TJDFT - 0721786-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 10:38
Arquivado Definitivamente
-
03/12/2024 10:37
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 16:54
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de ALEXIA CALDEIRA MACEDO em 13/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 03:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEXIA CALDEIRA MACEDO em 18/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2024 18:26
Expedição de Carta.
-
04/10/2024 02:37
Publicado Sentença em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o art. 924, II, do CPC, extingo o processo, em sua fase de cumprimento de sentença, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em face do cumprimento da obrigação. -
02/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/10/2024 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/10/2024 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 17:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/09/2024 02:20
Decorrido prazo de LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA em 26/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721786-39.2023.8.07.0016 3º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: ALEXIA CALDEIRA MACEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias, uma vez que o PIX informado não é aceito pelo sistema.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Titular, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2024 07:24:06. -
17/09/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721786-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: ALEXIA CALDEIRA MACEDO D E C I S Ã O Ao CJU para atendimento do parágrafo segundo da decisão de ID 205887815.
Intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados, haja vista que a conta informada em petição de ID 207549532 é de empresa estranha aos autos, no prazo de 5 dias.
Após, expeça-se o necessário para transferência dos valores bloqueados para conta da parte credora.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção em razão do pagamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/08/2024 13:43
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:43
Outras decisões
-
20/08/2024 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
31/07/2024 17:52
Outras decisões
-
30/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 23:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:16
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721786-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA EXECUTADO: ALEXIA CALDEIRA MACEDO D E C I S Ã O Vistos etc., Intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
11/07/2024 14:10
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:10
Outras decisões
-
09/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
08/07/2024 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 04:35
Decorrido prazo de ALEXIA CALDEIRA MACEDO em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2024 06:00
Expedição de Mandado.
-
13/05/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/04/2024 01:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2024 01:03
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 04:14
Decorrido prazo de ALEXIA CALDEIRA MACEDO em 15/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 15:48
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0721786-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA REQUERIDO: ALEXIA CALDEIRA MACEDO DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:38
Outras decisões
-
11/03/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:58
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
31/01/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:41
Outras decisões
-
29/01/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/01/2024 12:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 13:26
Recebidos os autos
-
18/12/2023 13:26
Outras decisões
-
15/12/2023 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/12/2023 22:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/12/2023 03:35
Decorrido prazo de LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA em 06/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:03
Outras decisões
-
09/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/11/2023 18:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 15:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/10/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 08:13
Recebidos os autos
-
23/10/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
11/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/10/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 17:34
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:34
Outras decisões
-
02/10/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/09/2023 22:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:52
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, o que faço com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a parte ré a pagar ao autor o valor R$ 2.204,99 que deverá ser corrigida monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de 1% ao mês desde a data do desembolso. -
20/09/2023 13:41
Recebidos os autos
-
20/09/2023 13:41
Julgado procedente o pedido
-
19/09/2023 02:49
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0721786-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA REQUERIDO: ALEXIA CALDEIRA MACEDO D E C I S Ã O Vistos etc., Tendo em vista que a parte requerida não apresentou peça de defesa dentro do prazo determinado, venham os autos conclusos para julgamento.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
15/09/2023 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2023 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 12:49
Recebidos os autos
-
12/09/2023 12:49
Outras decisões
-
11/09/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/09/2023 01:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 02:00
Decorrido prazo de ALEXIA CALDEIRA MACEDO em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:49
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
17/08/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/08/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/07/2023 00:12
Publicado Certidão em 06/07/2023.
-
05/07/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2023 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/06/2023 23:00
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:28
Publicado Decisão em 20/06/2023.
-
19/06/2023 10:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
15/06/2023 15:40
Recebidos os autos
-
15/06/2023 15:40
Deferido o pedido de LD CONEXOES E GESTAO IMOBILIARIAS LTDA - CNPJ: 43.***.***/0001-92 (REQUERENTE).
-
15/06/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
15/06/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
08/06/2023 05:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/05/2023 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 00:16
Publicado Certidão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
11/05/2023 05:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
02/05/2023 02:17
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
25/04/2023 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 14:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/06/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/04/2023 14:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/04/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2020 13:52