TJDFT - 0725934-93.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
23/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 09:34
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de NATALIA VILLAR BAPTISTA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de MARIANA ROSA SANTOS DE SOUZA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:29
Decorrido prazo de JAIR GASPARIN em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:24
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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17/01/2024 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
þAnte o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva da Ré NATALIA VILLAR BAPTISTA, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em relação a esta, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, em face de MARIANA ROSA SANTOS DE SOUZA, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
No sistema instituído pela Lei nº 9.099/1995 não existe a incidência de encargos processuais ou sucumbenciais em 1º grau de jurisdição, conforme preconiza expressamente o art. 54, caput, da mesma lei.
Assim, não há interesse processual no pleito de concessão da gratuidade de justiça nesta instância especialmente porque, ainda não interposto recurso, eventual incidência de despesas é apenas hipotética.
Pedidos de gratuidade de justiça devem ser formulados dirigidos ao 2º grau de jurisdição, no caso de propositura de recurso, eis que é nessa fase que são exigidos, de forma que surge o interesse processual para o mesmo.
Ademais, o preparo, ou sua dispensa, são requisitos de admissibilidade do recurso, matéria de competência do relator.
Assim, não conheço do pedido.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
09/01/2024 13:19
Recebidos os autos
-
09/01/2024 13:19
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
28/11/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
20/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/11/2023 03:42
Decorrido prazo de NATALIA VILLAR BAPTISTA em 07/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:33
Publicado Despacho em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
20/10/2023 21:24
Recebidos os autos
-
20/10/2023 21:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 21:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/10/2023 15:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/10/2023 01:52
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/09/2023 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:57
Decorrido prazo de JAIR GASPARIN em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/09/2023.
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16/09/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0725934-93.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JAIR GASPARIN REQUERIDO: NATALIA VILLAR BAPTISTA, MARIANA ROSA SANTOS DE SOUZA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação e ao pedido contraposto, no prazo de 3(três) dias BRASÍLIA, DF, 12 de setembro de 2023 -
12/09/2023 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
12/09/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:42
Decorrido prazo de NATALIA VILLAR BAPTISTA em 05/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 21:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 16:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2023 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/08/2023 16:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 18:24
Juntada de Petição de contestação
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08/08/2023 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/08/2023 02:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/07/2023 02:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2023 17:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/06/2023 17:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2023 22:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/05/2023 00:54
Publicado Certidão em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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23/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 14:47
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/05/2023 14:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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22/05/2023 14:28
Recebidos os autos
-
22/05/2023 14:28
Recebida a emenda à inicial
-
22/05/2023 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/05/2023 07:16
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 07:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/05/2023 00:32
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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19/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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17/05/2023 12:23
Recebidos os autos
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17/05/2023 12:23
Determinada a emenda à inicial
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16/05/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/05/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/05/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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