TJDFT - 0071618-84.2010.8.07.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/11/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
-
15/11/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
14/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
21/06/2024 13:30
Transitado em Julgado em 19/06/2024
-
21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 21/06/2024.
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20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0071618-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA CERTIDÃO - DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA POR VÍDEOCONFERÊNCIA (REALIZADA PELA VARA) De ordem da MMª.
Juíza de Direito, Dra.
GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA, fica DESIGNADO o dia 19/06/2024, às 15h00min, para Audiência de Conciliação virtual, que será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se do aplicativo Microsoft TEAMS, SOB A CONDUÇÃO DESTE JUÍZO.
Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como aos artigos 139, II, e 272, do CPC/2015, e, tendo em vista a procuração que outorga ao ilustre advogado poderes para transigir, deverá(ão) o(s) patrono(s) da parte AUTORA e da RÉ cientificar seu respectivo constituinte da data designada para audiência, devendo o demandante comparecer independentemente de intimação.
Ficam intimados da audiência, através desta certidão, os Advogados e, se participar, a Defensoria e o MPDFT.
Para acesso à sessão virtual segue o LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/Audiencia6VC ADVERTÊNCIAS AOS PARTICIPANTES: 1 - É necessário estar presente PESSOALMENTE, por meio de celular, computador ou tablet e através do aplicativo Microsoft TEAMS, na hora marcada, não sendo permitidos atrasos.
Alertamos que o participante não poderá deixar de acessar pessoalmente o aplicativo.
O aparelho deve ter câmera e microfone, além de acesso à internet.
A sessão ficará disponível 15 minutos antes do horário marcado para que seja possível o teste de acesso, câmeras e microfones.
Os participantes deverão estar conectados no início da audiência, mesmo que atrase.
Neste caso, serão avisados na própria "sala" virtual de audiências do atraso da sessão anterior. 2 - Deve ser realizada a instalação prévia do aplicativo Microsoft Teams em celular (iOS ou Android), tablet, notebook ou computador para participação na audiência.
O link da audiência direciona para a opção de baixar o aplicativo.
No site do TJDFT (www.tjdft.jus.br) foram disponibilizados tutoriais, normativos e respostas às perguntas mais frequentes na aba INSTITUCIONAL > AUDIÊNCIAS E SESSÕES TELEPRESENCIAIS, que também podem ser acessados pelo link: https://www.tjdft.jus.br/institucional/audiencias-e-sessoes-telepresenciais 3 - Antes da ocasião da audiência, devem ser testadas câmera e microfone do aparelho, se há conexão com internet, bem como verificada se a bateria está carregada ou ligada a uma fonte de energia; 4 - Caso a parte não possua acesso à internet de qualidade ou tenha dificuldades que impeçam o uso de aplicativos e a realização da videoconferência, deverá trazer essas informações aos autos através de seu advogado/Defensor constituído, em até 10 dias da data da audiência. 5 - Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido e siga as instruções.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/06/2024 18:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
-
19/06/2024 18:09
Homologada a Transação
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19/06/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:21
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
13/06/2024 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 11:04
Juntada de consulta renajud
-
11/06/2024 08:41
Recebidos os autos
-
11/06/2024 08:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 12:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/05/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
05/05/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 19:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 15:00, 6ª Vara Cível de Brasília.
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19/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 10:13
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:13
Outras decisões
-
05/04/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
05/04/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
26/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
22/03/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:08
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0071618-84.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA Decisão Interlocutória Designe-se audiência de conciliação no CEJUSC, pois as partes estão muito próximas à um acordo.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:11
Outras decisões
-
15/03/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/03/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 02:51
Publicado Certidão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0071618-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, antes de fazer conclusão dos autos, fica a parte exequente intimada a manifestar-se, no prazo de 5 dias, acerca da petição anexada pela parte adversa.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 12:48:41.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
06/03/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 02:48
Publicado Certidão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0071618-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte executada intimada a manifestar-se acerca da petição anexada pela parte exequente, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024 12:45:47.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 19:07
Recebidos os autos
-
23/02/2024 19:07
Outras decisões
-
21/02/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/02/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0071618-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA INTIMAÇÃO De ordem, nos termos da Portaria nº 2/2022 deste juízo, fica a parte exequente intimada a manifestar-se acerca da proposta anexada pela parte adversa, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de fevereiro de 2024 13:40:38.
JEANSLEY DE SOUSA E SILVA Servidor Geral -
08/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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08/02/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 02:54
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
01/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0071618-84.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA Decisão Interlocutória O Regulamento do Bacenjud 2.0 inclui como instituição participantes as que transacionam valores mobiliários - CBLC, CVM e B3 - Bovespa; as que negociam títulos privados e públicos aos investidores e que integram a CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos e a SELIC - Sistema Especial de Liquidação e Custódia, bem como outras instituições que vierem a ser abrangidas pelo BACEN JUD 2.0, com a expansão do alcance do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), que vinculam as fintechs, já que dependem de autorização do Bando Central do Brasil para funcionamento, conforme Resolução nº 4.656/18 do CMN.
Nesse contexto, quando já realizadas as buscas por ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, resta desnecessária a expedição de ofíco às tais entidades, porquanto já abrangidas no referido ato.
Fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e, por conseguinte, são também alcançados pelo SISBAJUD, de maneira a tornar desnecessário o envio de ofício à CNseg e à SUSEP para verificar a sua existência.
Ademais, contribuições vertidas para o custeio de plano de benefícios de entidade fechada de previdência complementar não compõem o patrimônio disponível de participantes e assistidos, razão pela qual são insuscetíveis de penhora, consoante a inteligência dos artigos 789, 832 e 833, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em se tratando de entidade fechada de previdência complementar, as contribuições vertidas pelos participantes objetivam, por sua própria natureza, a constituição de reserva para a percepção de benefício de prestação continuada, bem jurídico de cunho alimentar considerado impenhorável pelo artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Por fim, créditos decorrentes de restituição do Imposto de Renda são alcançados pelo sistema INFOJUD, consulta já realizada no ID 169263391.
Indefiro os pedidos ID 184424233.
Preclusa esta decisão, retornem os autos ao arquivo provisório nos termos da decisão ID 158328432.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
31/01/2024 09:25
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:25
Outras decisões
-
23/01/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
23/01/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:57
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 15:35
Recebidos os autos
-
12/12/2023 15:35
Outras decisões
-
12/12/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
12/12/2023 12:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/12/2023 13:24
Juntada de aditamento
-
05/12/2023 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2023 07:58
Publicado Certidão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
22/11/2023 18:10
Recebidos os autos
-
22/11/2023 18:10
Outras decisões
-
21/11/2023 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
21/11/2023 09:15
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
16/11/2023 09:02
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
15/11/2023 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
13/11/2023 13:40
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 10:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 10:17
Outras decisões
-
10/11/2023 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 03:37
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/10/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:44
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
27/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
25/10/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2023 11:31
Juntada de Petição de impugnação
-
23/10/2023 02:23
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
14/10/2023 07:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2023 17:58
Recebidos os autos
-
11/10/2023 17:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2023 17:58
Outras decisões
-
03/10/2023 02:46
Publicado Certidão em 03/10/2023.
-
02/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
02/10/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
02/10/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0071618-84.2010.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi expedido termo de penhora dos direitos sobre o veículo de Marca/Modelo VW/GOL 1.0L MC4, Ano/Modelo 2019/19, Placa PBR1703.
De ordem, nos termos da Portaria n° 2/2022, deste Juízo, fica o Executado intimado para, querendo, impugnar a referida penhora e o valor da avaliação do bem.
Certifico, ainda, que o Ofício de ID 173519927 foi encaminhado por e-mail, conforme comprovante anexo.
Sem prejuízo, expeça-se mandado para intimação do credor fiduciário.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 17:07:24.
YALANA RODRIGUES EL MADI Servidor Geral -
29/09/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/09/2023 10:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2023 06:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/09/2023 06:31
Expedição de Mandado.
-
29/09/2023 02:51
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
28/09/2023 13:57
Expedição de Ofício.
-
28/09/2023 13:26
Expedição de Termo.
-
28/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
27/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
27/09/2023 14:17
Outras decisões
-
21/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
15/09/2023 11:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6ª Vara Cível de Brasília ASSUNTO: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROCESSO: 0071618-84.2010.8.07.0001 EXEQUENTE: MARCIO JOSE TOLEDO PINTO EXECUTADO: EDUARDO LOURENCO DE SOUSA DUTRA Decisão Interlocutória O bloqueio de circulação do veículo já foi realizado (ID 169232196).
Diga o exequente se pretende a penhora do bem.
Quanto ao pedido de penhora salarial, indique o órgão em que o executado é servidor.
Com a indicação, oficie-se requerendo os três últimos contracheques de Eduardo Lourenço de Sousa Dutra, CPF nº *24.***.*00-78.
Atribuo força de ofício à presente para os fins necessários.
GABRIELA JARDON GUIMARÃES DE FARIA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
13/09/2023 19:05
Recebidos os autos
-
13/09/2023 19:05
Outras decisões
-
30/08/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
30/08/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:43
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 02:27
Publicado Certidão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 13:45
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
18/08/2023 17:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 13:56
Juntada de consulta sisbajud
-
18/07/2023 05:15
Recebidos os autos
-
18/07/2023 05:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/07/2023 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 06:53
Arquivado Provisoramente
-
14/06/2023 06:53
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
13/06/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
09/06/2023 16:50
Recebidos os autos
-
09/06/2023 16:50
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
05/06/2023 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
05/06/2023 14:40
Processo Desarquivado
-
05/06/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 07:57
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 00:59
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
16/05/2023 00:58
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 15:11
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
09/05/2023 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
09/05/2023 14:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/05/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2023 16:19
Mandado devolvido dependência
-
18/04/2023 08:01
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
14/04/2023 17:56
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/03/2023 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/03/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/01/2023 19:43
Recebidos os autos
-
19/01/2023 19:43
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/01/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:32
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 15:37
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 15:36
Juntada de Certidão
-
03/05/2021 15:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
30/04/2021 16:14
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/04/2021 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
19/04/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 14:23
Juntada de Certidão
-
05/07/2019 04:06
Publicado Decisão em 04/07/2019.
-
05/07/2019 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
02/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
28/06/2019 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
28/06/2019 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2019 04:44
Publicado Despacho em 25/06/2019.
-
24/06/2019 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/06/2019 08:04
Recebidos os autos
-
21/06/2019 08:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2019 02:40
Publicado Despacho em 19/06/2019.
-
18/06/2019 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
18/06/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2019 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/06/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2019 16:42
Recebidos os autos
-
14/06/2019 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2019 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2019 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
13/06/2019 13:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 06:16
Publicado Certidão em 07/06/2019.
-
06/06/2019 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2019 18:49
Publicado Decisão em 05/06/2019.
-
05/06/2019 13:29
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 09:55
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 14:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2019 18:06
Recebidos os autos
-
02/06/2019 18:06
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2019 02:35
Publicado Certidão em 31/05/2019.
-
30/05/2019 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2019 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIELA JARDON GUIMARAES DE FARIA
-
29/05/2019 17:55
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2019 15:19
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2019 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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