TJDFT - 0737584-22.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:23
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2025 22:45
Recebidos os autos
-
21/06/2025 22:45
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
05/06/2025 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/06/2025 11:56
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
18/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 01:37
Decorrido prazo de ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:29
Publicado Sentença em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 20:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 20:08
Extinto o processo por desistência
-
02/04/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
02/04/2025 08:33
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 17:44
Recebidos os autos
-
01/04/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 23:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
24/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
12/03/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/03/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/03/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO em 07/03/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:26
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
03/02/2025 16:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 16:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/02/2025 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/02/2025 09:01
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2025 02:37
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
20/12/2024 17:57
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 14:53
Recebidos os autos
-
20/12/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/12/2024 08:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/12/2024 18:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/10/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737584-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO EXECUTADO: OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Em que pese a ausência de efeito suspensivo ao agravo, prudente se aguardar o julgamento do mérito da via impugnativa.
Portanto, suspenda-se o feito até trânsito em julgado do AGI de nº 0734183-47.2024.8.07.0000.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quinta-feira, 19 de Setembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
19/09/2024 16:29
Recebidos os autos
-
19/09/2024 16:29
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
19/09/2024 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
18/09/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737584-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO EXECUTADO: OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Mantenho a decisão objeto de impugnação pela via do Agravo, modalidade instrumento, pelos seus próprios e jurídicos fundamentos, acrescentando que nele não há nenhum elemento bastante e de relevo que conduza a entendimento diverso do adotado pelo Juízo.
Certifique-se a concessão de eventual efeito suspensivo ao recurso.
Intime(m)-se.
Taguatinga/DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
20/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
20/08/2024 16:11
Outras decisões
-
19/08/2024 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
19/08/2024 11:49
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737584-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO EXECUTADO: OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração opostos por ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO em face da decisão constante do ID 202764368, ao argumento de que houve omissão no decisum, imprimindo caráter infringente ao recurso.
A parte embargada se manifestou pela rejeição dos embargos, ID 204843039.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos embargos declaratórios.
De acordo com o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, qualquer das partes, no prazo de cinco dias, poderá opor embargos de declaração sempre que no ato processual impugnado houver obscuridade, contradição, omissão ou erro material.
Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo.
Contradição somente pode ocorrer quando existirem no julgado duas ou mais conclusões conflitantes sobre o mesmo tema.
Obscuridade é a falta de clareza do dispositivo, podendo ocorrer pela incoerência entre a fundamentação e a conclusão.
Na espécie, alega o embargante que a decisão restou omissa, por não ter se pronunciado sobre a possibilidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos próprios autos do cumprimento de sentença, visto que todas as diligências constritivas para o adimplemento do débito restaram infrutíferas.
Ainda, afirma que a decisão embargada deixou de analisar o pedido de penhora no rosto dos autos de nº 0700945-59.2023.8.07.0004, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Gama/DF.
Analisada a decisão, tem-se que os embargos de declaração opostos pelo autor devem ser parcialmente acolhidos.
Inicialmente, em relação à observação de que o incidente de desconsideração deve ser processado nos próprios autos do cumprimento de sentença, não vislumbro na decisão embargada nenhum dos defeitos elencados no art. 1.022 do CPC.
Frise-se que quanto à alegada omissão do Juízo, esta não merece prosperar, uma vez que houve a devida indicação dos pontos fáticos que ensejaram a motivação contida na decisão.
Saliento inclusive que por omissão a ensejar a propositura de embargos de declaração, deve ser considerada a omissão em algum ponto específico da decisão a ser combatida, não sendo necessária manifestação do Juízo em relação a cada uma das alegações trazidas pelas partes.
A determinação de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica em autos apartados é medida que visa evitar tumulto processual, razão pela qual a decisão deve ser mantida neste ponto.
Assim, no caso em tela, o embargante se mostra irresignado com a decisão, pretendendo, em verdade, o reexame da causa nos pontos que entendeu desfavoráveis, o que não é possível nesta estreita sede dos aclaratórios.
Para tanto, a parte deverá interpor o recurso pertinente se discorda do mérito da decisão.
Prosseguindo, em relação ao pedido de penhora no rosto dos autos, entendo que com razão a parte embargante.
Compulsando os autos, vê-se que no presente caso, a decisão embargada deixou de se manifestar acerca deste requerimento, razão pela qual devem ser providos os embargos interpostos a fim de sanar a omissão apontada.
Por estas razões, ACOLHO PARCIALMENTE os embargos de declaração para suprir a omissão ocorrida quanto ao requerimento de penhora no rosto dos autos de nº 0700945-59.2023.8.07.0004, em trâmite perante a 2ª Vara Cível do Gama/DF.
No entanto, indefiro o pedido, eis que na ação em trâmite no Juízo supracitado, a parte executada não figura no polo passivo, mas sim a sua sócia administradora, Alessandra Nogueira da Silva, de modo que em razão da natureza jurídica da empresa executada, os rendimentos devidos aos sócios não se confundem com o patrimônio da empresa.
Aguarde-se a distribuição do incidente.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 22 de Julho de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/07/2024 07:57
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 14:22
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
22/07/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 23:00
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 11:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
05/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
05/07/2024 00:00
Intimação
Diante disso, intime-se o exequente para que promova a distribuição em apartado do incidente, devendo figurar no polo passivo tão somente os sócios a serem atingidos, mediante documentação por meio da qual deverá: 1) Declinar os fundamentos de fato e de direito para a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de se apreciar a pertinência do pedido de desconsideração; 2) Apresentar o pedido de desconsideração em observância aos procedimentos do art. 133 e seguintes do CPC, notadamente no que se refere à distribuição incidental no processo de cumprimento de sentença; 3) Acostar aos autos do processo os atos constitutivos da empresa executada, com todas as suas alterações posteriores, e consulta à atual situação cadastral do CNPJ da empresa perante à Receita Federal e à Junta Comercial; 4) Em razão da necessidade de sua citação, nos termos determinados no art.134, § 2° do CPC, declinar seus dados pessoais e qualificação do sócio a ser atingido pela desconsideração, tal como CPF e endereço; 5) Apresentar cópia das peças principais dessa ação a fim de comprovar o esgotamento das pesquisas de bens e comprovar as suas alegações. 6) Recolher as custas processuais referentes à desconsideração da personalidade jurídica, que possui natureza de intervenção de terceiros.
Distribuídos os autos do incidente, deverá a parte requerer a suspensão dos presentes autos até o julgamento do incidente. -
03/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
03/07/2024 16:02
Outras decisões
-
29/06/2024 21:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
28/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:35
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
04/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
03/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 24/05/2024.
-
23/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
16/05/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737584-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO EXECUTADO: OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu em branco o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica a parte credora intimada a apresentar planilha atualizada do débito Prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil.
Após, o processo deverá ser encaminhado para cumprimento das determinações contidas na Decisão de ID 184096857.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 13 de Maio de 2024 ANDRE LUCIANO BARBOSA Servidor Geral -
13/05/2024 19:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 08:55
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:55
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:33
Decorrido prazo de OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA em 20/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:25
Publicado Edital em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737584-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO EXECUTADO: OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MMª.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0737584-22.2022.8.07.0001, movida por ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO (CPF *18.***.*59-60); contra OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-60); sendo o presente para INTIMAR OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA (CNPJ 31.***.***/0001-60); para pagar voluntariamente a quantia de R$ 36.380,70 (trinta e seis mil e trezentos e oitenta reais e setenta centavos), no prazo de 15 (quinze) dias úteis sob pena de incidência de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, § 1º do CPC.
Fica cientificado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de impugnação.
O(a)(s) interessado(a)(s) fica(m) desde já ciente(s) de que, caso queira(m) exercer seu(s) direito(s) de defesa, deverá(ão) constituir, com a devida antecedência, advogado.
Caso não tenha(m) condições de constitui-lo, deverá(ão) procurar Defensor Público.
Em caso de revelia será nomeado Curador Especial, art. 257, IV, do CPC.
Este Juízo tem sua sede na Área Especial 23, Setor C Norte, Ed.
Fórum Des.
Antônio Martins Melo, sala 101 - Taguatinga/DF.
Tudo conforme DECISÃO de ID 184096857.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Quarta-feira, 24 de Janeiro de 2024 12:35:02.
Eu, ANDRE LUCIANO BARBOSA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.
Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
24/01/2024 12:36
Expedição de Edital.
-
19/01/2024 15:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/01/2024 15:08
Recebidos os autos
-
19/01/2024 15:08
Outras decisões
-
17/01/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
16/01/2024 09:32
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:23
Publicado Edital em 07/12/2023.
-
06/12/2023 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
01/12/2023 16:17
Expedição de Edital.
-
28/11/2023 12:09
Recebidos os autos
-
28/11/2023 12:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
-
27/11/2023 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
27/11/2023 19:00
Transitado em Julgado em 24/11/2023
-
09/11/2023 03:28
Decorrido prazo de ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 03:46
Decorrido prazo de ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO em 19/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:37
Decorrido prazo de ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 10:34
Publicado Despacho em 10/10/2023.
-
09/10/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
07/10/2023 08:53
Recebidos os autos
-
07/10/2023 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 08:53
Julgado procedente o pedido
-
06/10/2023 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/10/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:17
Recebidos os autos
-
05/10/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 08:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/10/2023 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 02:41
Publicado Despacho em 03/10/2023.
-
02/10/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737584-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO REQUERIDO: OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA DESPACHO Antes de determinar a remessa dos autos para sentença, intime-se a parte requerente para que cumpra a determinação constante no 5º parágrafo da decisão ID 139697865, a fim de que apresente os títulos originais (cheques) na Secretaria do Juízo para guarda em escaninho próprio, porquanto, em se tratando de título de natureza cambiária deve o autor demonstrar que está de posse do(s) título(s), para fins de comprovar sua legitimidade ativa.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 27 de Setembro de 2023.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/09/2023 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 22:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/09/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:42
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0737584-22.2022.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO REQUERIDO: OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte REQUERIDA anexou contestação por negativa geral, ID 172207844.
Nos termos da Portaria 02/2018 deste Juízo, intimo as partes para demonstrar interesse no julgamento antecipado da lide ou na produção de outras provas.
Neste último caso, deverão indicar as questões de fato e de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito e que sejam controvertidas.
Quanto às questões de fato, deverão especificar pontualmente os meios de prova, devendo apresentar em cada caso os respectivos róis de testemunha, requerer depoimento pessoal da parte contrária, apresentar quesitos e indicar assistente técnicos, dentre outros, sob pena de indeferimento.
A não observação dos termos ou a inércia ensejará o indeferimento da prova e o julgamento antecipado da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
19/09/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 08:15
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 03:21
Decorrido prazo de OUTLET DOS COSMETICOS DISTRIBUIDORA LTDA em 14/09/2023 23:59.
-
24/07/2023 00:14
Publicado Edital em 24/07/2023.
-
21/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
19/07/2023 17:55
Expedição de Edital.
-
19/07/2023 17:53
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:18
Publicado Certidão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
10/07/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 21:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/05/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:25
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
08/05/2023 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
03/05/2023 17:13
Expedição de Certidão.
-
29/04/2023 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:33
Publicado Certidão em 03/04/2023.
-
01/04/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
27/03/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 10:38
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
25/02/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
15/02/2023 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 11:27
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 16:53
Recebidos os autos
-
14/02/2023 16:52
Deferido o pedido de ITALO FELIPE SERAFIM DE ARAUJO - CPF: *18.***.*59-60 (AUTOR).
-
13/02/2023 23:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/02/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 02:27
Publicado Certidão em 01/02/2023.
-
31/01/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
-
23/01/2023 15:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 20:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
07/12/2022 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 09:15
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
13/10/2022 19:45
Recebidos os autos
-
13/10/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
12/10/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
10/10/2022 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/10/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 13:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/10/2022 16:41
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:41
Declarada incompetência
-
07/10/2022 00:12
Publicado Decisão em 07/10/2022.
-
07/10/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 17:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/10/2022 17:49
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 14:56
Recebidos os autos
-
04/10/2022 14:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/10/2022 14:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/10/2022 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704253-94.2023.8.07.0007
Olivan Oliveira Frota
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Thiago Silva Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/03/2023 15:20
Processo nº 0013957-45.2013.8.07.0001
Narciso Cardoso Vieira
Geni Antonio Vieira
Advogado: Donne Pinheiro Macedo Pisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2019 16:16
Processo nº 0714447-50.2023.8.07.0009
Condominio East Side Residence I
Deyse Layanne Queiroz da Silva
Advogado: Wilker Lucio Jales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2023 15:16
Processo nº 0705605-08.2019.8.07.0014
Banco Bradesco S.A.
Jhonatha Ferreira dos Reis 04198780170
Advogado: Cristina Moura da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2019 19:31
Processo nº 0714347-95.2023.8.07.0009
Gabriel Costa Brito
Nara Elice Pereira de Sousa
Advogado: Danielle da Silva Goncalves Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/09/2023 11:13