TJDFT - 0751168-77.2023.8.07.0016
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 14/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES em 12/08/2024 23:59.
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07/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 18:34
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:34
Deferido o pedido de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. - CNPJ: 08.***.***/0384-03 (REQUERIDO).
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26/07/2024 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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25/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:06
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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24/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751168-77.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES REQUERIDO: CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CERTIDÃO Fica a parte ré intimada a recolher as custas finais.
Prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA/DF, 19 de julho de 2024.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretora de Secretaria -
19/07/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 12:19
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
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18/07/2024 08:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/07/2024 08:02
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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17/07/2024 04:09
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 16/07/2024 23:59.
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12/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 02:54
Publicado Intimação em 26/06/2024.
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26/06/2024 02:54
Publicado Sentença em 26/06/2024.
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25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Isto posto, HOMOLOGO O ACORDO de ID n° 199710729, determinando que seus termos sejam fielmente cumpridos.
Intime-se o perito acerca da desistência da prova pericial.
Fica o mérito julgado nos termos do art. 487, inc.
III, alínea b do CPC.
Custas pela ré.
Honorários conforme acordo.
Com o trânsito em julgado e pagas as custas, ao arquivo.
P.R.I. -
24/06/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:02
Homologada a Transação
-
18/06/2024 18:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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17/06/2024 10:49
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2024 04:28
Publicado Certidão em 13/06/2024.
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14/06/2024 04:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 13:16
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
11/06/2024 02:41
Decorrido prazo de ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES em 10/06/2024 23:59.
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21/05/2024 11:46
Juntada de Petição de impugnação
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16/05/2024 02:35
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:24
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES em 29/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Converto o julgamento em diligência para determinar a realização de perícia médica (dermatologia).
São quesitos do Juízo: 1) as lesões descritas na inicial podem ter tido origem no procedimento realizado pela ré? 2) os termos de consentimento informado ressaltam a possibilidade do tipo de situação enfrentada pela autora? 3) considerando o relatório de prestação dos serviços, o procedimento foi realizado com a configuração adequada do equipamento? 4) houve lesão permanente? 5) o resultado se inclui dentre os riscos inerentes ao tipo de procedimento escolhido? 6) o tratamento recomendado pela ré foi adequado para a situação? Às partes para apresentação de quesitos.
Após à Secretaria para indicação de Perito que deverá apresentar de proposta de honorários.
Intimadas as partes da nomeação e da proposta, com a resolução da eventual impugnação e homologação dos honorários, a parte ré deverá depositá-los no prazo legal, após o que os trabalhos serão realizados em 15 dias.
I. -
03/04/2024 17:05
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES em 23/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:44
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 23/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 10:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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16/02/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 12:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2024 08:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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03/02/2024 04:10
Decorrido prazo de ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:06
Publicado Certidão em 12/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 08:08
Expedição de Certidão.
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04/12/2023 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
23/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES em 22/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:53
Decorrido prazo de CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A. em 14/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:02
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 16:40
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:40
Outras decisões
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10/11/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
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10/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2023 08:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/10/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:54
Publicado Decisão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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07/10/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2023 14:24
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a ANA JULIA DE MELLO RODRIGUES - CPF: *68.***.*98-35 (REQUERENTE).
-
06/10/2023 07:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
06/10/2023 00:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a emendar a inicial, sob pena de indeferimento, para: a) promover o recolhimento das custas ou apresentar pedido de gratuidade devidamente instruído com elementos que permitam aferir a sua condição financeira (extrato bancário e CTPS ou contracheque, etc.); b) juntar comprovante de residência; c) esclarecer o motivo de inserir no cadastro o Ministério Público, tendo em vista não se tratar de hipótese em que atua como fiscal da ordem jurídica.
Prazo de 15 (quinze) dias.
I. -
11/09/2023 17:55
Recebidos os autos
-
11/09/2023 17:55
Determinada a emenda à inicial
-
11/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/09/2023 14:44
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/09/2023 21:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
10/09/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2023
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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