TJDFT - 0736659-20.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 12:24
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 04:08
Processo Desarquivado
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26/10/2023 19:06
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 18:13
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/10/2023 23:59.
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17/10/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2023 17:19
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:11
Recebidos os autos
-
16/10/2023 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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10/10/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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10/10/2023 18:38
Transitado em Julgado em 10/10/2023
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10/10/2023 11:42
Decorrido prazo de DAMIAO FELIPE DOS SANTOS em 09/10/2023 23:59.
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07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 06/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:45
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 05/10/2023 23:59.
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26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:33
Publicado Sentença em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0736659-20.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
I.
S.
REU: D.
F.
D.
S.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
I.
S.em desfavor de D.
F.
D.
S..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora.
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
14/09/2023 08:25
Recebidos os autos
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14/09/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 08:25
Extinto o processo por desistência
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11/09/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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11/09/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/09/2023 23:59.
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31/08/2023 14:41
Recebidos os autos
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31/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 23:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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30/08/2023 21:23
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 14:39
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/08/2023 19:49
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:37
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2023 09:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/07/2023 09:18
Juntada de Certidão
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24/05/2023 01:01
Decorrido prazo de DAMIAO FELIPE DOS SANTOS em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2023 18:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2023 17:26
Juntada de Certidão
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13/03/2023 09:20
Recebidos os autos
-
13/03/2023 09:20
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR).
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06/03/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/02/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 22:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/01/2023 13:58
Recebidos os autos
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31/01/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 13:58
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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27/01/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 09:51
Recebidos os autos
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16/01/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 09:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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10/01/2023 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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10/01/2023 09:02
Recebidos os autos
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10/01/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 18:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Ceilândia
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26/12/2022 18:13
Recebidos os autos
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26/12/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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26/12/2022 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/12/2022 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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