TJDFT - 0708370-03.2020.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 08:55
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:28
Recebidos os autos
-
02/09/2025 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/09/2025 02:51
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO A contadoria judicial suscitou dúvida quanto a inclusão do período de 19/07/2021 a 11/2023 nos cálculos deste cumprimento (ID 239137837).
Os autores esclareceram que a incorporação da vantagem reconhecida judicialmente aos proventos de pensão somente foi efetivada em dezembro de 2023 (ID 244897705).
O réu, por sua vez, manteve-se silente (ID 246556130).
Assiste razão aos autores em suas alegações, pois conforme consta nos documentos de ID 187417774 e ID 187911784, a incorporação da vantagem econômica foi implementada em dezembro de 2023, razão pela qual esse período foi incluído na apresentação dos cálculos do cumprimento da obrigação de pagar (ID 192006175) e não foi impugnado pelo réu, portanto, a questão resta preclusa.
Assim, retornem os autos à contadoria judicial para a elaboração dos cálculos, com a inclusão do período questionado.
Apresentados os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo concordância, expeçam-se os requisitórios pertinentes.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 28 de Agosto de 2025.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
28/08/2025 16:21
Recebidos os autos
-
28/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 16:21
Outras decisões
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18/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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18/08/2025 10:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 15/08/2025.
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16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2025 23:59.
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01/08/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:30
Recebidos os autos
-
22/07/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/07/2025 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/07/2025 12:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/06/2025 02:35
Publicado Despacho em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Concedo aos autores o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação quanto aos embargos de declaração de ID 240241810.
Após, retornem os autos conclusos para análise do recurso e dos questionamentos da contadoria.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Junho de 2025.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/06/2025 18:55
Recebidos os autos
-
25/06/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 17:17
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/06/2025 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 14:22
Recebidos os autos
-
11/06/2025 14:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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09/06/2025 19:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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09/06/2025 19:30
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
09/06/2025 18:36
Outras decisões
-
09/06/2025 00:43
Juntada de Petição de petição
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de MARIA NEDA DE SOUSA em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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03/06/2025 02:42
Publicado Despacho em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/05/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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27/05/2025 15:59
Deferido o pedido de MARIA NEDA DE SOUSA - CPF: *54.***.*10-82 (EXEQUENTE).
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27/05/2025 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/05/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:24
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:24
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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15/04/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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15/04/2025 12:51
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO O réu apresentou impugnação quanto aos cálculos apresentados pela contadoria judicia, nos termos dos documentos anexos à petição de ID 227366772.
No documento de ID 227366774, o réu alega inclusão indevida de honorários no percentual de 10% (dez por centos), por alegar que não há decisão nos autos que tenha fixado os referidos honorários.
A autora, por sua vez, alegou que a contadoria judicial não apresentou os cálculos das diferenças salariais devidas no período de 19/7/2021 11/2023 e a multa de ID 156051449, 171794495 e 174841331, além da ausência de incidência da taxa SELIC sobre o valor consolidado.
Em análise dos autos, verifica-se que, ao contrário do afirmado pelo réu, a decisão de ID 199002091, que rejeitou a impugnação, condenou o réu em honorários fixados em 10% (dez por cento) sobre o excesso de execução.
No entanto, por se tratar de cálculos do valor incontroverso, os honorários fixados na impugnação não devem constar da planilha de cálculos.
Quanto à manifestação da autora, verifica-se que ela não se atentou que os cálculos se referem ao valor incontroverso, motivo pelo qual a planilha da contadoria judicial deve observar a do réu, conforme teor da decisão de ID 203342160.
Assim, não há se falar de incidência da taxa SELIC sobre o valor consolidado nem período diverso daquele previsto na planilha do réu de ID 195694525, cujos cálculos se limitam ao mês de julho de 2021.
Ressalte-se que, apesar da intimação do réu, sob pena de incidência de multa, conforme teor das decisões referidas de ID 156051449, 171794495 e 174841331, não houve decisão que reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer a destempo e estabeleceu o valor da multa, motivo pelo qual não devem constar nenhum valor referente à penalidade nos cálculos finais.
Diante disso, indefiro os pedidos da autora.
Observa-se que não há, nos autos, informação sobre interposição de recurso em face da decisão de ID 199002091, complementada por aquela de ID 203342160.
Assim, para fins de prosseguimento do processo sobre o valor definitivo ou incontroverso, manifestem as partes sobre eventual interposição e recurso.
No caso de não interposição de recurso, certificada a preclusão da decisão da impugnação, prossiga-se a execução pelo valor definitivo, com observância da decisão de ID 199002091.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 18 de Março de 2025.
BIANCA FERNANDES PIERATTI Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
18/03/2025 18:46
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:46
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 18:46
Indeferido o pedido de MARIA NEDA DE SOUSA - CPF: *54.***.*10-82 (EXEQUENTE), DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/03/2025 23:59.
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27/02/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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26/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 12:52
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0708370-03.2020.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos para apreciação.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 10:54:35.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
10/02/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 16:33
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
16/11/2024 02:19
Publicado Despacho em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 18:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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11/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2024 23:59.
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21/10/2024 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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18/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:11
Publicado Certidão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 23:38
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:57
Recebidos os autos
-
07/10/2024 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:23
Decorrido prazo de MARIA NEDA DE SOUSA em 01/08/2024 23:59.
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27/07/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 26/07/2024 23:59.
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11/07/2024 02:53
Publicado Decisão em 11/07/2024.
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10/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO A autora interpôs embargos de declaração em face da decisão de ID 199002091, sob a alegação de que há omissão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Além de não se manifestar quanto ao pedido de prosseguimento da parcela incontroversa.
Em razão da possibilidade de atribuição de efeitos modificativos à sentença, foi deferido prazo para manifestação do réu quanto aos embargos opostos (ID 200223417), tendo ele se manifestado (ID 202287908).
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprimir omissão ou para corrigir erro material (artigo 1.022 do Código de Processo Civil).
Conheço do recurso porque presentes os pressupostos de admissibilidade.
Alega a autora que há omissões na decisão, quanto ao fato de que o cumprimento de sentença deve prosseguir de forma definitiva, até final satisfação da dívida, e quanto ao fato de que os recursos a serem interpostos pelo devedor não são dotados de efeito suspensivo, portanto, não obstam a eficácia imediata das decisões judiciais, podendo ser objeto desde logo de cumprimento.
Todavia, inexiste omissão na decisão embargada quanto a este ponto, tendo em vista que foi determinado que se aguarde o trânsito em julgado da decisão como forma de resguardar a segurança jurídica e regular tramitação do feito, em razão da possibilidade de apresentação de recurso em face da referida decisão.
Contudo, verifica-se que assiste razão à autora quanto à alegação de que não houve manifestação acerca do pedido de prosseguimento do feito quanto à parcela incontroversa.
Em face das considerações alinhadas, ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e passo a análise desse pedido.
A autora requer o prosseguimento do feito com a expedição das requisições de pagamento referentes à parcela incontroversa.
Em que pese não tenha ocorrido a preclusão da decisão de ID 199002091, não consta nos autos informação de interposição de recurso com efeito suspensivo, razão ela qual não há impedimento para prosseguimento do feito quanto ao valor incontroverso.
Assim, defiro o pedido da autora.
Ressalta-se que o valor incontroverso é aquele indicado pelo réu na planilha de ID 195694525.
Dessa forma, a expedição deve seguir o rito relativo aos precatórios, diante do valor total requerido pela autora, mas, observando o valor na planilha apresentada pelo réu, pois este é o valor incontroverso devido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/07/2024 17:46
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 16:29
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:29
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
28/06/2024 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/06/2024 12:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 17:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 03:01
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 19:05
Recebidos os autos
-
04/06/2024 19:05
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/05/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
29/05/2024 20:15
Juntada de Petição de réplica
-
09/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 09/05/2024.
-
09/05/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
11/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública do Distrito Federal com base no título executivo de ID 92875984, modificado pelo ID 117698869, pelo valor indicado na planilha de ID 192006175.
Considerando que o cumprimento também se refere a honorários advocatícios, inclua-se MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA, no polo ativo.
A sentença de ID 92875984 determinou a fixação do percentual dos honorários advocatícios, após a liquidação do julgado, o que faço nesse momento.
Com relação à sucumbência incide a norma do § 3º, I do artigo 85, que estabelece os percentuais entre 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento) do proveito econômico, que corresponde, neste caso, ao valor da condenação.
A causa não apresenta complexidade, pois a matéria é exclusivamente de direito sem nenhuma grande complexidade jurídica, portanto o valor deverá ser fixado no mínimo legal.
Assim, fixo os honorários em 10% sobre o valor da liquidação.
Em observância aos honorários fixados no acórdão de ID 117698869, que impôs a majoração dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre a verba arbitrada na origem (10%), sobreponho os 10% do recurso, para arbitrar os honorários 11% (onze por cento) sobre da causa deste cumprimento.
Retifique-se o valor da causa.
Manifestem-se os réus no prazo de trinta dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil.
Não havendo impugnação, remetam-se os autos ao contador para atualizar o valor e indicar discriminadamente valor total do crédito, valor do principal corrigido, valor dos juros, percentual dos juros de mora, data-base, número de meses referentes a RRA (rendimentos recebidos acumuladamente, se cabível no caso do crédito requisitado), e contribuição previdenciária, em cumprimento da Portaria GPR 7/2019, deste Tribunal.
Em seguida, expeçam-se precatórios dos valores principais, com reserva de 30% (trinta por cento) relativa aos honorários contratuais (ID 147054297) em favor de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS, e expeçam-se requisições de pagamento de pequeno valor - RPV em favor de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em relação aos honorários advocatícios, observando que todos os requisitórios deverão ser expedidos em desfavor dos réus (50% para cada).
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
09/04/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 08:53
Recebidos os autos
-
09/04/2024 08:53
Deferido o pedido de MARIA NEDA DE SOUSA - CPF: *54.***.*10-82 (EXEQUENTE).
-
04/04/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/04/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Os autores informam que houve a satisfação da obrigação de fazer pelo réu e requer a concessão de prazo para iniciar cumprimento da obrigação de pagar.
Ressalto que, quanto ao informado no ID 188518324, as obrigações de pagar, decorrentes desta ação de conhecimento, podem perfeitamente tramitar neste autos bastando os autores discriminarem detalhadamente todos os valores a serem executados na planilha a ser apresentada, não vislumbrando, assim, necessidade de distribuir ações apartadas.
Logo, concedo aos autores o prazo requerido de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 05 de Março de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
05/03/2024 13:42
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:42
Deferido o pedido de MARIA NEDA DE SOUSA - CPF: *54.***.*10-82 (EXEQUENTE).
-
04/03/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
01/03/2024 19:48
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:53
Publicado Certidão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708370-03.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 187911783.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de fevereiro de 2024 09:05:15.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
28/02/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/02/2024.
-
24/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0708370-03.2020.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexo aos autos o Ofício Nº 2121/2024 - SEE/GAB/AJL/CONTENCIOSO, em resposta ao expediente de ID 177528599.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2024 12:09:33.
ADNI NETALI LINS ROCHA Servidor Geral -
22/02/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 02:38
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DESPACHO Diante da possibilidade de cumprimento da obrigação sem ter sido comunicado nos autos, como ocorrido em outros processos, concedo à autora o prazo de 5 (cinco) dias para informar se houve cumprimento da obrigação.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
06/02/2024 17:02
Recebidos os autos
-
06/02/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2024 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
06/02/2024 11:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) e INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV - CNPJ: 10.***.***/0001-37 (EXECUTADO) em 05/02/2024.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
14/12/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:02
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 02:24
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 14:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/11/2023.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 03:56
Decorrido prazo de MARIA NEDA DE SOUSA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 13:30
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:13
Expedição de Ofício.
-
08/11/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
08/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 04:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 02:48
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 04:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
31/10/2023 13:57
Outras decisões
-
30/10/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
30/10/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:56
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
10/10/2023 10:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/10/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/09/2023 21:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2023 02:46
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0708370-03.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer (10671) Requerente: MARIA NEDA DE SOUSA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros DECISÃO Novamente o réu requer a dilação de prazo pelo período de 10 (dez) dias, ante a necessidade de se aguardar as informações prestadas pela Secretaria, acerca do cumprimento da obrigação.
Conforme já mencionados nas decisões anteriores, já foram concedidos sucessivos prazos para o réu comprovar o cumprimento da obrigação sem sucesso.
E na peça de ID 171544883 não houve sequer a demonstração das providências já realizadas.
Nos termos da decisão de ID 156051449, indefiro o pedido.
Intimem-se os réus, por oficial de justiça o qual deverá intimá-los pessoalmente, para comprovarem o cumprimento da obrigação de fazer imposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
13/09/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 14:10
Recebidos os autos
-
13/09/2023 14:10
Outras decisões
-
13/09/2023 01:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
11/09/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 01:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 01:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:09
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
18/08/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/08/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 13:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 15:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 24/05/2023.
-
25/05/2023 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 01:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA NEDA DE SOUSA em 03/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:36
Publicado Decisão em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
19/04/2023 16:58
Recebidos os autos
-
19/04/2023 16:58
Deferido em parte o pedido de MARIA NEDA DE SOUSA - CPF: *54.***.*10-82 (EXEQUENTE)
-
19/04/2023 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/04/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:13
Publicado Certidão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 00:45
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:17
Juntada de Certidão
-
07/04/2023 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 22:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2023 21:50
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 00:09
Publicado Decisão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
30/03/2023 08:25
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 08:22
Expedição de Mandado.
-
29/03/2023 13:53
Recebidos os autos
-
29/03/2023 13:53
Deferido em parte o pedido de MARIA NEDA DE SOUSA - CPF: *54.***.*10-82 (EXEQUENTE)
-
28/03/2023 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
28/03/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
17/03/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/03/2023 23:59.
-
24/01/2023 02:54
Publicado Decisão em 24/01/2023.
-
24/01/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
19/01/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 14:04
Deferido o pedido de JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA - CPF: *55.***.*31-72 (AUTOR).
-
18/01/2023 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/01/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:58
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 09:56
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:56
Deferido em parte o pedido de JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA - CPF: *55.***.*31-72 (AUTOR)
-
23/11/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/11/2022 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 16:47
Recebidos os autos
-
21/10/2022 16:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
21/10/2022 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/10/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 12:00
Recebidos os autos
-
02/09/2022 12:00
Outras decisões
-
29/08/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2022 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/08/2022 10:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA em 26/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 00:16
Publicado Despacho em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 10:27
Recebidos os autos
-
26/07/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
21/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Certidão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:32
Recebidos os autos
-
08/06/2022 16:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/06/2022 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
07/06/2022 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
28/05/2022 11:07
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 00:11
Publicado Decisão em 06/05/2022.
-
06/05/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 13:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/05/2022 11:00
Recebidos os autos
-
04/05/2022 11:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/05/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/05/2022 20:09
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 10:32
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Decisão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
28/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/03/2022 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
25/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:00
Publicado Certidão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 16:14
Juntada de Certidão
-
09/03/2022 12:27
Recebidos os autos
-
07/07/2021 15:27
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/07/2021 15:21
Expedição de Certidão.
-
29/06/2021 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2021 02:33
Publicado Certidão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:50
Decorrido prazo de JOSE EUSTAQUIO DE SOUSA em 21/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 17:09
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2021 02:31
Publicado Sentença em 28/05/2021.
-
28/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
26/05/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2021 15:29
Recebidos os autos
-
26/05/2021 15:29
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2021 17:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/05/2021 19:52
Juntada de Petição de réplica
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/05/2021 23:59:59.
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2021.
-
05/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2021
-
03/05/2021 12:31
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 03/05/2021.
-
01/05/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2021 09:14
Recebidos os autos
-
29/04/2021 09:14
Outras decisões
-
27/04/2021 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
27/04/2021 19:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:46
Publicado Despacho em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
14/04/2021 12:45
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 8ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
13/04/2021 19:06
Recebidos os autos
-
13/04/2021 19:05
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/04/2021 20:30
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2021 02:35
Publicado Certidão em 05/04/2021.
-
31/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2021
-
30/03/2021 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/03/2021 12:30
Remetidos os Autos da(o) 8ª Vara da Fazenda Pública do DF para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
29/03/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 12:29
Juntada de Certidão
-
29/03/2021 12:22
Recebidos os autos
-
20/03/2021 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/03/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 14:34
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
21/01/2021 02:49
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
07/01/2021 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2021 16:42
Recebidos os autos
-
07/01/2021 16:42
Decisão interlocutória - recebido
-
18/12/2020 22:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/12/2020 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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