TJDFT - 0704375-10.2019.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 18:32
Arquivado Provisoramente
-
16/05/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 12:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/05/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/05/2024 03:36
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 13/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:45
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704375-10.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REVEL: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INTIME-SE o Exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique novos bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do feito. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 12:42:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:25
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:25
Outras decisões
-
30/04/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 02:51
Publicado Despacho em 22/04/2024.
-
20/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:31
Recebidos os autos
-
18/04/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 08:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/04/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704375-10.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REVEL: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca da pesquisa SISBAJUD e SNIPER, sob pena de suspensão do feito, por um ano, na forma do art. 921, III e § 1º do CPC, independentemente de intimação.
Intime(m)-se. (documento datado e assinado digitalmente) -
05/04/2024 15:09
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 13:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 18:24
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:24
Outras decisões
-
18/03/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/03/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 01/03/2024.
-
01/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704375-10.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REVEL: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao dever legal de estímulo à autocomposição (art. 3º, §§2º e 3º, do CPC), DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL.
Advirta-se as partes de que eventual ausência implicará a aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do CPC.
Em caso de eventual insucesso da audiência, INTIME-SE a Exequente para indicar novos bens passíveis de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras/DF, 8 de novembro de 2023.
Paulo Marques da Silva Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/02/2024 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/02/2024 17:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/02/2024 17:39
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/02/2024 02:41
Recebidos os autos
-
26/02/2024 02:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/01/2024 20:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
01/12/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 13:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/11/2023 20:41
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:41
Outras decisões
-
08/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
07/11/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
06/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 20:29
Recebidos os autos
-
03/11/2023 20:29
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
03/11/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/10/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 03:01
Publicado Certidão em 31/10/2023.
-
31/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
27/10/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:18
Outras decisões
-
26/10/2023 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:52
Outras decisões
-
18/10/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 21:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 21:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704375-10.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REVEL: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Caracterizada a preclusão temporal, nada a prover quanto à (intempestiva) impugnação de ID 172501334.
No ponto, impende destacar: PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO FISCAL.
ATIVOS FINANCEIROS.
IMPENHORABILIDADE DA CONTA-POUPANÇA.
ALEGAÇÃO EXTEMPORÂNEA.
PRECLUSÃO.
OCORRÊNCIA. 1.
A Corte Especial deste Tribunal Superior firmou entendimento segundo o qual a proteção legal da impenhorabilidade deve ser invocada em tempo e modo próprios pela parte executada, sob pena de preclusão; ressalvada, todavia, a hipótese estabelecida para o bem de família quando ainda não decidida em definitivo.
Precedente: EAREsp 223.196/RS, Rel. p/ acórdão Min.
Nancy Andrighi, DJe 18/02/2014. (...) (AgInt no REsp 1.754.132/SC, Rel.
Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/9/2019, DJe 20/9/2019 - Grifei).
Mantenha-se a decisão de ID 172219483. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023 09:36:12.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
21/09/2023 07:49
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 19:17
Recebidos os autos
-
20/09/2023 19:17
Outras decisões
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704375-10.2019.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA REVEL: ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não tendo o Executado se manifestado sobre a quantia bloqueada nos autos, muito embora regularmente intimado, converto a indisponibilidade em penhora, sendo dispensada a lavratura de termo.
Expeça-se alvará em favor do Exequente.
Fica desde já autorizada, se possível, a expedição de alvará eletrônico.
Intime-se o Exequente para juntar planilha atualizada do crédito exequendo, bem como indicar novos bens passíveis de penhora.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 18 de setembro de 2023 10:48:50.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/09/2023 19:23
Juntada de Petição de impugnação
-
18/09/2023 20:29
Recebidos os autos
-
18/09/2023 20:29
Outras decisões
-
18/09/2023 07:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
16/09/2023 04:02
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
07/09/2023 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/08/2023 16:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/08/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 00:24
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 21:00
Recebidos os autos
-
26/06/2023 21:00
Outras decisões
-
05/06/2023 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
02/06/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
25/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
23/05/2023 12:21
Recebidos os autos
-
23/05/2023 12:21
Outras decisões
-
17/05/2023 07:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/05/2023 01:07
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 16/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:34
Publicado Decisão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
04/05/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
03/05/2023 19:39
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 14:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
14/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:51
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:51
Deferido o pedido de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
-
13/02/2023 21:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 10:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2023 14:43
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 06/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
28/01/2023 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 13:46
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 01:49
Publicado Decisão em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
30/11/2022 23:11
Recebidos os autos
-
30/11/2022 23:11
Outras decisões
-
30/11/2022 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/11/2022 20:37
Processo Desarquivado
-
30/11/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 23:27
Arquivado Provisoramente
-
02/06/2021 23:27
Expedição de Certidão.
-
25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
24/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 23:48
Recebidos os autos
-
20/05/2021 23:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
17/05/2021 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 14/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 02:29
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
04/05/2021 16:53
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 13:23
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2021 02:30
Publicado Certidão em 28/04/2021.
-
28/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
26/04/2021 09:39
Expedição de Certidão.
-
19/04/2021 18:02
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2021 02:35
Publicado Decisão em 13/04/2021.
-
12/04/2021 13:15
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
09/04/2021 15:44
Expedição de Ofício.
-
08/04/2021 19:15
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:15
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
07/04/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/04/2021 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 17:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 17:24
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
23/03/2021 17:24
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 22:14
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
21/03/2021 23:41
Recebidos os autos
-
21/03/2021 23:41
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
18/03/2021 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/03/2021 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2021 02:47
Publicado Despacho em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
11/03/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
11/03/2021 07:55
Juntada de Certidão
-
05/03/2021 17:34
Expedição de Alvará.
-
03/03/2021 17:07
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
03/03/2021 17:07
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 08:20
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
05/02/2021 17:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2021 02:32
Publicado Despacho em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
15/01/2021 18:33
Recebidos os autos
-
15/01/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/12/2020 02:26
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 18/12/2020 23:59:59.
-
11/12/2020 10:49
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 02:43
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 04/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 21:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 03:30
Publicado Certidão em 27/10/2020.
-
26/10/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2020
-
22/10/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 15:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
21/10/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
04/10/2020 07:56
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
04/10/2020 07:55
Juntada de Certidão
-
24/09/2020 02:36
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 23/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 15:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/08/2020 23:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 30/07/2020.
-
29/07/2020 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2020 14:09
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/07/2020 23:19
Recebidos os autos
-
27/07/2020 23:19
Decisão interlocutória - recebido
-
25/07/2020 06:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/07/2020 04:19
Processo Desarquivado
-
24/07/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 13:45
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2020 14:15
Recebidos os autos
-
19/02/2020 16:54
Remetidos os Autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
14/02/2020 17:10
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Contadoria - (em diligência)
-
14/02/2020 17:10
Transitado em Julgado em 11/02/2020
-
12/02/2020 02:19
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 11/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 11/02/2020 23:59:59.
-
22/01/2020 22:39
Publicado Decisão em 21/01/2020.
-
15/01/2020 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/01/2020 18:08
Recebidos os autos
-
13/01/2020 15:49
Decisão interlocutória - recebido
-
07/12/2019 20:48
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 06/12/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2019 21:25
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/11/2019 01:13
Decorrido prazo de UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO CATOLICA em 26/11/2019 23:59:59.
-
28/11/2019 00:44
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 26/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 15:30
Juntada de Certidão
-
19/11/2019 15:25
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
19/11/2019 08:58
Publicado Despacho em 19/11/2019.
-
18/11/2019 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 21:59
Recebidos os autos
-
13/11/2019 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/11/2019 11:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2019 15:40
Publicado Sentença em 04/11/2019.
-
04/11/2019 15:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/10/2019 18:32
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:32
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2019 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2019 09:44
Expedição de Certidão.
-
29/10/2019 09:44
Juntada de Certidão
-
25/10/2019 19:10
Decorrido prazo de ALEX RIZZI QUIRINO DE MESQUITA COSTA em 24/10/2019 23:59:59.
-
03/10/2019 21:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2019 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2019 09:15
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2019 09:23
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2019 13:47
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 13:47
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 09:28
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 02:26
Publicado Certidão em 02/08/2019.
-
01/08/2019 10:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 16:37
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
26/07/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 18:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
19/06/2019 17:46
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 06:31
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
12/06/2019 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 11:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/06/2019 18:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/04/2019 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2019 13:15
Recebidos os autos
-
12/04/2019 13:15
Decisão interlocutória - recebido
-
11/04/2019 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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11/04/2019 14:43
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras para 1ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
11/04/2019 14:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2019 20:01
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível de Águas Claras para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Helládio Toledo Monteiro de Águas Claras - (em diligência)
-
10/04/2019 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2019
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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