TJDFT - 0729634-59.2022.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 12:53
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:40
Juntada de guia de recolhimento
-
16/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:51
Juntada de carta de guia
-
12/06/2025 13:35
Expedição de Carta.
-
11/06/2025 23:31
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
10/06/2025 14:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
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04/06/2025 13:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 23:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2025 15:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:44
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 05:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS ANDRADE CORREIA
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03/06/2025 05:15
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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02/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/04/2025 15:09
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:09
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/04/2025 05:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA
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01/04/2025 17:52
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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16/09/2024 15:06
Juntada de Certidão
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16/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 13:08
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/08/2024 18:28
Juntada de Certidão
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26/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 18:03
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 14:05
Juntada de carta
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12/08/2024 16:36
Juntada de Certidão
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12/08/2024 16:15
Expedição de Ofício.
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12/08/2024 13:19
Juntada de Certidão
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09/08/2024 19:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 19:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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09/08/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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09/08/2024 14:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 15:38
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:22
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:20
Juntada de Certidão
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03/05/2024 12:17
Juntada de Certidão
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02/05/2024 02:54
Publicado Edital em 02/05/2024.
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01/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (com prazo de 90 dias) A Dra.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger, Juíza de Direito da 5ª Vara de Entorpecentes do Distrito Federal, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e Cartório, se processa a Ação Penal nº 0729634-59.2022.8.07.0001, em que é réu CLAUDIO CLECIO DE ALMEIDA - CPF: *78.***.*10-87 (REU), filho de RAIMUNDA DA COSTA BACELAR, brasileiro, nascido aos 21/04/1973, residente e domiciliado em local não sabido, por SENTENÇA prolatada nestes autos, foi CONDENADO como incurso nas penas do art. 1º, §4º, da lei 9.613/98, por três vezes, na forma do art. 69 do Código Penal, à pena de 12 anos e 03 meses de reclusão, em regime FECHADO, e ao pagamento de 42 dias-multa.
O sentenciado foi absolvido em relação ao crime do art. 2º, §4º, inciso IV, da lei 12.850/2013.
O prazo para eventual recurso é de 5 (cinco) dias e será contado a partir dos 90 (noventa) dias da publicação do presente, findo o qual a referida sentença transitará em julgado.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco B, 4ª Andar, sala 431, das 12 às 19 horas - telefone: 3103-6901.
Para conhecimento de todos e do acusado, mandou a MM.
Juíza de Direito lavrar o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Órgão Oficial.
Documento assinado eletronicamente, subscrito por determinação da MM.
Juíza de Direito.
Dado e passado nesta cidade de Brasília/DF, 26 de abril de 2024.
Rejane Zenir Jungbluth Teixeira Suxberger Juíza de Direito -
26/04/2024 18:03
Expedição de Edital.
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26/04/2024 14:36
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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25/04/2024 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/04/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 12:38
Juntada de Certidão
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24/04/2024 16:02
Juntada de Certidão
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17/04/2024 18:07
Juntada de Certidão
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09/04/2024 04:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2024 19:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 05:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:47
Juntada de diligência
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17/03/2024 00:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 17:05
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:44
Expedição de Carta.
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13/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Processo: 0729634-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Réu: CLAUDIO CLECIO DE ALMEIDA e outros Inquérito Policial: 64/2021 da Coordenação de Repressão às Drogas Ocorrência Policial: CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o réu não foi localizado conforme certidão do Oficial de Justiça de ID n. 189381789.
De ordem, abro vista à defesa do acusado para informar endereço válido com CEP e um número de telefone do acusado, caso possua.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 12:19:22.
LEONARDO PORTELA ALVES FORTES DA SILVA Servidor Geral -
11/03/2024 12:19
Juntada de Certidão
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08/03/2024 20:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 18:06
Recebidos os autos
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28/02/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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28/02/2024 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/02/2024 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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23/02/2024 15:38
Juntada de Certidão
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21/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 12:08
Juntada de Certidão
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21/02/2024 11:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2024 15:18
Juntada de Certidão
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19/02/2024 02:26
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 15:03
Expedição de Carta.
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16/02/2024 15:03
Expedição de Carta.
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16/02/2024 13:43
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 13:08
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 12:54
Expedição de Mandado.
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16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, acolho a preliminar de litispendência suscitada pelo réu ANTÔNIO, de forma a extinguir o processo, sem resolução do mérito, em relação ao “FATO V”, que imputa o crime de associação para o tráfico aos réus ANTÔNIO JOSÉ ALVES DOS SANTOS e AGNALDO FERREIRA VILELA, o que faço com fundamento no art. 485, inciso V, e §3º, do CPC c/c art. 3º do CPP.Por conseguinte, afasto a tese de litispendência suscitada pela defesa de ADIVAR THALES e MARIANA e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia movida pelo Ministério Público para:1 – CLAUDIO CLÉCIO DE ALMEIDA – art. 1º, §4º, da lei 9.613/19981.4 – UNIFICAÇÃO DA PENANo que toca à unificação da pena, verifica-se a pluralidade de desígnios e multiplicidade de ações, de modo que se aplica a regra do cúmulo material, tal como disposta no art. 69 do Código Penal.
Por essa razão, fixo a pena definitiva do sentenciado em 12 anos e 03 meses de reclusão e 42 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõem os arts. 33, § 1º, "a", § 2º, “a”, § 3º, e 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime fechado, tendo em vista o quantum da pena fixada e o fato de o réu ser reincidente, conforme balizas trazidas pelos dispositivos supracitados.Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que não estão preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.Permito que o réu recorra em liberdade da sentença condenatória.Custas pelo sentenciado CLAUDIO CLÉCIO DE ALMEIDA (art. 804 do CPP).Determino o perdimento do celular descrito no AAA n. 66/2022 (ID n. 125340558) em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Em relação aos bens e valores descritos no auto de apreensão vinculado à Ocorrência n. 85/2022 – DENAR/PCMS (págs. 01/02 do ID n. 128503107), com exceção da agenda, balança de precisão, arma de fogo Glock G17, munições calibre .380, munições calibre .9mm, munições calibre .32, considerando que não existem informações a respeito da origem ilícita, determino a restituição.
Decorrido o prazo de 90 dias sem manifestação dos legítimos proprietários, fica decretado o perdimento dos bens em favor do CEGOC, nos termos do artigo 123 do Código de Processo Penal, que poderá, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, decidir quanto à destinação dos objetos, podendo ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
15/02/2024 16:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
15/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:38
Julgado procedente em parte do pedido
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08/02/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/02/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
02/02/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 17:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2023 13:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
13/12/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/12/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/12/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 04:12
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 02:57
Publicado Despacho em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
23/11/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 04:02
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2023 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2023 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/11/2023 02:55
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:53
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/11/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 15:28
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
06/11/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 14:32
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 13:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/10/2023 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 04:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 10:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2023 12:18
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 11:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 22:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2023 13:30
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:29
Desmembrado o feito
-
05/10/2023 13:25
Desmembrado o feito
-
04/10/2023 18:28
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:28
Outras decisões
-
29/09/2023 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
29/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:12
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/09/2023 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/09/2023 15:09
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 19:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/09/2023 09:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
20/09/2023 19:32
Decretada a revelia
-
20/09/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 02:36
Publicado Despacho em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 17:03
Juntada de Certidão
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARENTODF 5ª Vara de Entorpecentes do DF Número do processo: 0729634-59.2022.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: CLAUDIO CLECIO DE ALMEIDA, ADRIANO DA SILVA CIANCIO, MARIANA ANDREA ROCHA CORNELIO, WELBERTE VITOR COELHO FERREIRA, EVELYSE PINHEIRO DE OLIVEIRA, THALES DA PAIXÃO JÚNIOR, TATHIANA AMANDA ROCHA, ANTONIO JOSE ALVES DOS SANTOS, AGNALDO FERREIRA VILELA DESPACHO Considerando que o réu WELBERTE VITOR COELHO FERREIRA e seu causídico residem em Minas Gerais, autorizo que participem da audiência de instrução e interrogatório por meio audiovisual.
Intime-se o causídico informando que é de sua inteira responsabilidade a orientação do réu para que entre na sala de videoconferência nos dias e horários designados, caso opte por esse meio.
Considerando que o pedido de informações de ID n. 170762836 guarda pertinência com outra ação penal, determino o desentranhamento e subsequente juntada no feito correto.
BRASÍLIA-DF, 14 de setembro de 2023.
REJANE ZENIR JUNGBLUTH SUXBERGER Juíza de Direito -
14/09/2023 15:01
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 15:01
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
14/09/2023 14:55
Desentranhado o documento
-
14/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:12
Recebidos os autos
-
14/09/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
12/09/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:12
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:20
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
29/08/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 11:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:11
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/08/2023 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2023 14:02
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/08/2023 23:59.
-
21/08/2023 10:45
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:56
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:35
Expedição de Carta.
-
18/08/2023 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 14:35
Expedição de Mandado.
-
18/08/2023 14:19
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 08:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/08/2023 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 09:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/08/2023 16:24
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/09/2023 09:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/08/2023 16:23
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/09/2023 09:00, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
17/08/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 17:39
Recebidos os autos
-
16/08/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
14/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 11:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/08/2023 16:49
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:38
Publicado Despacho em 10/08/2023.
-
09/08/2023 16:41
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:36
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 12:37
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 09:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 18:28
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:24
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:16
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:45
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:42
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:38
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:37
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 14:53
Expedição de Carta.
-
08/08/2023 13:34
Expedição de Mandado.
-
08/08/2023 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 17:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 08:30, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
07/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:00
Recebidos os autos
-
04/08/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/08/2023 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 18:08
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 01:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 01:10
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:47
Publicado Edital em 14/07/2023.
-
14/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 14:04
Expedição de Edital.
-
12/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
07/07/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2023 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/05/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
28/04/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 17:35
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:36
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:26
Expedição de Ofício.
-
19/04/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 15:25
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 15:14
Cancelada a movimentação processual
-
14/04/2023 15:14
Desentranhado o documento
-
13/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 15:02
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:52
Expedição de Ofício.
-
13/04/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 14:33
Expedição de Ofício.
-
10/04/2023 16:29
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 16:08
Recebidos os autos
-
10/04/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
04/04/2023 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:13
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 15:05
Expedição de Ofício.
-
17/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 18:10
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 18:48
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 17:05
Expedição de Ofício.
-
05/12/2022 10:38
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 13:11
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 18:46
Expedição de Carta.
-
13/10/2022 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/10/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
07/09/2022 21:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 16:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2022 14:27
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 00:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 19:00
Recebidos os autos
-
18/08/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 02:25
Publicado Despacho em 16/08/2022.
-
16/08/2022 16:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 17:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
12/08/2022 16:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2022 11:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
11/08/2022 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:33
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
10/08/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 19:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2022
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Decisão de Tribunais Superiores • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Agravo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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