TJDFT - 0736972-50.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:01
Recebidos os autos
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05/09/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:01
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/05/2025 16:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SA GONDOLAS DE ACO LTDA em 08/04/2025 23:59.
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18/03/2025 02:34
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0736972-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REU: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Não há que se falar em decretação de revelia, já que a ré está devidamente representada e apresentou embargos monitórios na modalidade de negativa geral.
No mais, o processo está instruído com documentos e não foi requerida a produção de outras provas.
Após a preclusão, tornem os autos conclusos para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
16/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 11:30
Recebidos os autos
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13/03/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/02/2025 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/02/2025 16:47
Juntada de Petição de contestação
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06/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:49
Juntada de Certidão
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06/12/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI em 19/11/2024 23:59.
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26/09/2024 02:36
Publicado Edital em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - MONITÓRIA Prazo: 20 (vinte) dias Número do processo: 0736972-50.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SA GONDOLAS DE ACO LTDA REU: SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI REPRESENTANTE LEGAL: JULIANY ALVES DE OLIVEIRA ROCHA O MM Juiz de Direito, Dr.
EDSON LIMA COSTA, da 2ª Vara Cível de Samambaia, na forma da Lei etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação Correção Monetária (10685), Processo 0736972-50.2023.8.07.0001, movida por SA GONDOLAS DE ACO LTDA (CNPJ: 09.***.***/0001-56), em desfavor de SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-80), que tem por objeto o pagamento do débito.
E o presente é para CITAR SUPREMA COMERCIO DE ALIMENTOS E REPRESENTACOES EIRELI (CNPJ: 31.***.***/0001-80), ora em local incerto e não sabido, a fim de que pague, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo deste edital, a quantia de R$ 104.079,58 (cento e quatro mil e setenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), atualizada e com os devidos acréscimos legais, observando que caso o faça, ficará isento de custas processuais (CPC, art. 701, § 1º); ou para que ofereça embargos.
Porém, se não houver o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (CPC, art. 701, §2º).
O(a)(s) requerido(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado, e de que será nomeado curador especial se houver revelia (art. 525, § 4º do CPC/2015).
Caso não tenha(m) condições de constituí-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia, será nomeado curador especial (art. 257, incisos IV do CPC/2015).
Este juízo determina que o prazo será de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, incisos III do CPC/2015).
Este Juízo tem sua sede na Quadra 302 Conjunto 1, sala 3.75, 3 andar, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei BRASÍLIA-DF, 24 de setembro de 2024 14:18:50. *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
24/09/2024 14:52
Juntada de edital
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24/09/2024 14:17
Juntada de Certidão
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13/09/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 15:34
Juntada de Certidão
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05/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:37
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 16:49
Juntada de Certidão
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14/02/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 07:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/10/2023 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar a guia de custas iniciais e o comprovante de pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
12/09/2023 14:09
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 00:08
Recebidos os autos
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11/09/2023 00:08
Outras decisões
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06/09/2023 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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05/09/2023 19:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/09/2023 14:42
Recebidos os autos
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05/09/2023 14:42
Declarada incompetência
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04/09/2023 19:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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04/09/2023 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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