TJDFT - 0735780-19.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 04:57
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA IDANILDA RIBEIRO MACIEL em 16/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 09/05/2024.
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08/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/05/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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02/05/2024 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Certidão
-
22/04/2024 14:50
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:27
Publicado Despacho em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735780-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: FRANCISCA IDANILDA RIBEIRO MACIEL DESPACHO À executada para regularizar sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias.
Isso porque, embora na procuração de id. 164345329 conste poder para dar quitação, não consta poderes para recebê-la.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento à parte executada, sem as ressalvas de liberação ao seu patrono.
Intime-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 11:19
Recebidos os autos
-
15/03/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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14/03/2024 11:14
Juntada de Certidão
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12/03/2024 10:50
Transitado em Julgado em 05/03/2024
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29/02/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 28/02/2024 23:59.
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20/02/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:09
Publicado Sentença em 07/02/2024.
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06/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735780-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: FRANCISCA IDANILDA RIBEIRO MACIEL SENTENÇA Diante dos cálculos da Contadoria Judicial de id. 180172828, atestando a existência de pagamento a maior pela devedora, bem como da quitação outorgada pelo credor (id. 180184239), verifica-se que a executada satisfez a obrigação.
Tendo em vista que a devedora efetuou o pagamento, sendo este o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Isso posto, com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Custas pela executada e honorários advocatícios já incluídos.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de levantamento em favor da executada, da quantia paga a maior (R$ 511,34, mais atualizações inerentes), o qual ficará disponível eletronicamente via PJe.
O valor remanescente deverá ser liberado em favor do exequente, da mesma forma.
Caso prefiram, desde já fica deferida a transferência bancária, em substituição ao alvará, bastando para tanto que as partes forneçam seus dados bancários, no prazo impreterível de 15 dias.
Decorrido in albis, expeça-se os respectivos alvarás.
Libere(m)-se a(s) penhora(s) e/ou restrição(ões) existente(s), inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, se houver, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, dando-se baixa na Distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
31/01/2024 09:01
Recebidos os autos
-
31/01/2024 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 09:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2023 22:55
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 15:24
Juntada de Petição de impugnação
-
05/12/2023 03:03
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 08:33
Recebidos os autos
-
01/12/2023 08:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/11/2023 02:33
Publicado Despacho em 20/11/2023.
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17/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/11/2023 15:22
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
16/10/2023 10:34
Juntada de Petição de impugnação
-
11/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 09:05
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
26/09/2023 14:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
22/09/2023 02:32
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735780-19.2022.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS EXECUTADO: FRANCISCA IDANILDA RIBEIRO MACIEL DESPACHO Em razão da divergência de valores existente, quanto ao débito remanescente, entre as planilhas apresentadas pelas partes nos ids. 166095270 e 166095271 (executada informa um saldo remanescente de R$ 741,83), e 167990619 (exequente noticia um saldo devedor de R$ 851,56), a fim de evitar enriquecimento sem causa, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração do débito remanescente.
Informo que, no dia 21/03/2023 (id. 153332156) houve bloqueio SISBAJUD do valor de R$ 2.743,39, já devidamente levantado pelo credor no id. 163651713; bem como houve depósito judicial de R$ 1.023,03 e R$ 116,79 (ids. 166095273 e 166095272).
Remetam-se, assim, os autos à Contadoria Judicial, para elucidação da divergência entre as partes quanto ao valor devido.
Dos cálculos, dê-se vista às partes e, após, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
20/09/2023 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/09/2023 16:19
Recebidos os autos
-
19/09/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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08/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 20:46
Recebidos os autos
-
22/07/2023 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2023 20:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO JARDINS DOS TINGUIS em 21/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCA IDANILDA RIBEIRO MACIEL em 20/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
10/07/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 21:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 21:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
29/06/2023 09:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
28/06/2023 09:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 14:55
Recebidos os autos
-
26/06/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 14:55
Outras decisões
-
16/06/2023 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
16/06/2023 07:39
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 01:15
Decorrido prazo de FRANCISCA IDANILDA RIBEIRO MACIEL em 29/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 12:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 06:50
Expedição de Mandado.
-
13/04/2023 19:26
Juntada de Certidão
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13/04/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/03/2023 19:38
Expedição de Mandado.
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23/03/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:37
Juntada de Certidão
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20/03/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 03:32
Decorrido prazo de FRANCISCA IDANILDA RIBEIRO MACIEL em 13/02/2023 23:59.
-
29/12/2022 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/12/2022 12:32
Recebidos os autos
-
16/12/2022 12:32
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2022 12:32
Decisão interlocutória - recebido
-
15/12/2022 07:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
23/11/2022 09:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 08:21
Recebidos os autos
-
08/11/2022 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 08:21
Determinada a emenda à inicial
-
27/10/2022 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
20/10/2022 09:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/10/2022 18:07
Recebidos os autos
-
06/10/2022 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 18:07
Determinada a emenda à inicial
-
21/09/2022 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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