TJDFT - 0728547-34.2023.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2023 06:59
Arquivado Definitivamente
-
23/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
23/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Trata-se de tutela de urgência de natureza antecipada em caráter antecedente ajuizada por SARMANIA ZARLES SANTOS PEREIRA em face de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em que houve celebração de acordo com a ré (ID Num. 166316380).
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes (ID Num. 166316380) e, em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
De outra parte, defiro os benefícios da justiça gratuita em favor da autora (ID Num. 168184764), nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas finais, nos termos do art. 90, parágrafo 3º do CPC.
Honorários, conforme acordo (ID Num. 166316380).
Considerando que ambas as partes renunciaram ao prazo para interposição de quaisquer recursos (ID Num. 166316380 - Pág. 3), após a publicação, dê-se baixa e arquive-se o feito.
Publique-se.
Intimem-se. -
21/09/2023 09:48
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 09:48
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:48
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:57
Homologada a Transação
-
13/09/2023 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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12/09/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 07:55
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 02:46
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
17/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
17/08/2023 18:18
Outras decisões
-
10/08/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
09/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de SARMANIA ZARLES SANTOS PEREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 00:20
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 18:19
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:19
Outras decisões
-
31/07/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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24/07/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 14/07/2023.
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13/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:06
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:06
Determinada a emenda à inicial
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11/07/2023 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
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09/07/2023 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Cível de Brasília
-
08/07/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2023 00:12
Juntada de Certidão
-
08/07/2023 00:03
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
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07/07/2023 23:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 22:01
Juntada de Certidão
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07/07/2023 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 20:49
Recebidos os autos
-
07/07/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
07/07/2023 20:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
07/07/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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