TJDFT - 0761332-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/10/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
19/10/2023 11:23
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:29
Recebidos os autos
-
16/10/2023 13:29
Determinado o arquivamento
-
11/10/2023 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/10/2023 15:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 15:18
Transitado em Julgado em 10/10/2023
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 09/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 04:00
Decorrido prazo de ALINE GOMES DINIZ MIRANDA em 02/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:26
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/09/2023 02:43
Publicado Sentença em 18/09/2023.
-
16/09/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0761332-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALINE GOMES DINIZ MIRANDA, BRUNO AMARAL CASTRO, LEILA GOMES DINIZ MIRANDA, JULIEN MACHADO DA SILVA DUTRA EXECUTADO: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará/ofício em favor da parte credora, consoante valores depositados nos autos e dados bancários informados, atentando-se para os necessários poderes em procuração quando se tratar de recebimento pelo advogado da parte.
Certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença.
Intimada a parte interessada para levantamento, e sem novos requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
14/09/2023 16:28
Recebidos os autos
-
14/09/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 16:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
06/09/2023 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 20:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 20:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/08/2023 23:34
Recebidos os autos
-
02/08/2023 23:34
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
31/07/2023 11:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2023 11:28
Transitado em Julgado em 26/07/2023
-
28/07/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 01:38
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 01:35
Decorrido prazo de ALINE GOMES DINIZ MIRANDA em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 00:23
Publicado Sentença em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
29/06/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 19:54
Recebidos os autos
-
28/06/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 19:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/06/2023 19:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
27/06/2023 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/06/2023 18:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/06/2023 12:20
Recebidos os autos
-
12/06/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 01:57
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/05/2023 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2023 18:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/05/2023 00:22
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 09:18
Recebidos os autos
-
14/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
31/03/2023 03:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/03/2023 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 17:25
Juntada de Petição de réplica
-
01/03/2023 04:32
Publicado Despacho em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
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26/02/2023 12:05
Recebidos os autos
-
26/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 13:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/02/2023 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de VICTOR DINIZ AMARAL CASTRO em 15/02/2023 06:00.
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de LUCCA FERNANDES DINIZ em 15/02/2023 06:00.
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de ALINE GOMES DINIZ MIRANDA em 15/02/2023 06:00.
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de LEILA GOMES DINIZ MIRANDA em 15/02/2023 06:00.
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de BRUNO AMARAL CASTRO em 15/02/2023 06:00.
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de JULIEN MACHADO DA SILVA DUTRA em 15/02/2023 06:00.
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15/02/2023 08:32
Decorrido prazo de LUIS EDUARDO DINIZ AMARAL CASTRO em 15/02/2023 06:00.
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13/02/2023 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/02/2023 12:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2023 02:33
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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11/02/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 18:21
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:21
Recebida a emenda à inicial
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10/02/2023 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
10/02/2023 17:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/02/2023 18:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/02/2023 09:43
Recebidos os autos
-
09/02/2023 09:43
Determinada a emenda à inicial
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08/02/2023 12:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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18/11/2022 16:43
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2022 15:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/11/2022 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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