TJDFT - 0714460-56.2022.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 17:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 11/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/06/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4359 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714460-56.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: LUIZA DOS SANTOS SILVA e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, designo, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (Presencial), o dia 27/01/2026 14:00.· À Secretaria para expedição das diligências necessárias para a realização da solenidade, observando-se a necessidade de expedição de mandados de intimação para depoimento pessoal da parte autora, bem como para a(s) parte(s) patrocinada(s) pela Defensoria Pública e sua(s) respectiva(s) testemunha(s), vide ID 221387800.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, e nos termos do Art. 357 § 4º do CPC, ficam as partes intimadas a declinarem seu rol de testemunhas no prazo comum de 15 (quinze) dias, observando-se as advertências dos Arts. 451 e 455 do mesmo diploma legal.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 14:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2026 14:00, Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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04/06/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 18:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 13:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 18:29
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/05/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 20:04
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 20:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/05/2025 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/05/2025 02:36
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2025 18:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 17:25
Recebidos os autos
-
14/05/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/05/2025 15:00
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:22
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:53
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 15:22
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 12:45
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 13:22
Recebidos os autos
-
17/03/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Despacho em 17/02/2025.
-
17/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
15/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
12/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/02/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:38
Outras decisões
-
07/02/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 14:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/01/2025 02:33
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:04
Recebidos os autos
-
24/01/2025 17:04
Outras decisões
-
24/01/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:24
Decorrido prazo de ANTENOR SILVA em 21/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/12/2024 09:04
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:57
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/12/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTELUIZA DOS SANTOS SOUSA em 03/12/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Edital em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo de conhecimento de 20 dias) O Doutor CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, na forma da Lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita a Ação de USUCAPIÃO (49), processo nº 0714460-56.2022.8.07.0018, distribuída em 09/09/2022 11:03:16, movida por MARCIO RIBEIRO DA COSTA, em face de ANTENOR SILVA e outros, que tem por objeto o reconhecimento do usucapião referente ao imóvel situado na AVENIDA FLORIANO PEIXOTO, QUADRA 70, LOTE 05, SETOR TRADICIONAL, PLANALTINA/DF, e por este edital CITA Luiza dos Santos Sousa registrada civilmente como ANTELUIZA DOS SANTOS SOUSA, CPF *41.***.*69-00, que se encontra em lugar incerto e não sabido, sobre o conteúdo da presente ação.
O prazo de contestação é de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo de dilação deste edital.
Não sendo contestada a ação presumir-se-ão aceito(s) pelo(s) requerido(s) como verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es).
Tudo conforme determinação judicial de ID 199645640 do MM.
Juiz nos seguintes termos: "Id 199411012.
Acolho a justificativa e tenho como preenchidos os requisitos autorizadores consubstanciados no art. 257 do Código de Processo Civil, razão porque defiro o pedido de citação por edital das pessoas de LUIZA DOS SANTOS SOUSA (ANTELUIZA) E ELIANE DOS SANTOS SILVA ABREU.
Expeça-se edital com prazo de conhecimento de 20 dias.
Decorrido in albis o prazo da defesa dê-se vista à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial dos Ausentes.
Id 137134536.
Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 20:59:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito" E para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e certificado nos autos, nos termos do parágrafo único do artigo 66 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, certificando que este Juízo e Cartório tem sua sede à Circunscrição de Brasília, funcionando no horário das 12:00 às 19:00 horas.
BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2024 12:15:45.
Eu, Vanusa Ferreira de Araujo, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
VANUSA FERREIRA DE ARAUJO Diretora de Secretaria -
04/10/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
04/10/2024 18:24
Cancelada a movimentação processual
-
25/09/2024 12:37
Expedição de Edital.
-
25/09/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 10:58
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714460-56.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que foi apresentada contestação tempestiva sob ID 210279829 (Anteneto dos Santos Silva, Eliane dos Santos Silva e Andeneto dos Santos Silva).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
09/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 14:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714460-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA e outros DESPACHO Id 199411012.
Acolho a justificativa e tenho como preenchidos os requisitos autorizadores consubstanciados no art. 257 do Código de Processo Civil, razão porque defiro o pedido de citação por edital das pessoas de LUIZA DOS SANTOS SOUSA (ANTELUIZA) E ELIANE DOS SANTOS SILVA ABREU.
Expeça-se edital com prazo de conhecimento de 20 dias.
Decorrido in albis o prazo da defesa dê-se vista à Defensoria Pública, na qualidade de Curadoria Especial dos Ausentes.
Id 137134536.
Descadastre-se o Ministério Público que oficiou pela não intervenção.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 10 de Junho de 2024 20:59:42.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
11/08/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 18:02
Recebidos os autos
-
17/07/2024 18:02
Outras decisões
-
17/07/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
-
10/07/2024 02:53
Publicado Certidão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714460-56.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que foram apresentadas as contestações sob ID's 197662902 (Luiza), 200058961 (Eliane e Andeneto) e 202641845 (Anteneto).
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, inclusive expressamente quanto a eventuais preliminares suscitadas, no prazo de 15 (quinze) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
05/07/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 13:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2024 13:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/06/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2024 12:49
Recebidos os autos
-
11/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/06/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/06/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 03:38
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:55
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
22/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 21:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 03:32
Decorrido prazo de ANTENOR SILVA em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 03:13
Publicado Despacho em 02/05/2024.
-
01/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714460-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA e outros DESPACHO Id 194954211.
A cobrança de honorários deve ser feita com a apresentação da memória de cálculo e recolhimento das custas correspondentes (Portaria Conjunta de nº 85/2016 - TJDFT).
Portanto, venha em termos o pedido.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Abril de 2024 15:40:59.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/04/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/04/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
29/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:56
Publicado Decisão em 22/04/2024.
-
20/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 13:30
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:30
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZA DOS SANTOS SILVA - CPF: *59.***.*10-30 (REU).
-
17/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
17/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:30
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 10/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:18
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de ANTENOR SILVA em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:59
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0714460-56.2022.8.07.0018 Ação: USUCAPIÃO (49) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA e outros CERTIDÃO Certifico que foram cumpridas as diligências de citação de IDs 191093330 (Luiza dos Santos Silva) e 191093327 (Andeneto dos Santos Silva).
Certifico ainda que as diligências de IDs 191508908 (ANTELUIZA DOS SANTOS SOUSA), 191489644 (ANTENETO DOS SANTOS SILVA) e 191093595 (ELIANE DOS SANTOS SILVA ABREU) retornaram sem cumprimento.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s).
Oficial(ais) de Justiça.
Prazo: 05 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
01/04/2024 17:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/03/2024 13:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 07:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2024 03:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/03/2024 03:10
Publicado Decisão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714460-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Id 188304815.
A parte autora informa que Antenor da Silva, portador do CPF 150657151-49 e do RG 333662 SSP/DF teve cinco filhos, sendo uma pré-morta.
Ocorre que não foi informado quem é a pré-morta, tampouco se fez juntar a respectiva certidão comprovando o óbito e, na verdade, constam cinco pessoas com endereços certos, razão porque deve a parte autora adequar as informações.
Determino, contudo, que se inclua no polo passivo as pessoas relacionadas nessa certidão e proceda-se com as citações necessárias.
Id 166818563.
Com a indicação correta do polo passivo resta comprovado o equívoco na sua indicação capaz de atrair sua exclusão, bem assim suportar os ônus dela decorrentes.
Desta forma, revejo o despacho de id 165135175, revogando-o nessa parte, e acolho a preliminar de ilegitimidade passiva determinando a exclusão do nome de ANTENOR DA SILVA, portador do CPF n.º *20.***.*95-88, RG n.º 5045322/SPTC/GO, representado por Roberta Borges da Silva.
Em consequência, a teor do contido no parágrafo único, do art. 338 do CPC, condeno a parte requerente a arcar com os honorários advocatícios, os quais fixo no importe 4% (quatro por cento) sobre o valor dado à causa.
Entretanto, não reconheço a alegada litigância de má-fé, eis que se trata do pleno exercício no direito de ação e especialmente porque se trata de nome bastante comum, sendo perfeitamente possível a indicação equivocada.
Anote-se e comunique-se.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 04 de Março de 2024 13:49:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/03/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:45
Outras decisões
-
04/03/2024 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
02/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/02/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:53
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 19/02/2024 23:59.
-
30/11/2023 02:29
Publicado Certidão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:47
Decorrido prazo de ANTENOR SILVA em 21/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 03:45
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 21/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
08/11/2023 16:38
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:38
Indeferido o pedido de MARCIO RIBEIRO DA COSTA - CPF: *13.***.*29-91 (REQUERENTE)
-
08/11/2023 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:01
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
03/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714460-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do CPC).
Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta, no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do CPC.
Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço constante da petição inicial.
Isso porque, por força do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º todos do CPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste.
Quedando-se inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do CPC, intime-se a parte ré.
Intime-se.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 29 de Setembro de 2023 13:14:12.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
29/09/2023 13:36
Recebidos os autos
-
29/09/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2023 17:39
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 03:36
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:53
Publicado Despacho em 20/09/2023.
-
20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714460-56.2022.8.07.0018 Classe judicial: USUCAPIÃO (49) Assunto: Usucapião Ordinária (10459) Requerente: MARCIO RIBEIRO DA COSTA Requerido: ANTENOR SILVA DESPACHO Tendo em vista a alegação de ilegitimidade passiva e também por não constar dos autos, converto o julgamento em diligência e determino que a parte autora apresente documento comprovando a titularidade do imóvel usucapiendo.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 18:46:31.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
15/09/2023 19:03
Recebidos os autos
-
15/09/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
15/09/2023 14:44
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 19:13
Juntada de Certidão
-
26/08/2023 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:07
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 07/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 01:20
Decorrido prazo de ANTENOR SILVA em 03/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 18:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/07/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/07/2023.
-
14/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
12/07/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/07/2023 18:40
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 01:57
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:56
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 01:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 03/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 00:46
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/06/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 09:16
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 17:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:38
Publicado Certidão em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ZELIA NASCIMENTO BRITO REZENDE em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de VICENTE DE PAULO ARAUJO PIAU em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS NETO em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ADRIANA HENRIQUES COSTA em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de CECILIA RABELO DA SILVA GOMES em 29/05/2023 23:59.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de GEOVANI DE ARAUJO DANTAS em 29/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
17/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 03:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/04/2023 13:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 15:37
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/04/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/03/2023 02:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
27/02/2023 04:15
Publicado Despacho em 27/02/2023.
-
24/02/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2023 14:29
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
17/02/2023 14:33
Recebidos os autos
-
17/02/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/02/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 01:10
Decorrido prazo de MARCIO RIBEIRO DA COSTA em 09/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 02:44
Publicado Certidão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 10:31
Recebidos os autos
-
31/01/2023 10:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
30/01/2023 09:49
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:38
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
26/01/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 13:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 10:14
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2022 02:40
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 17:15
Decorrido prazo de Eventuais Terceiros Interessados em 17/11/2022 23:59.
-
13/11/2022 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/11/2022 00:10
Decorrido prazo de PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF em 11/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 01:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/11/2022 23:59:59.
-
20/10/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP em 18/10/2022 23:59:59.
-
18/10/2022 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2022 11:52
Expedição de Mandado.
-
11/10/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
09/10/2022 17:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 22:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2022 10:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 07:36
Publicado Edital em 22/09/2022.
-
21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 12:55
Expedição de Edital.
-
19/09/2022 10:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/09/2022 00:40
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
17/09/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
15/09/2022 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 12:51
Desentranhado o documento
-
14/09/2022 13:13
Recebidos os autos
-
14/09/2022 13:13
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 00:37
Publicado Despacho em 14/09/2022.
-
14/09/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2022
-
13/09/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
13/09/2022 18:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 11:20
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 18:36
Recebidos os autos
-
09/09/2022 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2022 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2022 13:03
Recebidos os autos
-
09/09/2022 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/09/2022 12:59
Recebidos os autos
-
09/09/2022 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
09/09/2022 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2022
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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