TJDFT - 0719454-47.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
12/01/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
08/01/2024 17:08
Processo Desarquivado
-
13/12/2023 07:57
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2023 04:05
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO em 12/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 08:38
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 09:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:13
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
28/11/2023 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/11/2023 07:34
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 03:48
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO em 27/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:30
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 22/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:04
Publicado Sentença em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
27/10/2023 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/10/2023 13:04
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/10/2023 09:00
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO CARLOS CAROBA em 23/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 08:56
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 02/10/2023.
-
29/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 18:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719454-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração de id. 171862079 interpostos contra o despacho de id. 171651978, à míngua de provimento jurisdicional hábil, "ex vi" do artigo 1.022, "caput" do CPC, a desafiar aquele recurso.
Lado outro, sobrevindo o trânsito em julgado do acórdão do TJDFT que dirimiu os embargos de terceiro de n.º 0724182-68.2022.8.07.0001, converto o presente cumprimento provisório de sentença em definitivo.
Ademais, ante a postura processual esposada pelo devedor na petição de id. 172135334, independentemente da preclusão desta decisão, oficie-se, ao Banco de Brasília S.A. solicitando-lhe que disponibilize, em favor do credor FRANCISCO CARLOS CAROBA, CPF n.º *29.***.*64-72, mediante transferência para a conta corrente de sua titularidade de n.º 574.363-X, agência 4885-2 do Banco do Brasil S.A., as quantias de R$ 7.466,75 e R$ 1.165,78, depositadas, respectivamente, conforme comprovantes de ids. 160338202 e 172135335, acrescidas dos consectários legais.
Concedo ao exequente prazo de 15 dias para que diga acerca da satisfação da pretensão exequenda, ficando desde logo cientificado de que seu silêncio será tomado como quitação.
Transcorrido o prazo "supra" retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Sem prejuízo, promova a Serventia a expedição da certidão solicitada no id. 172655372.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
27/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO em 22/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 20:40
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
14/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 19:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719454-47.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: FRANCISCO CARLOS CAROBA EXECUTADO: ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se o devedor, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição e do documento de ids. 171247575 e 171247576.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital -
12/09/2023 16:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/09/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:31
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 13:16
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:16
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/08/2023 14:37
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA DE ANDRADE COELHO em 17/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 11:45
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
27/07/2023 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2023 00:42
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 13:46
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:46
Indeferido o pedido de FRANCISCO CARLOS CAROBA - CPF: *29.***.*64-72 (EXEQUENTE)
-
21/06/2023 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
20/06/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 00:30
Publicado Despacho em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 14:18
Recebidos os autos
-
05/06/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/05/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
16/05/2023 00:56
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 12:37
Recebidos os autos
-
12/05/2023 12:37
Outras decisões
-
09/05/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/05/2023 14:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712144-58.2021.8.07.0001
Fort Mix Comercio Varejista de Materiais...
Edvaldo Ferreira de Vasconcelos
Advogado: Enilton dos Santos Bispo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/04/2021 18:35
Processo nº 0000031-73.2008.8.07.0000
Sindicato dos Serv.publicos Civis da Adm...
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2019 18:29
Processo nº 0722615-65.2023.8.07.0001
Nelson Cambraia Neto
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Wilson Bernardes Alves Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 11:53
Processo nº 0706011-29.2023.8.07.0001
Aderson Bezerra Paiva Neto
Swiss Park Brasilia Incorporadora LTDA.
Advogado: Camila Leite de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2023 15:34
Processo nº 0733826-98.2023.8.07.0001
Wilson Spindola Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Neusa Mariam de Castro Serafin
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2023 10:55