TJDFT - 0716898-15.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 05:27
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS em 04/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:57
Publicado Certidão em 26/02/2024.
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23/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716898-15.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS REQUERIDO: ARM COMERCIO DE FLORES LTDA CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 19 de fevereiro de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
19/02/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:21
Recebidos os autos
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09/02/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/02/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 19:22
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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03/02/2024 04:09
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS em 02/02/2024 23:59.
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12/12/2023 03:09
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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12/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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07/12/2023 09:17
Recebidos os autos
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07/12/2023 09:17
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/11/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE OLIVEIRA SANTOS em 17/11/2023 23:59.
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24/10/2023 02:34
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:55
Recebidos os autos
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19/10/2023 16:55
Determinada a emenda à inicial
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22/09/2023 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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18/09/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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18/09/2023 02:18
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para: a) juntar aos autos comprovantes de renda, declaração de bens, extratos de todas suas contas bancárias atualizados em seu nome, a fim de possibilitar a análise da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça ou, caso entenda, recolher as custas iniciais; b) esclarecer a legitimidade ativa, tendo por base que o cheque de ID 170251543 se encontra nominal a terceira pessoa, não havendo endosso desta de qualquer modalidade em favor do autor; c) adequar a atualização dos encargos do título de crédito ao tema 942 - REsp 1556834/SP fixada em julgamento de recurso repetitivo pelo c.
STJ.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
11/09/2023 17:05
Recebidos os autos
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11/09/2023 17:05
Determinada a emenda à inicial
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30/08/2023 07:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/08/2023 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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