TJDFT - 0706092-07.2021.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:44
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
23/07/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:12
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:12
Indeferido o pedido de GISELLY DE CASTRO RAMOS - CPF: *24.***.*38-31 (EXECUTADO)
-
22/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/07/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 08:26
Recebidos os autos
-
26/06/2025 08:26
Indeferido o pedido de GISELLY DE CASTRO RAMOS - CPF: *24.***.*38-31 (EXECUTADO)
-
25/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/06/2025 14:51
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:02
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:02
Outras decisões
-
20/05/2025 16:46
Juntada de Petição de comprovante
-
20/05/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 22:31
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/03/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/03/2025 21:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
12/03/2025 21:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:57
Deferido o pedido de VANESSA THIZEN - CPF: *01.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
17/12/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/12/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:38
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:19
Publicado Decisão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 11:46
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:45
Outras decisões
-
14/11/2024 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
14/11/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 06:48
Recebidos os autos
-
14/08/2024 06:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
12/08/2024 20:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 18:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:09
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
09/08/2024 17:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
05/08/2024 19:28
Deferido o pedido de VANESSA THIZEN - CPF: *01.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
31/07/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 02:23
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 30/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 03:33
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 16:59
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:59
Outras decisões
-
01/07/2024 20:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/06/2024 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/05/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2024 14:20
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
23/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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07/05/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/05/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 08:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/04/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:11
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 24/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:33
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706092-07.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA THIZEN EXECUTADO: GISELLY DE CASTRO RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 187514149, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 100,24, em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, DEFIRO o pedido de transferência da referida quantia (ID 190244004) para a conta indicada na petição de ID.: 165739367.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
26/03/2024 17:09
Recebidos os autos
-
26/03/2024 17:09
Outras decisões
-
21/03/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
21/03/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/03/2024 10:14
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/02/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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22/02/2024 18:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/12/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 14:40
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
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14/12/2023 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 03:50
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 12/12/2023 23:59.
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20/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 20/11/2023.
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20/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:41
Deferido o pedido de VANESSA THIZEN - CPF: *01.***.*11-28 (EXEQUENTE).
-
11/10/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/10/2023 19:28
Processo Desarquivado
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11/10/2023 14:05
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
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09/10/2023 18:09
Transitado em Julgado em 06/10/2023
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07/10/2023 03:59
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 13:51
Publicado Sentença em 22/09/2023.
-
22/09/2023 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706092-07.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA THIZEN EXECUTADO: GISELLY DE CASTRO RAMOS, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte exequente em face à Sentença de Id. nº 172047328, alegando a existência de erro material. É o relato do necessário.
DECIDO.
Conheço dos presentes Embargos de Declaração, uma vez que estão presentes os requisitos previstos nos artigos 48 e 49 da Lei nº 9.099/95.
Razão assiste a embargante quanto ao erro apontado.
Verifica-se que na sentença homologatória constou o pagamento de 10 (dez) parcelas de R$143,45, quando na verdade são 10 (dez) parcelas de R$1.434,50.
Desse modo, faço integrar como parte da fundamentação da sentença a seguinte alteração: "Nos termos do acordo, o pagamento do débito no valor de R$14.345,05 (ID 167108596) será dividido em 10 (dez) parcelas de R$1.434,50 (um mil quatrocentos e trinta e quatro reais e cinquenta centavos), com vencimento da primeira parcela em 10/10/2023 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes." POSTO ISSO, acolho os embargos de declaração opostos para corrigir o erro apontado, nos termos acima delineados, persistindo, no mais, a sentença como fora lançada.
Intimem-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/09/2023 09:46
Recebidos os autos
-
20/09/2023 09:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2023 02:49
Publicado Sentença em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/09/2023 15:09
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706092-07.2021.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VANESSA THIZEN EXECUTADO: GISELLY DE CASTRO RAMOS, ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, na fase do cumprimento de sentença, em que a exequente anuiu com a proposta de pagamento formulada pela parte executada, conforme se infere pela petição de ID.: 153280050.
Nos termos do acordo, o pagamento do débito no valor de R$14.345,05 (ID 167108596) será dividido em 10 (dez) parcelas de R$ 143,45, com vencimento da primeira parcela em 10/10/2023 e as demais no mesmo dia equivalente dos meses subsequentes.
O pagamento será realizado mediante depósito na conta bancária indicada pelo credor ID.: 165739367.
Homologo o acordo celebrado pelas partes e julgo extinto o processo, na forma do disposto nos arts. 487, inc.
III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Intime-se a parte executada para ciência da conta bancária, indicada pelo credor no ID.: 165739367, na qual deverão ser realizado os depósitos das parcelas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 11:50
Recebidos os autos
-
15/09/2023 11:50
Homologada a Transação
-
01/08/2023 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/07/2023 18:23
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:23
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/07/2023 16:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 20:51
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 11:50
Recebidos os autos
-
12/07/2023 11:50
Outras decisões
-
05/07/2023 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/07/2023 21:20
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:42
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:42
Indeferido o pedido de GISELLY DE CASTRO RAMOS - CPF: *24.***.*38-31 (EXECUTADO)
-
12/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 21:10
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/05/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:21
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 12/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 02:25
Publicado Despacho em 05/05/2023.
-
04/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
-
02/05/2023 14:53
Recebidos os autos
-
02/05/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
17/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 20:29
Recebidos os autos
-
15/03/2023 20:29
Indeferido o pedido de GISELLY DE CASTRO RAMOS - CPF: *24.***.*38-31 (EXECUTADO)
-
01/03/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/03/2023 13:31
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 09:44
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 23:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 01:28
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
13/02/2023 18:23
Recebidos os autos
-
13/02/2023 18:23
Outras decisões
-
25/01/2023 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
24/01/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 18:11
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 18:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/11/2022 15:21
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
21/11/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 00:46
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
27/10/2022 09:47
Recebidos os autos
-
27/10/2022 09:47
Outras decisões
-
17/10/2022 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/10/2022 19:54
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 15:31
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 18:40
Recebidos os autos
-
14/09/2022 18:40
Outras decisões
-
31/08/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/08/2022 15:39
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 14:17
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 22:07
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
29/07/2022 15:42
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 15:52
Recebidos os autos
-
28/07/2022 15:52
Outras decisões
-
19/07/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
19/07/2022 14:36
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 02:27
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 18/07/2022 23:59:59.
-
08/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 08/07/2022.
-
08/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
07/07/2022 17:43
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/07/2022 16:15
Recebidos os autos
-
06/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 07:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/06/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 17:07
Juntada de consulta bacenjud
-
20/06/2022 16:26
Recebidos os autos
-
20/06/2022 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
17/06/2022 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
14/06/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2022 12:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/06/2022 16:21
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 15:13
Recebidos os autos
-
08/06/2022 15:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/05/2022 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/05/2022 17:20
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
25/05/2022 13:09
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 12:13
Recebidos os autos
-
24/05/2022 12:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/05/2022 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/05/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
14/05/2022 00:19
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 13/05/2022 23:59:59.
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 12/05/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:40
Publicado Decisão em 22/04/2022.
-
21/04/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
20/04/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 16:25
Recebidos os autos
-
19/04/2022 16:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/04/2022 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2022 17:00
Juntada de consulta bacenjud
-
01/04/2022 13:17
Recebidos os autos
-
01/04/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 10:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
30/03/2022 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/03/2022 12:31
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:50
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 29/03/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 00:49
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 29/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 09:01
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 08:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:41
Recebidos os autos
-
04/03/2022 16:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/02/2022 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/02/2022 19:36
Transitado em Julgado em 08/02/2022
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de GISELLY DE CASTRO RAMOS em 08/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:45
Decorrido prazo de ANGELA MARIA ARAUJO RODRIGUES em 08/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:17
Publicado Sentença em 21/01/2022.
-
30/12/2021 18:36
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/12/2021 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/12/2021 13:02
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
22/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2021
-
20/12/2021 17:24
Recebidos os autos
-
20/12/2021 17:24
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2021 18:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/11/2021 14:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/11/2021 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/11/2021 17:26
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 00:21
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
29/10/2021 17:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 02:30
Publicado Certidão em 14/10/2021.
-
14/10/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/10/2021.
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
13/10/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2021
-
11/10/2021 15:12
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 21:46
Expedição de Certidão.
-
09/10/2021 21:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/11/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2021 20:52
Recebidos os autos
-
09/10/2021 20:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/10/2021 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/10/2021 17:48
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/10/2021 14:52
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para Juizado Especial Cível do Guará - (outros motivos)
-
01/10/2021 14:52
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2021 02:17
Remetidos os Autos da(o) Juizado Especial Cível do Guará para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
30/09/2021 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/09/2021 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
18/09/2021 19:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/09/2021 19:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2021 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 22:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2021 17:31
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 16:32
Recebidos os autos
-
25/08/2021 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/08/2021 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2021 18:13
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 16:16
Recebidos os autos
-
18/08/2021 16:16
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/08/2021 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/08/2021 15:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/10/2021 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/08/2021 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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