TJDFT - 0704207-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/09/2025 13:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/06/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 11:57
Recebidos os autos
-
21/05/2025 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2025 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/05/2025 08:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/05/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
03/04/2025 14:19
Recebidos os autos
-
03/04/2025 14:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
01/04/2025 03:11
Decorrido prazo de CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
31/03/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 02:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:16
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:16
Outras decisões
-
10/03/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/03/2025 04:07
Processo Desarquivado
-
07/03/2025 23:01
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 11:12
Arquivado Provisoramente
-
12/02/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 14:25
Recebidos os autos
-
11/02/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2025 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 18:14
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2025 18:14
Processo Desarquivado
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2025 15:56
Arquivado Provisoramente
-
31/01/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
30/01/2025 14:25
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/01/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/01/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 27/01/2025.
-
25/01/2025 23:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:16
Recebidos os autos
-
23/01/2025 13:16
Outras decisões
-
23/01/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/01/2025 22:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/01/2025 14:34
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
-
09/01/2025 13:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 13:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/01/2025 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/01/2025 13:53
Processo Desarquivado
-
29/12/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 06:26
Arquivado Provisoramente
-
10/10/2024 05:03
Processo Desarquivado
-
09/10/2024 13:17
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/07/2024 15:12
Arquivado Provisoramente
-
17/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 16/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 26/06/2024.
-
27/06/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704207-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA Embargos de Declaração Respondidos Trata-se de embargos de declaração (ID 201172404) opostos pela parte autora em face da decisão proferida no ID 199866723.
Conheço dos presentes embargos, porquanto foram interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023 do Código de Processo Civil.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A omissão/contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante com o resultado do julgamento.
A via estreita dos embargos de declaração, recurso de fundamentação vinculada, não permite, por si, o reexame da matéria debatida e decidida, conjectura que reclama outra espécie de recurso.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
24/06/2024 12:15
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:15
Outras decisões
-
21/06/2024 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
20/06/2024 16:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 13:24
Arquivado Provisoramente
-
12/06/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
12/06/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/06/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 15:22
Arquivado Provisoramente
-
04/06/2024 03:24
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 14:11
Recebidos os autos
-
03/06/2024 14:11
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/06/2024 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
03/06/2024 12:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704207-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o pedido de informações a ser efetivado pelo TJDFT, no prazo de 10 (dez) dias.
Após o decurso do prazo, com ou sem pedido, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
28/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:53
Outras decisões
-
28/05/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/05/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 12:00
Recebidos os autos
-
06/05/2024 12:00
Outras decisões
-
06/05/2024 06:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
03/05/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2024 06:19
Arquivado Provisoramente
-
27/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
26/04/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:15
Decorrido prazo de CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 13:15
Recebidos os autos
-
25/04/2024 13:15
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/04/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
24/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 03:17
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 23/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704207-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração (ID 191000573) opostos pela parte credora em face da decisão de ID 189950549; Conheço dos presentes embargos, porquanto interpostos tempestivamente, nos termos do artigo 1.023, do CPC.
Os embargos de declaração têm a finalidade de corrigir erro, obscuridade, contradição ou omissão na decisão.
A omissão/contradição passível de correção por intermédio dos embargos de declaração é aquela de caráter intrínseco, eventualmente verificável entre os elementos do ato decisório recorrido, o que não é o caso dos autos, pois a hipótese é de mero inconformismo do embargante do o resultado do julgamento.
Ante o exposto, CONHEÇO e NEGO provimentos aos embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo na íntegra a decisão atacada.
Intimem-se as partes.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/04/2024 07:01
Recebidos os autos
-
01/04/2024 07:01
Outras decisões
-
25/03/2024 07:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
23/03/2024 04:06
Processo Desarquivado
-
22/03/2024 17:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704207-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de ID 189852444 pelas mesmas razões já delineadas na decisão precedente (ID 188988478).
Ante o exposto, retornem os autos ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
14/03/2024 14:51
Arquivado Provisoramente
-
14/03/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 13:14
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
14/03/2024 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 07:26
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
09/03/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 15:25
Arquivado Provisoramente
-
07/03/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 15:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:55
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
06/03/2024 06:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/03/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
05/03/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 13:40
Arquivado Provisoramente
-
01/12/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:38
Recebidos os autos
-
30/11/2023 14:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
29/11/2023 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
29/11/2023 17:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/11/2023 17:49
Processo Desarquivado
-
29/11/2023 14:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2023 17:09
Arquivado Provisoramente
-
11/10/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 12:24
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/10/2023 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/10/2023 06:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
11/10/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
10/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704207-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Como no presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito, e com fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação do exeqüente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
Dessa forma, é caso de remessa dos autos ao arquivo, independentemente de baixa e de recolhimento de custas, o que não causará nenhum prejuízo à parte credora, a qual poderá, a qualquer tempo, requerer o prosseguimento do feito, na hipótese de identificação de patrimônio da parte devedora que possa responder pela dívida exigida nos autos.
Saliento que, já tendo sido realizada diligência via sistemas disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o exeqüente demonstre a modificação da situação econômica do executado. (REsp 1653002/MG, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJe 24/04/2017, Resp. 1.284.587 - SP.
Min.
Massami Uyeda, DJe 29/02/12 e AgRg no REsp 1408333/SC, Rel.
Ministro Sérgio Kukina, DJe 17/12/2013).
No mesmo sentido, é o posicionamento do egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Acórdão n. 992873, 20160020069400AGI, Relator: ANGELO PASSARELI 5ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 03/02/2017, Publicado no DJE: 22/02/2017.
Pág.: 1016/1020) Assim, dentro dessa sistemática, DETERMINO o arquivamento imediato do processo, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil.
Faculto à parte credora, a qualquer tempo, o seu desarquivamento para prosseguimento, por simples petição e independentemente de recolhimento de custas, nos termos do artigo 921, § 3º, do Código de Processo Civil.
Asseguro, a fim de evitar futuras discussões, a validade de todos os atos processuais já praticados na fase de cumprimento de sentença.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
25/09/2023 12:44
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:04
Recebidos os autos
-
25/09/2023 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
22/09/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
22/09/2023 22:39
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 21/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704207-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA EXECUTADO: CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As diligências solicitadas geram custos a serem executadas.
Assim, esclareça a parte credora se realmente pretende a expedição dos ofícios postulados, porquanto as diligências não podem ser executadas aleatoriamente.
Em caso positivo, encaminhem-se os autos para contadoria para cálculo das custas processuais complementares, nos termos do artigo 184 e parágrafos do Provimento Geral da Corregedoria Aplicado aos Juízes e Ofícios Judiciais.
Com o recolhimento das custas, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:25
Outras decisões
-
12/09/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/09/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de CNB ALEATTO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 01:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 30/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 02:36
Publicado Decisão em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 17:04
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:04
Outras decisões
-
17/08/2023 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/08/2023 17:12
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/08/2023 07:54
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 12:19
Recebidos os autos
-
15/08/2023 12:19
Outras decisões
-
14/08/2023 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/08/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 00:20
Publicado Decisão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 11:17
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:17
Outras decisões
-
20/07/2023 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
20/07/2023 04:06
Processo Desarquivado
-
19/07/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 19:57
Arquivado Provisoramente
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de S. DE F. N. SILVA CALCADOS - EPP em 19/08/2022 23:59:59.
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 19/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
21/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
21/07/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
-
19/07/2022 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:29
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2022 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/07/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
09/07/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
07/07/2022 16:34
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/07/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/07/2022 19:23
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 00:35
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
27/06/2022 14:44
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:44
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/06/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2022 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 17/06/2022 23:59:59.
-
09/06/2022 00:20
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 14:40
Recebidos os autos
-
07/06/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
07/06/2022 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/06/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 00:23
Decorrido prazo de S. DE F. N. SILVA CALCADOS - EPP em 25/05/2022 23:59:59.
-
04/05/2022 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/04/2022 12:37
Expedição de Certidão.
-
14/04/2022 20:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/02/2022 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/02/2022 00:30
Publicado Decisão em 14/02/2022.
-
12/02/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
-
10/02/2022 15:09
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/02/2022 14:01
Recebidos os autos
-
10/02/2022 14:01
Outras decisões
-
10/02/2022 14:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/02/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/02/2022 17:49
Processo Desarquivado
-
08/02/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2021 10:06
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2021 10:06
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 10:05
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
02/09/2021 15:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 01/09/2021 23:59:59.
-
02/09/2021 15:02
Decorrido prazo de S. DE F. N. SILVA CALCADOS - EPP em 01/09/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:38
Publicado Sentença em 12/08/2021.
-
12/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
09/08/2021 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2021 13:03
Recebidos os autos
-
09/08/2021 13:03
Homologada a Transação
-
09/08/2021 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
06/08/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 15:23
Expedição de Mandado.
-
20/07/2021 13:52
Recebidos os autos
-
20/07/2021 13:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
19/07/2021 15:32
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
19/07/2021 15:32
Transitado em Julgado em 19/07/2021
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de S. DE F. N. SILVA CALCADOS - EPP em 16/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING CENTER CONJUNTO NACIONAL BRASILIA em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:33
Publicado Sentença em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
22/06/2021 17:02
Recebidos os autos
-
22/06/2021 17:02
Julgado procedente o pedido
-
22/06/2021 02:46
Publicado Decisão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
21/06/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
18/06/2021 14:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de S. DE F. N. SILVA CALCADOS - EPP em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 13:02
Recebidos os autos
-
18/06/2021 13:02
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/06/2021 09:20
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 22:44
Expedição de Certidão.
-
26/05/2021 22:43
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
18/03/2021 13:07
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 18:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2021 16:55
Recebidos os autos
-
16/03/2021 16:55
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2021 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
15/03/2021 13:09
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
20/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2021
-
18/02/2021 16:15
Recebidos os autos
-
18/02/2021 16:15
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/02/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
12/02/2021 17:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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