TJDFT - 0719466-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2024 09:23
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 15:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 04:00
Decorrido prazo de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 07/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:17
Publicado Certidão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719466-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CHAGAS DO AMARAL REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que não foi possível efetuar a transferência através do Alvará Eletrônico em favor de Benito Cortes Sociedade Individual de Advocacia, conforme comprovante em abaixo.
Fica a parte interessada intimada a informar novos dados bancários ou chave PIX (desde que seja CPF ou CNPJ) para nova tentativa de transferência.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia, será expedido Alvará de Levantamento de Valores para saque em agência, devendo o beneficiário imprimir o referido documento por seus próprios meios e apresentá-lo diretamente à instituição financeira na qual a quantia está depositada (BRB).
BRASÍLIA/DF, 2 de março de 2024.
HOGAN WAKED DE BRITO Diretor de Secretaria -
04/03/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
A autora requereu ao ID nº 178165068 o levantamento dos valores depositados pela ré no ID nº 177077739, a título de honorários sucumbenciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Para tanto, anexou os dados necessários ao ID nº 178165070.
A decisão de ID nº 178709839 determinou a transferência do valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) para o Banco do Brasil, Código do Banco: 001, Agência n° 3560-2, Conta Corrente nº 28.274-X, de titularidade de BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ nº. 35.***.***/0001-51.
Em 19/12/2023, foi certificada a impossibilidade de expedir o alvará com os dados fornecidos (ID nº182512113).
Sendo assim, foi expedido alvará para saque em agência.
Ocorre que, em 12/01/2024, o beneficiário BENITO CORTES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (ID nº 183533891) requereu a transferência urgente, por meio de Mandado de Levantamento Eletrônico, aduzindo que o escritório do patrono da parte autora está localizado no Estado de São Paulo, motivo pelo qual a transferência deve ser feita de forma eletrônica, sendo inviável exigir a transferência por meio de alvará físico.
Assim, torno sem efeito o alvará expedido no ID nº 182525576.
Expeça-se o alvará eletrônico no importe de R$400,00 (quatrocentos reais),mais acréscimos proporcionais, conforme comprovante de ID nº177077739, em benefício de BENITO CORTES SOCIEDADE DE ADVOGADOS, CPF/CNPJ do titular da conta: 35.***.***/0001-51, Banco: Banco do Brasil Código do Banco: 001, Agência: 3560-2 Conta nº: 28.274-X.
Feito, considerando que a autora já se manifestou no ID nº178165068, proceda-se ao arquivamento do feito. -
26/02/2024 19:13
Recebidos os autos
-
26/02/2024 19:13
Outras decisões
-
21/02/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/02/2024 03:34
Decorrido prazo de ELIANE CHAGAS DO AMARAL em 20/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719466-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CHAGAS DO AMARAL REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que já há alvará emitido e remetido ao Banco no valor pleiteado.
Ao autor.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2024 12:49:42.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
06/02/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ELIANE CHAGAS DO AMARAL em 02/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:20
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0719466-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIANE CHAGAS DO AMARAL REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS CERTIDÃO Diante do alvará expedido, os autos ficarão aguardando o levantamento dos valores pelo credor, bem como o retorno dos autos da Contadoria.
BRASÍLIA/DF, 22 de dezembro de 2023.
IVANI DAS GRACAS SILVA PEREIRA Diretor de Secretaria -
19/01/2024 13:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 21ª Vara Cível de Brasília.
-
12/01/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
20/12/2023 06:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/12/2023 06:38
Transitado em Julgado em 11/11/2023
-
19/12/2023 17:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIANE CHAGAS DO AMARAL em 18/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
21/11/2023 18:39
Deferido o pedido de ELIANE CHAGAS DO AMARAL - CPF: *11.***.*81-90 (AUTOR).
-
20/11/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
20/11/2023 16:49
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/11/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2023 04:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de ELIANE CHAGAS DO AMARAL em 10/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:17
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 10:44
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 10:44
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2023 09:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 25/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:54
Decorrido prazo de ELIANE CHAGAS DO AMARAL em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 03:11
Publicado Decisão em 15/09/2023.
-
15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Rejeito, portanto, a preliminar.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito.
Acerca do ônus probatório, registro que o negócio jurídico que vincula as partes está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, estando configurada a hipótese inscrita no art. 6º, VIII, do Estatuto, representativa da inversão do ônus da prova.
Inverto, portanto, o ônus da prova.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas.
Considerando a inversão de ônus probatório, concedo ao réu o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Caso sejam apresentados novos documentos, intime-se a parte autora para manifestação, em igual prazo.
Transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias delineado pelo art. 357, § 1º, do CPC sem manifestação, venham os autos conclusos para sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
13/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
13/09/2023 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2023 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/09/2023 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
01/09/2023 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 18/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 07:56
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 07/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 14:11
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2023 01:40
Decorrido prazo de ELIANE CHAGAS DO AMARAL em 17/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 17:57
Recebidos os autos
-
05/07/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 17:57
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2023 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
30/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 00:20
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 17:58
Recebidos os autos
-
20/06/2023 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
13/06/2023 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
12/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 15:31
Recebidos os autos
-
16/05/2023 15:31
Concedida a gratuidade da justiça a ELIANE CHAGAS DO AMARAL - CPF: *11.***.*81-90 (AUTOR).
-
16/05/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/05/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2023 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019252-40.2016.8.07.0007
Alvaro Ferreira Neto
Regiane Dourado dos Santos Lima
Advogado: Pablo Mauricio Tavares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/08/2023 14:16
Processo nº 0719602-92.2022.8.07.0001
Valdivino de Lima Martins
Antonio Marcos Soares da Silva
Advogado: Adeilson dos Santos Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2022 14:25
Processo nº 0729250-96.2022.8.07.0001
Terezinha Fagundes Lima
Katia Bitar
Advogado: Micaelle Marciano dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2022 14:48
Processo nº 0707223-22.2022.8.07.0001
Vitor Eickoff
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Lais Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/03/2022 16:49
Processo nº 0712393-38.2023.8.07.0001
Rosana Couto de Oliveira
Maria de Fatima Dutra Kishimoto
Advogado: Rosana Couto de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2023 14:58