TJDFT - 0737553-65.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 18:57
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 18:56
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:40
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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04/11/2023 04:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 02:34
Publicado Sentença em 03/11/2023.
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31/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
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31/10/2023 12:31
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/10/2023 10:02
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:47
Transitado em Julgado em 29/10/2023
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29/10/2023 14:10
Recebidos os autos
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29/10/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2023 14:10
Homologada a Transação
-
27/10/2023 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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27/10/2023 16:39
Juntada de Certidão
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27/10/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 14:41
Juntada de Certidão
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24/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 17:11
Juntada de Certidão
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07/10/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 19:49
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:49
Outras decisões
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05/10/2023 10:04
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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02/10/2023 22:28
Juntada de Certidão
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02/10/2023 12:26
Juntada de Petição de réplica
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02/10/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 16:54
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:22
Juntada de Certidão
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15/09/2023 03:56
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/09/2023 23:59.
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12/09/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737553-65.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA (com força de Mandado) Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por GUILHERME ARRUDA DE OLIVEIRA em desfavor de ITAU UNIBANCO S.A., conforme qualificações constantes dos autos.
Formula pedido de a tutela de urgência, determinando-se ao banco demandado que proceda ao imediato estorno do valor de R$ 31.674,19 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) à conta corrente 22787-3, Agência 3932, sob justificativa de que quitou o empréstimo realizado em duplicidade.
Decido.
O documento de ID 171408669 e recibos anexados (operação via celular mobile) evidenciam indícios de pagamento em duplicidade da liquidação de empréstimo pessoal no valor de R$ 31.674,19, de modo que se divisa a probabilidade do direito e a risco de dano, pois ficando negativa a conta bancária, indicirão juros em percentual alto (cheque especial) e impostos, havendo indícios de que o banco demora excessivamente para reconhecer o pagamento em duplicidade (desde 28.08.2023) e realizar o estorno da operação, cujas mensagens entre o autor e os prepostos do banco indicam que seria de forma automática, mas até a propositura da ação presume-se que não foi realizado o estorno.
Não há necessidade de fixação de multa, pois decorrido o prazo de 3 dias concedido para o cumprimento e não havendo o estorno, poderá o valor ser bloqueado via SISBAJUD, medida mais efetiva que a multa diária.
Desse modo, com apoio no art. 300 do CPC, concedo a tutela provisória para determinar ao banco demandado que proceda ao estorno do valor de R$ 31.674,19 (trinta e um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezenove centavos) à conta corrente 22787-3, Agência 3932, no prazo de 3 dias, sob pena de bloqueio deste valor via SISBAJUD.
Deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Confiro a esta decisão força de mandado para que seja o banco intimado para cumprir a tutela em 3 dias e citado, via sistema eletrônico - PJe, para apresentar contestação em 15 (quinze) dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do Código de Processo Civil. [assinado digitalmente] JULIO ROBERTO DOS REIS Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS AO RÉU: 1) O prazo para contestação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou do término do prazo para que a consulta se dê; 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor (art. 344, CPC/15).
Os demais prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, CPC/15); 3) A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do QRCode acima. -
11/09/2023 19:07
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 19:51
Recebidos os autos
-
08/09/2023 19:51
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 19:51
Outras decisões
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08/09/2023 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
13/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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