TJDFT - 0710633-03.2023.8.07.0018
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 10:28
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710633-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Int.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 02 de Setembro de 2024 13:33:01.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
02/09/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:08
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:08
Determinado o arquivamento
-
02/09/2024 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
02/09/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 27/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0710633-03.2023.8.07.0018 Ação: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Requerente: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP CERTIDÃO Certifico que foi apresentado sob ID 207396363 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte juntar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/08/2024 14:47
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 12:55
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:55
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
12/08/2024 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/08/2024 17:56
Transitado em Julgado em 12/08/2024
-
24/07/2024 01:34
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 22/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:28
Juntada de Petição de manifestação
-
01/07/2024 03:05
Publicado Sentença em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Em face do exposto, julgo extinto o presente feito, na forma do art. 485, I e IV do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios, em R$ 1.000,00. -
27/06/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:40
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/06/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/06/2024 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/06/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
12/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:10
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 28/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:25
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 04:17
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 25/03/2024 23:59.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710633-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Indique a parte autora o valor da causa e efetue o recolhimento das custas iniciais.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 22 de Março de 2024 14:18:50.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
25/03/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2024 15:22
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 14:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 17:14
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
21/03/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 23:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/03/2024 17:35
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 03:35
Decorrido prazo de CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/01/2024 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 03:28
Publicado Despacho em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710633-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO Requerido: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP DESPACHO Tendo em vista a informação da renúncia da i.
Advogada da parte Autora, intime-se o Sr.
CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO para a devida regularização de sua representação processual, após o que os autos retomarão o curso regular.
Certifique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Janeiro de 2024 14:45:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
23/01/2024 19:02
Recebidos os autos
-
23/01/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
22/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2023 03:16
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 08:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/12/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 13:55
Recebidos os autos
-
06/12/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
04/12/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/12/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 20:39
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:31
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 21:20
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 07:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 19:51
Juntada de Petição de réplica
-
20/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 22:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2023 10:25
Publicado Despacho em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 09:16
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 23:05
Juntada de Petição de contestação
-
17/10/2023 17:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/10/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 15:18
Recebidos os autos
-
16/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/10/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:18
Recebidos os autos
-
20/09/2023 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 09:45
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/09/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710633-03.2023.8.07.0018 Classe judicial: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) Assunto: Aquisição (10447) Requerente: CLAUDIO RODRIGUES RIBEIRO Requerido: COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA - TERRACAP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Associem-se aos autos 0103936-96.2005.8.07.0001.
A suposta posse afirmada pelo autor contra a empresa pública decorre de um contrato de locação firmado em 2022 entre ele e Maria da Penha Edite de Araujo Lima, muito provavelmente a mesma "Penha de Araujo Lima" referida na ação reivindicatória 0103936-96.2005.8.07.0001.
Quem adquire direitos litigiosos, como a suposta posse afirmada pelo autor, sujeita-se aos efeitos da sentença produzida no processo em que eles estejam sob disputa.
Dado que a ação reivindicatória remonta aos idos de 2005, e a aquisição da pretensa posse só veio a se dar em 2022, não há dúvida sobre a eficácia da sentença proferida na ação reivindicatória sobre o cessionário, ora autor.
Ademais, a ocupação de bem público não respaldada em ato ou contrato administrativo não gera posse ad interdicta contra o poder público, sendo equiparada à detenção pelo Enunciado n. 619 da Súmula do STF.
Em face do exposto, indefiro o pedido de liminar.
Cite-se, para resposta no prazo legal.
Publique-se; ciência ao Ministério Público.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 15 de Setembro de 2023 15:46:38.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
18/09/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 16:14
Apensado ao processo #Oculto#
-
18/09/2023 13:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/09/2023 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
15/09/2023 15:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
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