TJDFT - 0702594-08.2023.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 21:27
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 21:26
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 10:59
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 15:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
20/09/2024 14:02
Recebidos os autos
-
20/09/2024 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
09/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Certidão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
04/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 03:03
Juntada de Certidão
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03/09/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
27/08/2024 21:23
Recebidos os autos
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27/08/2024 21:22
Outras decisões
-
21/08/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/08/2024 16:55
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 16/08/2024 23:59.
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09/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
-
06/08/2024 03:11
Juntada de Certidão
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12/04/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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11/04/2024 17:21
Recebidos os autos
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11/04/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
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10/04/2024 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 17:16
Transitado em Julgado em 09/04/2024
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, para condenar a parte ré a pagar ao autor as taxas condominiais referentes aos meses de 03/2019, 06/2019, 09/2019, 11/2019, bem como as que se venceram no curso da lide e não foram pagas, acrescidas de correção monetária pelo índice adotado pelo e.
TJDFT (INPC) e juros moratórios de 1% a.m., desde o vencimento das parcelas, além da multa de 2% sobre o total do débito.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação.
O autor arcará com 30% e o réu com 70% das verbas de sucumbência (art. 85, §2º, do CPC). -
11/03/2024 17:56
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:56
Julgado procedente o pedido
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10/11/2023 02:40
Publicado Despacho em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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07/11/2023 17:51
Recebidos os autos
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07/11/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 10:33
Publicado Certidão em 19/10/2023.
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19/10/2023 10:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 15:41
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:41
Juntada de Petição de réplica
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19/09/2023 02:44
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0702594-08.2023.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO MANSOES ENTRE LAGOS REU: RODRIGUE DA CONCEICAO DE JESUS CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
14/09/2023 19:34
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/08/2023 08:09
Juntada de Petição de contestação
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20/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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20/08/2023 15:00
Outras decisões
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19/07/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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