TJDFT - 0706069-39.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 17:02
Arquivado Definitivamente
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13/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
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07/08/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 18:02
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 11:26
Publicado Sentença em 23/07/2024.
-
23/07/2024 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 10:58
Recebidos os autos
-
22/07/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706069-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCIELLE DOS SANTOS PACHECO SENTENÇA Trata-se de ação de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) proposta por ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em face de FRANCIELLE DOS SANTOS PACHECO, partes devidamente qualificadas nos autos, em que manifesta a parte autora pela desistência do feito, nos termos da petição acostada no ID 202266919.
Verifico que o patrono da parte possui poderes específicos para "desistir" - listados em separado pelo artigo 105, do CPC -, consoante instrumento(s) de procuração / substabelecimento acostado(s) nos ID 158426943.
Ante o exposto, considerando que o réu não foi citado, HOMOLOGO o requerimento e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios.
Revogo os efeitos da liminar ID 130293011.
Promovi a baixa da restrição realizada via sistema RENAJUD (ID 130538478).
Segue comprovante em anexo.
Diante da inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença eletrônica registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) -
19/07/2024 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/07/2024 14:01
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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19/07/2024 13:18
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:18
Extinto o processo por desistência
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28/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 06:23
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 13/06/2024 23:59.
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11/06/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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06/06/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:51
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/05/2024.
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24/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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22/05/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 19:01
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 17:49
Juntada de Certidão
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15/05/2024 16:18
Juntada de comunicações
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09/05/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0706069-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCIELLE DOS SANTOS PACHECO DECISÃO Determino a realização de pesquisa nos sistema eletrônicos BACENJUD, SIEL e INFOSEG (endereço), ressaltando que o último sistema indicado abrange todas as informações constantes dos dados dos sistemas RENAJUD e INFOJUD, tornando-se desnecessária a consulta em tais cadastros.
Promovam-se as pesquisas.
Após, INTIME-SE o autor para que indique o endereço válido para o cumprimento da ordem de busca e apreensão do veículo e a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias.
Frustradas as referidas diligências, intime-se a parte autora para que converta a presente ação de busca e apreensão em ação de execução de título extrajudicial, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2024 17:17
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:17
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (AUTOR).
-
18/03/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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16/02/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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09/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 04:34
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 05:14
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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16/01/2024 10:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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21/12/2023 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/12/2023 15:30
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 04/12/2023 23:59.
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30/11/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
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25/11/2023 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/11/2023 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 18:23
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/10/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 27/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:37
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0706069-39.2022.8.07.0010 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS REU: FRANCIELLE DOS SANTOS PACHECO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 11 de setembro de 2023 16:37:10. (Datada e assinada eletronicamente) -
11/09/2023 16:37
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 01:21
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 20/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:49
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 26/06/2023 23:59.
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20/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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05/06/2023 20:01
Recebidos os autos
-
05/06/2023 20:01
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (INTERESSADO).
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12/05/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 22:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/04/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 15:28
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
15/02/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/02/2023 23:59.
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27/01/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2022 14:21
Juntada de Certidão
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03/11/2022 12:26
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 17:18
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 00:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 22/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 14:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
09/09/2022 13:19
Juntada de consulta siel
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31/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2022 16:35
Juntada de Certidão
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29/08/2022 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 18:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/08/2022 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
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07/07/2022 16:55
Juntada de consulta renajud
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07/07/2022 16:36
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2022 16:36
Concedida a Medida Liminar
-
05/07/2022 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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