TJDFT - 0706876-34.2023.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 16:34
Arquivado Definitivamente
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04/09/2024 16:33
Juntada de Certidão
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 03:43
Publicado Edital em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:43
Publicado Edital em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0706876-34.2023.8.07.0007, movida por JOSINEI NUNES e outros, contra SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS(*32.***.*77-20); MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA(*51.***.*54-49); KLEBER COSTA SANTOS(*19.***.*43-99); KEILA DA COSTA DOS SANTOS(*34.***.*46-86); KELLY COSTA DOS SANTOS(*00.***.*20-81); KATIA COSTA DOS SANTOS(*00.***.*76-61); CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS(*07.***.*28-70); JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS(*57.***.*36-69); AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS(*63.***.*84-92); sendo o presente para INTIMAR RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 22 de Julho de 2024 18:51:27.
Eu, EMILIA CAROLINA RIBEIRO LIMA, Diretor de Secretaria, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
22/07/2024 18:51
Expedição de Edital.
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09/07/2024 08:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 08:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/07/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 19:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/07/2024 21:30
Recebidos os autos
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05/07/2024 21:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS CERTIDÃO Ficam os autores intimados acerca da expedição da carta de adjudicação, para os seus devidos fins.
Encaminho os autos para cálculo das custas finais.
Taguatinga/DF, Sábado, 29 de Junho de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
29/06/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/06/2024 12:59
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 21:57
Expedição de Carta.
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16/06/2024 17:18
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 03:02
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:40
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:26
Publicado Sentença em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS SENTENÇA INTEGRATIVA Diante da manifestação de desistência pela parte autora, id. 197970732, não conheço dos Embargos de Declaração de id. 196566151.
Aguarde-se o regular transcurso do prazo recursal.
I.
BRASÍLIA, DF, 27 de maio de 2024 15:48:02.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
27/05/2024 16:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/05/2024 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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24/05/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 23/05/2024 23:59.
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24/05/2024 03:46
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2024 02:30
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 11:03
Recebidos os autos
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06/05/2024 11:03
Julgado procedente o pedido
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01/05/2024 03:40
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 30/04/2024 23:59.
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24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 03:20
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:41
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 23:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS DESPACHO Conforme já decidido em id. 191255628, foi indeferido o pedido de prova testemunhal.
Portanto, anote-se conclusão para sentença.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 05 de Abril de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
06/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 08:11
Recebidos os autos
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05/04/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 23:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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04/04/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 03:21
Publicado Decisão em 02/04/2024.
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02/04/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS DECISÃO 1) Citada, a parte ré deixou de oferta defesa dentro do prazo legal, segundo regular certidão nos autos, de modo que DECRETO a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. 2) As partes foram intimadas a especificarem as provas que desejavam produzir.
Os autores requereram a colheita de prova testemunhal.
Silente os réus.
A Curadoria Especial consignou que não possui outras provas.
Indefiro a produção da prova requerida, uma vez que compulsando os autos, verifico que a matéria discutida pelas partes prescinde da produção de outras provas, uma vez que as constantes nos autos são suficientes para formação do convencimento do Juízo.
Por oportuno, confira-se entendimento desta Corte: "(...) O juiz é o destinatário da prova, cabendo-lhe decidir quais são os elementos suficientes para formar a livre convicção que norteia as decisões judiciais, indeferir a produção de provas desnecessárias ou já apresentadas em juízo, ainda que por vias diferentes das pleiteadas pelas partes. (...)" (Acórdão n. 605153, 20100111370898APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 11/07/2012, DJ 27/07/2012 p. 189).
Impõe-se ao Juiz, portanto, o dever de indeferir as provas que entender inúteis à formação de seu convencimento, objetivando prestação jurisdicional célere e eficaz.
Desse modo, consigno que o feito encontra-se apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da lide.
Preclusa a presente, anote-se conclusão para sentença, obedecendo-se a ordem cronológica.
Intimem-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 26 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
26/03/2024 13:32
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:32
Outras decisões
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26/03/2024 13:32
Decretada a revelia
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26/03/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS DESPACHO Em 5 dias, esclareça a parte autora a pertinência da prova testemunhal requerida, id. 187293359, a considerar que as rés seriam, provavelmente, revéis, e que o Terceiro interessado é assistido pela Curadoria Especial.
I.
Taguatinga/DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
25/03/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 15:56
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/03/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 23/02/2024 23:59.
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21/02/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:23
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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15/02/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 14:07
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2024 04:29
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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11/01/2024 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que as representantes legais dos réus SEBASTIÃO FRANCISCO (ESPÓLIO) e MARIA LUCIA (ESPÓLIO): KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS e AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS, representados pela CURADORIA, anexaram CONTESTAÇÃO tempestiva de ID 183172450.
Certifico ainda que as representantes dos espólios de SEBASTIÃO FRANCISCO (ESPÓLIO) e MARIA LUCIA (ESPÓLIO), KATIA COSTA DOS SANTOS e CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, foram devidamente citados, IDs 168221655 e 168366862, e deixaram transcorrer em branco o prazo para contestação.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, faço que seja a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 09 de Janeiro de 2024 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
09/01/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 08:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2023 16:13
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 03:18
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 29/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 03:58
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 10/11/2023 23:59.
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04/10/2023 09:48
Publicado Edital em 04/10/2023.
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03/10/2023 19:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 15:26
Expedição de Edital.
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29/09/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a diligência, retornou infrutífera. - SETOR SCIA QUADRA 8 CONJUNTO 16- Nº 3 ZONA INDUSTRIAL (GUARÁ) BRASÍLIA-DF .
Resultado DILIGÊNCIA de ID 172996320: DESCONHECIDO NO LOCAL.
Ante o exposto, nos termos da decisão que recebeu a inicial, fica a parte AUTORA INTIMADA para indicar endereço não diligenciado onde possa ser cumprida a diligência de citação da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias, ou para requerer a citação por edital, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação).
De ordem da MMª Juíza de Direito, e, em face do que preceitua o art. 82 do CPC, esclareço a parte AUTORA que para expedição de nova diligência deverá ser recolhida custas intermediárias.
Para emissão da guia, acesse o link: https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais e selecione o item "Guia de Diligência - Oficiais de Justiça".
Faço constar que as diligências só serão expedidas após a comprovação do pagamento das custas já mencionadas.
Decorrido o prazo sem manifestação, os autos serão conclusos para extinção.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
26/09/2023 19:01
Expedição de Certidão.
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24/09/2023 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 02:28
Publicado Edital em 18/09/2023.
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17/09/2023 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0706876-34.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSINEI NUNES, JOSIENE NEIDE SANTOS CAPRINI RÉU ESPÓLIO DE: SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA REPRESENTANTE LEGAL: KLEBER COSTA SANTOS, KEILA DA COSTA DOS SANTOS, KELLY COSTA DOS SANTOS, KATIA COSTA DOS SANTOS, CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS, AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS Objeto: Citação de KEILA DA COSTA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *34.***.*46-86, JEAN FELIPE NICOLAU DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *57.***.*36-69 e AUGUSTO SEBASTIAO NICOLAU DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *63.***.*84-92, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, tome(m) conhecimento desta ação e, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente(s) de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos alegados pela parte autora na inicial.
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
Tudo conforme decisão ID 155437127.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023 18:14:55.
Eu, LUDMILLA DE MELO SILVA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
13/09/2023 18:37
Expedição de Edital.
-
08/09/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 01:32
Decorrido prazo de CHRISTIANE NICOLAU DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
02/09/2023 01:53
Decorrido prazo de KATIA COSTA DOS SANTOS em 01/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 18:41
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:46
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
28/08/2023 02:28
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
26/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/08/2023 09:47
Recebidos os autos
-
25/08/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/08/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/08/2023 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/08/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 18:02
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/08/2023 02:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/08/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/08/2023 11:26
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 01:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2023 02:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
12/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/08/2023 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/08/2023 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
11/08/2023 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
10/08/2023 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/08/2023 02:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2023 02:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
06/08/2023 01:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/08/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO FRANCISCO DOS SANTOS em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 01:05
Decorrido prazo de MARIA LUCIA SANTOS DA COSTA em 27/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:19
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2023 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:55
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
06/07/2023 21:01
Recebidos os autos
-
06/07/2023 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 06/07/2023.
-
05/07/2023 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
05/07/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:26
Publicado Certidão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 16:20
Recebidos os autos
-
05/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/06/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 17:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/05/2023 00:19
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
17/05/2023 19:41
Recebidos os autos
-
17/05/2023 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/05/2023 22:30
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 11:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/04/2023 00:12
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 15:11
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2023 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/04/2023 17:23
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 15:29
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:29
Outras decisões
-
13/04/2023 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/04/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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