TJDFT - 0730727-23.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/01/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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20/01/2025 11:42
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:29
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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13/11/2024 20:21
Juntada de Certidão
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13/11/2024 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
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12/11/2024 02:25
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 22:14
Recebidos os autos
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07/11/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 22:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/11/2024 22:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/11/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/11/2024 08:59
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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04/11/2024 14:05
Juntada de Certidão
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30/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730727-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
Decisão Tendo em vista a noticia de deferimento do processamento da recuperação judicial da executada, que tramita perante o Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, determino a suspensão do presente feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do art. 6º, §4º, da Lei n.º 11.101/2005, a contar da data da decisão que deferiu a recuperação judicial (ID 181933754), ou seja, até 12/06/2024.
Retifique-se a autuação do processo passando a constar que a executada se encontra em recuperação judicial.
Após o decurso do prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, requerendo na ocasião o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
E, se permanecer inerte, intime-se pela segunda vez, agora pessoalmente, para o mesmo propósito, sob pena de extinção (§ 1º do art. 485 do CP).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/12/2023 15:08
Recebidos os autos
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20/12/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 15:08
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/12/2023 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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14/12/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 02:46
Publicado Despacho em 05/12/2023.
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04/12/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 13:27
Recebidos os autos
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30/11/2023 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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22/09/2023 02:39
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0730727-23.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.
EXECUTADO: STARBUCKS BRASIL COMERCIO DE CAFES LTDA.
Despacho Intime-se a parte exequente para que diga se confere quitação ao débito.
Em caso de silêncio, a execução será extinta pela satisfação da obrigação (art. 924, inciso II, do CPC).
Prazo: 5 dias.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:00
Recebidos os autos
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19/09/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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08/09/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 13:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2023 22:10
Recebidos os autos
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31/07/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 22:10
Outras decisões
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25/07/2023 23:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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25/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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