TJDFT - 0718304-71.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2023 19:58
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 19:57
Transitado em Julgado em 02/10/2023
-
19/09/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 16:52
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2023 16:52
Desentranhado o documento
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0718304-71.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CELIO QUINTINO FERREIRA REQUERIDO: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A., CAIXA ECONOMICA FEDERAL CEF SENTENÇA Parte superior do formulário Parte inferior do formulário Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Antes de tudo, cumpre a este Juízo analisar se estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso ora sub judice, a parte autora incluiu no polo passivo da lide a Caixa Econômica Federal - CEF, empresa pública que compõe a administração descentralizada da União.
Dispõe o artigo 109, inciso I da Constituição Federal que, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Nesse contexto, tem-se que compete à Justiça Federal o julgamento das demandas em que for parte a União, entidade autárquica ou empresa pública federal, na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, ex vi do art. 109, I da Constituição Federal.
Figurando empresa pública federal no pólo passivo da presente ação, é da Justiça Federal a competência para conhecer e julgar a lide.
Precedente do STJ ((STJ - CC: 122253 AL 2012/0083837-6, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 25/09/2013, S2 - SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 01/10/2013) Posto isso, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda, com fulcro no art. 109, I da Constituição Federal e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 51, caput, da Lei 9.099/95, c/c 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas nem honorários advocatícios.
Cancele-se a sessão de conciliação designada.
Publique-se.
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/09/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 18:16
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
15/09/2023 18:14
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
15/09/2023 14:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/11/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/09/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703548-96.2023.8.07.0007
Adson Paco Souza
G.a.s Consultoria &Amp; Tecnologia LTDA
Advogado: Victor Vinicius Ferreira Picanco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 15:09
Processo nº 0713519-66.2023.8.07.0020
Ana Flavia de Oliveira SA
Neoenergia Distribuicao Brasilia S.A.
Advogado: Mario Gomes de SA Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2023 18:28
Processo nº 0710714-43.2023.8.07.0020
Jose Avelarque de Gois
Debora Rosa Iwazaki
Advogado: Jose Avelarque de Gois
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/06/2023 07:37
Processo nº 0709985-17.2023.8.07.0020
Wallace Menezes Batista
Rafaela Silva Azevedo
Advogado: Camila Aparecida Nunes de Matos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2023 11:15
Processo nº 0714365-83.2023.8.07.0020
Kelly Cristine Ribeiro
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Wagner Teixeira Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/07/2023 13:13