TJDFT - 0759631-76.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            06/07/2022 00:40 Arquivado Definitivamente 
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                                            06/07/2022 00:40 Transitado em Julgado em 06/07/2022 
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                                            14/06/2022 01:25 Publicado Sentença em 14/06/2022. 
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                                            13/06/2022 07:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022 
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                                            10/06/2022 16:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/06/2022 16:36 Recebidos os autos 
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                                            10/06/2022 16:36 Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa 
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                                            03/06/2022 12:53 Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE 
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                                            17/05/2022 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/05/2022 00:16 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/05/2022 23:59:59. 
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                                            17/03/2022 00:39 Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/03/2022 23:59:59. 
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                                            10/03/2022 16:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/03/2022 13:32 Publicado Decisão em 09/03/2022. 
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                                            09/03/2022 13:32 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022 
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                                            08/03/2022 00:00 Intimação Número do processo: 0759631-76.2021.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WILSON MEDEIROS CUNHA DECISÃO Tendo em vista a manifestação da Fazenda Pública do Distrito Federal de ID 117070500, fica suspenso o curso desse processo pelo período de 12 (doze) meses.
 
 Decorrido o prazo de suspensão, dê-se vista a parte exequente para que promova o andamento do feito, sob pena de arquivamento.
 
 Remetem-se os autos ao juízo de origem para os trâmites de suspensão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital.
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                                            07/03/2022 12:57 Recebidos os autos do CEJUSC 
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                                            07/03/2022 12:57 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF 
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                                            07/03/2022 10:21 Recebidos os autos 
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                                            07/03/2022 10:21 Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial 
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                                            03/03/2022 15:11 Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA 
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                                            03/03/2022 08:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/02/2022 19:17 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2022 19:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2022 10:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2022 09:17 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            11/02/2022 09:17 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/02/2022 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/12/2021 20:30 Juntada de Petição de entregue (ecarta) 
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                                            18/11/2021 14:02 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            17/11/2021 15:14 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2021 15:14 Decisão interlocutória - recebido 
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                                            12/11/2021 18:03 Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA 
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                                            12/11/2021 10:32 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2022 16:05, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            12/11/2021 10:32 Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            12/11/2021 10:32 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/11/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/07/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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