TJDFT - 0726501-72.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 19:55
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2024 02:37
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 13/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:50
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 02:34
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 05/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 16:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 18:00
Deferido o pedido de ENJOY MODAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
26/11/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
25/11/2024 12:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
25/11/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
19/11/2024 11:47
Transitado em Julgado em 13/11/2024
-
18/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:08
Outras decisões
-
13/11/2024 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/11/2024 02:30
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 12/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 08/11/2024 23:59.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Sentença em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Isto posto, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, com fulcro no art. 924, inc.
II, c/c art. 513 do CPC.
O Devedor arcará com as custas finais do processo, caso haja.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
15/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
15/10/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 19:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/10/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2024.
-
02/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726501-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENJOY MODAS LTDA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO À parte autora para manifestação acerca da petição de ID 212470328.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 30 de setembro de 2024 13:24:55.
LUANA YUKIMI MAEDA Servidor Geral -
30/09/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 18:47
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726501-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ENJOY MODAS LTDA EXECUTADO: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Considerando a manifestação do executado, à parte autora para ratificar o cumprimento da obrigação, se for o caso.
BRASÍLIA/DF, 5 de setembro de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
05/09/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 15:48
Recebidos os autos
-
23/08/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 15:48
Deferido o pedido de ENJOY MODAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
-
22/08/2024 14:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:38
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
15/08/2024 22:07
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:12
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Ao contrário do que afirma a autora, o réu comprova que vem cumprindo a determinação do Juízo, não havendo que se falar, por ora, em aplicação de multa.
As telas acostadas na petição de ID n° 202228210, informam que a página pode não estar funcionando ou que foi removida, o fato é que não se tem mais acesso ao perfil, o que satisfaz o comando da sentença proferida no feito.
Assim, à requerente para que aponte, dentre os perfis listados na inicial, qual ainda está ativo.
Prazo de 5 (cinco) dias.
I. -
08/07/2024 11:18
Recebidos os autos
-
08/07/2024 11:18
Outras decisões
-
03/07/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/07/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 04:03
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
28/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 27/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 17:25
Recebidos os autos
-
20/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 17:25
Outras decisões
-
17/06/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
13/06/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:04
Outras decisões
-
29/05/2024 09:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
29/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:14
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:05
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 20/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:22
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
15/05/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 13:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 08:42
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 03:53
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:32
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 29/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
25/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 03:34
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 24/04/2024.
-
23/04/2024 19:29
Recebidos os autos
-
23/04/2024 19:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 19:29
Deferido o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU).
-
23/04/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/04/2024 00:00
Intimação
No presente processo, intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, C/C 771 do CPC, suspendo a execução/cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
A suspensão ocorrerá por uma única vez, pelo prazo máximo acima indicado, conforme art. 921, §4º, do CPC.
O deferimento de providências satisfativas antes do término do prazo suspensivo ou seu transcurso sem localização de bens implicará a retomada do curso da prescrição intercorrente.
O título executivo é uma (cédula de crédito bancário, cheque, contrato de locação, contrato de prestação de serviços advocatícios, duplicata, sentença com trânsito em julgado), cujo prazo prescricional é de XXXX anos.
Após o prazo suspensivo de 1 (um) ano, os autos permanecerão no arquivo provisório (informar mês e ano provável da prescrição), os quais poderão ser desarquivados para prosseguimento a requerimento do exequente, por meio de petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis pela modificação da situação econômica do devedor.
Não pode a parte, a pretexto de evitar a prescrição intercorrente, pretender a retomada do curso do processo com pedidos de diligências sem fundamento e/ou comprovação de que o pleito será eficaz.
I. -
19/04/2024 18:38
Recebidos os autos
-
19/04/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 03:10
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 17/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 20:30
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:22
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:41
Recebidos os autos
-
26/03/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
26/03/2024 10:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 10:10
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
26/03/2024 03:59
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
22/03/2024 04:31
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 21/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 02:30
Publicado Sentença em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para DETERMINAR que a empresa requerida FACEBOOK promova definitivamente a remoção das contas apontadas na inicial e que ainda estejam disponíveis, sob pena de multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 (trinta dias), em caso de descumprimento.
Fica resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Um terço das custas e honorários no valor de R$ 1.500,00, pelo réu.
O restante das custas e honorários no valor de R$ 2.000,00, pela autora.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas de estilo.
P.
R.
I. -
28/02/2024 16:24
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/02/2024 18:09
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
30/01/2024 08:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/01/2024 05:18
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/12/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:17
Deferido o pedido de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (REU).
-
07/12/2023 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/12/2023 11:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 18:27
Recebidos os autos
-
29/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 18:27
Outras decisões
-
15/11/2023 08:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/11/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 11:44
Recebidos os autos
-
08/11/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:44
Outras decisões
-
31/10/2023 07:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/10/2023 15:49
Juntada de Petição de réplica
-
10/10/2023 11:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 06/10/2023.
-
06/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
04/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tenho como saneado o feito.
Em face da inércia em apresentar defesa processual, declaro a revelia da requerida.
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
27/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/09/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
22/09/2023 03:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 03:08
Publicado Certidão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726501-72.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENJOY MODAS LTDA REU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte ré apresentar contestação.
Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se no prazo de 05(cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:37:35.
RENATO AUGUSTO KUHNE Servidor Geral -
13/09/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:07
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 01:30
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 05/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2023 07:26
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 14:40
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
10/08/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
09/08/2023 18:21
Indeferido o pedido de ENJOY MODAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-31 (AUTOR)
-
08/08/2023 13:55
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/08/2023 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/08/2023 01:25
Decorrido prazo de ENJOY MODAS LTDA em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 00:37
Publicado Certidão em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:33
Publicado Decisão em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
23/07/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 07:52
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/07/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/07/2023 20:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
02/07/2023 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2023 14:16
Recebidos os autos
-
29/06/2023 14:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/06/2023 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
27/06/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 17:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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