TJDFT - 0712323-21.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 16:31
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 16:47
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:47
Determinado o arquivamento
-
25/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/04/2024 04:07
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 16:43
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/10/2023 18:54
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
20/10/2023 16:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
18/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/10/2023 15:40
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
16/10/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 03:44
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 05/10/2023 23:59.
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14/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0712323-21.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: TERRA UTIL -COMERCIO DE MAQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA REQUERIDO: IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA TERRA UTIL - COMERCIO DE MÁQUINAS, FERRAMENTAS E UTILIDADES LTDA promoveu ação monitória contra IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, partes qualificadas na inicial.
Foi expedido o mandado de pagamento (ID 154968384).
A requerida apresentou embargos à monitória (ID 160328214).
Ao ID 168451285 a ré informou o pagamento integral do débito (ID 168451287) e requereu a extinção pelo reconhecimento da procedência do pedido inicial.
O autor confirmou o pagamento da obrigação e concordou com a extinção do feito, pedindo que as custas finais, caso existam, sejam imputados à parte requerida (ID 170979836).
Ante o exposto, homologo o reconhecimento de procedência do pedido do autor, com resolução de mérito, extinguindo o processo na forma do artigo 487, III , a, do CPC.
As custas e os honorários advocatícios serão suportados pela ré.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente, intimem-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
12/09/2023 16:50
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 16:49
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
05/09/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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05/09/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/09/2023 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 16:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/06/2023 23:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 23:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/06/2023 11:47
Juntada de Petição de réplica
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30/05/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2023 12:28
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 03:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/04/2023 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2023 00:53
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 07:38
Recebidos os autos
-
12/04/2023 07:38
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2023 07:38
Outras decisões
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10/04/2023 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/04/2023 15:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/04/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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03/04/2023 10:50
Recebidos os autos
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03/04/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 10:50
Declarada incompetência
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31/03/2023 18:27
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
-
23/03/2023 06:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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