TJDFT - 0735457-48.2021.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara de Entorpecentes do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 12:44
Arquivado Definitivamente
-
18/10/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
17/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 18:39
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2023 18:38
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 18:37
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:29
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:26
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:24
Expedição de Ofício.
-
26/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 18:44
Expedição de Carta.
-
19/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
19/09/2023 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 14:59
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 14:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 10:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 14:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a imputação de fato contida na denúncia para condenar o acusado LUCAS MENDES PINHEIRO, como incurso nas penas do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/2006.Na terceira fase de aplicação da pena, em vista do acordo de colaboração firmado pelo acusado e os resultados obtidos, procedo à dedução da pena em 2/3 (dois terços).
Ausentes causas de aumento, firmo a pena definitivamente em 01 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 194 dias-multa.A pena de multa, dadas as condições do acusado, deverá ser calculada à razão de 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato, devidamente corrigido, na forma do art. 49, § 1º do Código Penal.Atendendo ao que dispõe os arts. 33, § 1º, "c", § 2º, "c", § 3º, 59, todos do Código Penal, determino que a pena privativa de liberdade imposta ao réu seja cumprida inicialmente em regime aberto.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deverá ser substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem definidas pelo Juízo da Execução.Permito que o réu recorra em liberdade da sentença condenatória.Custas pelo sentenciado.Determino o perdimento dos bens descritos nos itens 02 e 04 do ID n. 105364213 em favor do CEGOC, tendo em vista que o SENAD, com fulcro na Portaria MJSP n. 124/2022, manifestou desinteresse em bens que não possuam valor superior aos custos para alienação junto ao órgão.
Sendo assim, na forma do art. 8º, §4º, da Portaria Conjunta n. 27/2012, incumbe ao Magistrado Coordenador do CEGOC decidir quanto à destinação, podendo os objetos ser doados, vendidos, encaminhados a museu próprio ou simplesmente destruídos.
Caso os referidos bens estejam sob custódia da Polícia Civil, fica a autoridade policial autorizada a adotar as medidas de destinação que entender necessárias em relação aos bens de pequeno valor.Determino, ainda, a perda dos valores apreendidos em favor da União a serem destinados ao FUNAD, uma vez que era originário da prática delitiva em apreço.A droga apreendida deverá ser incinerada.Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data.
Intimem-se. -
12/09/2023 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:41
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 14:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 14:17
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2023 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
25/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
25/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
24/08/2023 14:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 13:31
Recebidos os autos
-
23/08/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
22/08/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
31/07/2023 19:00
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
27/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:34
Recebidos os autos
-
12/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 13:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
09/07/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:47
Publicado Certidão em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 16:09
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 09:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 13:12
Homologada a Transação
-
12/06/2023 13:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/06/2023 16:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
12/06/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/05/2023 16:56
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 16:54
Expedição de Ofício.
-
25/05/2023 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/05/2023 01:39
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:33
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2022 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/09/2022 23:59:59.
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 16:20, 5ª Vara de Entorpecentes do DF.
-
21/03/2022 13:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2022 00:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/03/2022 23:59:59.
-
15/02/2022 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/02/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
12/01/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 17:48
Recebidos os autos
-
17/12/2021 17:48
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
17/12/2021 15:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/12/2021 15:35
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
17/12/2021 15:31
Desentranhado o documento
-
15/12/2021 21:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
07/12/2021 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2021 23:59:59.
-
03/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 10:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:47
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 17:30
Expedição de Ofício.
-
24/11/2021 16:25
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 15:25
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 02:50
Publicado Despacho em 22/11/2021.
-
19/11/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
18/11/2021 16:37
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 18:38
Recebidos os autos
-
17/11/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2021 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
-
17/11/2021 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/11/2021 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:40
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 14:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2021 18:11
Recebidos os autos
-
13/10/2021 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER
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13/10/2021 14:17
Remetidos os Autos da(o) Núcleo de Audiência de Custódia para 5ª Vara de Entorpecentes do DF - (em diligência)
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13/10/2021 14:17
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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10/10/2021 09:57
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
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10/10/2021 08:20
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
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10/10/2021 08:20
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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10/10/2021 08:20
Homologada a Prisão em Flagrante
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08/10/2021 09:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/10/2021 08:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2021 08:19
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2021 09:00, Núcleo de Audiência de Custódia.
-
08/10/2021 07:33
Juntada de laudo
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07/10/2021 18:45
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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07/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 18:31
Remetidos os Autos da(o) 5ª Vara de Entorpecentes do DF para Núcleo de Audiência de Custódia - (em diligência)
-
07/10/2021 18:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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