TJDFT - 0703103-96.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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02/02/2024 07:53
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:43
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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14/12/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 11:31
Transitado em Julgado em 26/10/2023
-
26/10/2023 03:29
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2023 23:59.
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20/10/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/10/2023 11:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/10/2023 23:59.
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17/10/2023 20:11
Juntada de Certidão
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10/10/2023 11:59
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/10/2023 23:59.
-
04/10/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 02:38
Publicado Sentença em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703103-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO SENTENÇA Após a decretação de arresto, via sistema SISBAJUD, sobre os ativos financeiros localizados nas contas bancárias da parte executada, esta compareceu espontaneamente aos autos, primeiramente sustentando a impenhorabilidade das quantias indisponibilizadas (id. 172525476), e em seguida noticiando a celebração de acordo extrajudicial com a parte exequente para a satisfação do débito exequendo (id. 172584650).
Sobreveio pedido de desistência da ação, formulado pela parte exequente (id. 172694202).
A parte executada manifestou concordância e reiterou o pedido de liberação de seus ativos financeiros (ids. 172697819 e 172838348). É o relato do essencial.
Decido.
Não consta dos autos haver embargos pendentes de julgamento.
Homologo o pedido de desistência da parte exequente, para que produza os seus regulares efeitos e declaro extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 775, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, julgo prejudicados os argumentos veiculados pela parte executada quanto à suposta impenhorabilidade dos valores arrestados nestes autos (id. 172525476), razão pela qual deixo de conhecê-los.
Independentemente do trânsito em julgado, restituam-se os ativos financeiros arrestados nas contas bancárias do executado através do sistema SISBAJUD.
Para tanto, expeça-se alvará de transferência em seu favor, observando-se as informações bancárias indicadas em petitório de id. 172697819.
Acaso existentes, libere(m)-se eventuais (s) penhora(s) e/ou restrição(ões) decretadas sobre o patrimônio da parte executada, inclusive inserida(s) via SERASAJUD.
Custas finais, se houver, pela parte exequente (art. 90 do CPC).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente neste ato, por intermédio do sistema informatizado do TJDFT.
Documento Datado e Assinado Eletronicamente. -
28/09/2023 10:48
Recebidos os autos
-
28/09/2023 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 10:48
Extinto o processo por desistência
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22/09/2023 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
22/09/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 08:03
Expedição de Certidão.
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21/09/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0703103-96.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o arresto foi transferido para a conta remunerada de depósito judicial à disposição deste Juízo, R$ 4.648,44 (ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO), conforme Decisão de ID 171913389.
Assim, fica a parte executada ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO intimada, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Brasília - DF, 19 de setembro de 2023 às 19:04:28 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
20/09/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 19:09
Juntada de Certidão
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19/09/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 13:28
Juntada de Certidão
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14/09/2023 13:05
Recebidos os autos
-
14/09/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 13:05
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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13/09/2023 14:39
Juntada de Certidão
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12/09/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
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11/09/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 22:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 22:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 01:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 10/07/2023 23:59.
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07/06/2023 22:23
Recebidos os autos
-
07/06/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 22:23
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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26/05/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2023 08:37
Juntada de Certidão
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04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de ANDERSON TALES FERREIRA ROMAO em 03/05/2023 23:59.
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30/04/2023 03:40
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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23/04/2023 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2023 17:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/04/2023 06:12
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/04/2023 06:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 21:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2023 21:38
Juntada de Certidão
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21/03/2023 11:07
Juntada de Certidão
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21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 08:49
Juntada de Certidão
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28/02/2023 20:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/02/2023 11:02
Recebidos os autos
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18/02/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2023 11:02
Outras decisões
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18/01/2023 11:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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18/01/2023 08:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/01/2023 17:16
Recebidos os autos
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17/01/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 17:16
Declarada incompetência
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17/01/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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17/01/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
29/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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