/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 16:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/09/2023 22:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/09/2023 15:34
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:34
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
30/08/2023 19:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 15:00
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
26/08/2023 03:50
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:13
Publicado Sentença em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 10:34
Recebidos os autos
-
31/07/2023 10:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/05/2023 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/05/2023 18:47
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 00:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
10/05/2023 16:14
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
10/05/2023 16:14
Outras decisões
-
10/05/2023 16:10
Juntada de ata
-
05/05/2023 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/05/2023 18:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
24/04/2023 08:34
Expedição de Mandado.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2023 23:59.
-
10/04/2023 00:07
Publicado Despacho em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
30/03/2023 08:25
Recebidos os autos
-
30/03/2023 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/03/2023 18:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2023 13:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/05/2023 14:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/03/2023 13:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/03/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/03/2023 13:55
Outras decisões
-
13/03/2023 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2023 03:16
Publicado Decisão em 01/03/2023.
-
28/02/2023 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
23/02/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 18:29
Recebidos os autos
-
23/02/2023 18:29
Outras decisões
-
22/02/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/02/2023 14:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/03/2023 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
26/12/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 01:05
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
01/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
30/11/2022 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/11/2022 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2022 06:09
Recebidos os autos
-
28/11/2022 06:09
Outras decisões
-
21/11/2022 15:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
31/10/2022 22:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 21:25
Recebidos os autos
-
19/10/2022 21:25
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/10/2022 21:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
-
03/10/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 14:31
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
02/10/2022 21:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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