TJDFT - 0717745-45.2021.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2024 09:10
Arquivado Provisoramente
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 22/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANA MONICA FARIA em 22/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 02:36
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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10/05/2024 17:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:48
Outras decisões
-
10/05/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/05/2024 14:40
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 10:06
Arquivado Provisoramente
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02/02/2024 04:20
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 01/02/2024 23:59.
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02/02/2024 04:18
Decorrido prazo de ANA MONICA FARIA em 01/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:33
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de ID n° 182552061.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, § 4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
12/01/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/01/2024 12:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
10/01/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 03:35
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 30/11/2023 23:59.
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27/11/2023 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:50
Indeferido o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (EXEQUENTE)
-
08/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
07/11/2023 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/11/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:07
Indeferido o pedido de VANDERLI DA SILVA BRITO - CPF: *58.***.*58-72 (EXECUTADO)
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28/10/2023 03:48
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 27/10/2023 23:59.
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21/10/2023 03:46
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/10/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:55
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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03/10/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 18:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 27/09/2023.
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26/09/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Tendo em vista a permanência do inadimplemento, DEFIRO a pesquisa SNIPER.
Proceda-se.
I. -
22/09/2023 19:07
Recebidos os autos
-
22/09/2023 19:07
Deferido o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (EXEQUENTE).
-
21/09/2023 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/09/2023 21:04
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717745-45.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA MONICA FARIA EXECUTADO: VANDERLI DA SILVA BRITO CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5(cinco) dias,sobre pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de agosto de 2023 13:35:49.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
24/08/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 16:00
Recebidos os autos
-
22/08/2023 08:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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21/08/2023 21:38
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 15:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ANA MONICA FARIA em 28/07/2023 23:59.
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26/07/2023 17:41
Juntada de Certidão
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14/07/2023 00:51
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 16:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:40
Deferido em parte o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (EXEQUENTE)
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28/06/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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27/06/2023 22:44
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 22:23
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:41
Recebidos os autos
-
31/05/2023 18:41
Indeferido o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (AUTOR)
-
30/05/2023 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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29/05/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:18
Publicado Decisão em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
19/05/2023 19:34
Recebidos os autos
-
19/05/2023 19:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
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17/05/2023 01:09
Decorrido prazo de ANA MONICA FARIA em 16/05/2023 23:59.
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09/05/2023 01:24
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 08/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 01:02
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
04/05/2023 17:16
Indeferido o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (AUTOR)
-
17/04/2023 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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13/04/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 13/04/2023.
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12/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
10/04/2023 19:29
Indeferido o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (AUTOR)
-
23/03/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/03/2023 19:13
Expedição de Certidão.
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22/03/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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18/03/2023 01:19
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 19:01
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:01
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2023 19:01
Indeferido o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (AUTOR)
-
13/03/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/03/2023 23:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 02:26
Publicado Despacho em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
23/02/2023 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/02/2023 13:40
Recebidos os autos
-
17/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/02/2023 19:00
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2022 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/12/2022 15:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 00:53
Publicado Decisão em 28/11/2022.
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26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
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25/11/2022 14:04
Juntada de Certidão
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24/11/2022 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 09:38
Expedição de Mandado.
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24/11/2022 09:04
Recebidos os autos
-
24/11/2022 09:04
Deferido o pedido de ANA MONICA FARIA - CPF: *79.***.*98-04 (AUTOR).
-
24/11/2022 04:13
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 22/11/2022 23:59.
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17/11/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
17/11/2022 16:08
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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14/11/2022 19:01
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
09/11/2022 18:44
Recebidos os autos
-
09/11/2022 18:44
Outras decisões
-
09/11/2022 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/11/2022 01:08
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 08/11/2022 23:59:59.
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26/10/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Despacho em 26/10/2022.
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
21/10/2022 18:52
Recebidos os autos
-
21/10/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 11/10/2022.
-
10/10/2022 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
-
06/10/2022 18:49
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:49
Outras decisões
-
06/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2022 19:21
Recebidos os autos
-
22/09/2022 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/09/2022 00:27
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
14/09/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
12/09/2022 19:16
Recebidos os autos
-
12/09/2022 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/08/2022 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2022 07:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/07/2022 00:16
Decorrido prazo de ANA MONICA FARIA em 29/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 14:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 15:21
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:26
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:26
Outras decisões
-
07/07/2022 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/07/2022 00:26
Decorrido prazo de VANDERLI DA SILVA BRITO em 06/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 22:08
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:09
Publicado Certidão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 20:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/06/2022 22:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/06/2022 13:56
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 19:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
31/05/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:39
Expedição de Mandado.
-
31/05/2022 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 18:38
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 12:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 21:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
17/05/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2022 17:32
Expedição de Mandado.
-
12/05/2022 22:37
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 22:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
04/05/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
02/05/2022 20:56
Recebidos os autos
-
02/05/2022 20:56
Decisão interlocutória - recebido
-
17/04/2022 12:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2022 19:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/03/2022 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/03/2022 00:37
Publicado Decisão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 11:36
Recebidos os autos
-
25/02/2022 11:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/02/2022 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 00:25
Publicado Certidão em 31/01/2022.
-
29/01/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
27/01/2022 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/01/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
26/01/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 09:36
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 09:36
Transitado em Julgado em 24/08/2021
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24/08/2021 08:40
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
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24/08/2021 07:47
Recebidos os autos
-
24/08/2021 07:47
Homologada a Transação
-
23/08/2021 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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23/08/2021 13:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/08/2021 17:39
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/08/2021 19:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2021 17:43
Mandado devolvido dependência
-
14/07/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2021 02:46
Publicado Certidão em 24/06/2021.
-
25/06/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
-
21/06/2021 19:37
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 21ª Vara Cível de Brasília - (outros motivos)
-
21/06/2021 18:55
Juntada de Certidão
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21/06/2021 18:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2021 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 10/06/2021.
-
10/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
09/06/2021 18:39
Remetidos os Autos da(o) 21ª Vara Cível de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
09/06/2021 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 14:00
Recebidos os autos
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08/06/2021 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2021 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
28/05/2021 17:22
Recebidos os autos
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28/05/2021 17:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2021 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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26/05/2021 20:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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