TJDFT - 0718358-31.2022.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 07:58
Arquivado Provisoramente
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09/10/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Considerando que a execução se realiza conforme os interesses do credor, DEFIRO o pedido de ID 212111400.
No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, com fundamento no art. 921, inc.
III, combinado com o art. 771, ambos do Código de Processo Civil, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é sentença proferida em sede de ação monitória baseada em instrumento particular de confissão de dívida (ID 125526228 e ID 164789865), cujo prazo prescricional é de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 206, § 5º, inc.
I, do Código Civil.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório até 30 de setembro de 2030, os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
27/09/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 19:49
Recebidos os autos
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26/09/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 19:49
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 02:20
Publicado Despacho em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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28/08/2024 17:56
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:29
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 11:59
Recebidos os autos
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31/07/2024 11:59
Indeferido o pedido de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI - CPF: *72.***.*83-84 (AUTOR)
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24/07/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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23/07/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/07/2024 05:29
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 08/07/2024 23:59.
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718358-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI REU: LUIS AUGUSTO DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 202014176, consultei o sistema Sniper.
Seguem respostas.
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 10 (dez) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 16:06:51.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
08/07/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:01
Juntada de Certidão
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01/07/2024 02:49
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Remetam-se os autos à Secretaria para a adoção de providências relacionadas ao cumprimento da presente ordem de pesquisa ao SNIPER e de inclusão do nome do executado no SERASAJUD.
Após a juntada do resultado da pesquisa aos autos, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 10 (dez) dias.
Feito isso, volvam-me os autos conclusos.
I. -
27/06/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/06/2024 18:50
Recebidos os autos
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26/06/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 18:50
Deferido o pedido de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI - CPF: *72.***.*83-84 (AUTOR).
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21/06/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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20/06/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 03:03
Publicado Certidão em 28/05/2024.
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27/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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23/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 18:32
Juntada de Certidão
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11/04/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 00:00
Intimação
Assim, atento ao princípio da cooperação entre os sujeitos processuais, bem como ao fato de que a execução se desenvolve conforme os interesses do credor, DEFIRO o pedido do exequente de ID 191889414.
Remetam-se os autos à Secretaria para a consulta ao SISBAJUD, com “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme planilha atualizada do débito exequendo de ID 186715400.
Após a juntada dos resultados aos autos, intime-se o exequente para se manifestar sobre o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de bloqueio de quantia existente em contas bancárias do executado, via SISBAJUD, intime-se o executado para apresentar eventual impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em seguida, volvam-me os autos conclusos.
I. -
10/04/2024 13:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 19:11
Recebidos os autos
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09/04/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:11
Deferido o pedido de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI - CPF: *72.***.*83-84 (AUTOR).
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03/04/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/04/2024 03:58
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 02/04/2024 23:59.
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07/03/2024 13:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2024 02:48
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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07/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718358-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI REU: LUIS AUGUSTO DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em cumprimento à decisão de ID 176768976, efetuei pesquisa nos seguintes sistemas: SISBAJUD Segue detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores, não havendo ativos financeiros nas contas do executado.
RENAJUD A pesquisa não retornou resultado.
INFOJUD Requisitei cópia das duas últimas Declarações de Imposto de Renda constantes do banco de dados da Receita Federal.
De acordo com os comprovantes anexos, a pesquisa não retornou resultados nos exercícios consultados (2023 e 2022).
Fica o exequente intimado a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 14:24:56.
SOLANE ALVES SILVEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 14:30
Juntada de Certidão
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16/02/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/02/2024.
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08/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0718358-31.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI REU: LUIS AUGUSTO DOS ANJOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte autora intimada a manifestar-se, no prazo de 5(cinco) dias, dando andamento ao feito.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 14:13:39.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
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02/02/2024 08:08
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 03:46
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DOS ANJOS em 01/02/2024 23:59.
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14/11/2023 03:55
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 13/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:33
Publicado Edital em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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01/11/2023 16:40
Expedição de Edital.
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30/10/2023 18:40
Recebidos os autos
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30/10/2023 18:40
Outras decisões
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25/10/2023 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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18/10/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 16:47
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:47
Outras decisões
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03/10/2023 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/10/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 18:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Verifico que não foi iniciado o cumprimento de sentença pela parte autora nem recolhidas das custas processuais.
Assim, defiro ao autor o prazo de 15 (quinze) dias para que traga em termos seu pedido de cumprimento de sentença, atentando-se aos requisitos previstos nos artigos 523 e 524 do CPC.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao arquivo. -
11/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 17:54
Outras decisões
-
11/09/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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09/09/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 01:16
Publicado Certidão em 06/09/2023.
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06/09/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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04/09/2023 13:33
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 13:31
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 13:30
Transitado em Julgado em 04/09/2023
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03/08/2023 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 02/08/2023 23:59.
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25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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12/07/2023 00:30
Publicado Sentença em 12/07/2023.
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12/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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10/07/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 21:52
Expedição de Certidão.
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10/07/2023 14:22
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2023 14:22
Julgado improcedente o pedido
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22/06/2023 10:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/06/2023 01:27
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 15/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 13:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2023 17:53
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 17:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2023 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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05/06/2023 10:07
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2023 00:49
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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15/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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11/05/2023 14:47
Juntada de Certidão
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11/05/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/03/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 01:04
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DOS ANJOS em 23/03/2023 23:59.
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30/01/2023 02:32
Publicado Edital em 30/01/2023.
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27/01/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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25/01/2023 17:44
Expedição de Edital.
-
24/01/2023 09:18
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 17:36
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de LUIS AUGUSTO DOS ANJOS em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:24
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:56
Publicado Decisão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
25/11/2022 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2022 18:51
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 10:22
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:22
Outras decisões
-
24/11/2022 04:14
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 23/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 00:59
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
19/11/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
18/11/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/11/2022 09:35
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 06:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/10/2022 19:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 19:18
Expedição de Mandado.
-
26/10/2022 15:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Certidão em 19/10/2022.
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18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 16:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/09/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 01:04
Publicado Certidão em 27/09/2022.
-
26/09/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
23/09/2022 15:04
Expedição de Certidão.
-
23/09/2022 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2022 00:10
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
23/08/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:28
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
15/08/2022 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2022 18:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 21/07/2022.
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21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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01/07/2022 18:57
Juntada de Certidão
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23/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
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17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
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15/06/2022 15:44
Expedição de Certidão.
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14/06/2022 20:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/06/2022 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE CAMPAGNOLI em 06/06/2022 23:59:59.
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02/06/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/06/2022.
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01/06/2022 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/06/2022 15:19
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 18:28
Recebidos os autos
-
30/05/2022 18:28
Recebida a emenda à inicial
-
30/05/2022 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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30/05/2022 10:25
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:18
Publicado Decisão em 26/05/2022.
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26/05/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
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24/05/2022 14:41
Recebidos os autos
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24/05/2022 14:41
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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23/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
23/05/2022 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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