TJDFT - 0033292-45.2016.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:54
Arquivado Definitivamente
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27/11/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 18:22
Recebidos os autos
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23/11/2023 18:22
Deferido o pedido de GUTENBERG PEREIRA FARIAS JUNIOR - CPF: *60.***.*57-12 (REQUERENTE).
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22/11/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/11/2023 18:14
Processo Desarquivado
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22/11/2023 18:04
Juntada de Certidão
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22/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 09:57
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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11/10/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:47
Decorrido prazo de INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA em 09/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:36
Decorrido prazo de GUTENBERG PEREIRA FARIAS JUNIOR em 05/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:21
Publicado Certidão em 13/09/2023.
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12/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0033292-45.2016.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUTENBERG PEREIRA FARIAS JUNIOR REQUERIDO: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital, e ainda em razão do que restou decidido no PA SEI 0010496/2019.
De ordem do MM Juiz de Direito, confirmo o cadastramento adequado do Autor e Réu, dos seus respectivos advogados, da classe judicial, valor da causa e demais informações.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Caso não haja manifestação, remetam-se ao arquivo definitivo.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Ficam as partes cientes acerca da necessidade de entrar em contato com a Secretaria da Vara via E-mail ou WhatsApp Business para agendamento de horário para acesso aos autos físicos, se necessário.
BRASÍLIA, DF, 8 de setembro de 2023 20:05:43.
GESSIKA DINIZ GUIMARAES SILVA Diretor de Secretaria Substituto -
08/09/2023 20:06
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 20:06
Juntada de Certidão
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08/09/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Acórdão • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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