TJDFT - 0724065-59.2022.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 05:31
Processo Desarquivado
-
27/11/2024 23:15
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 07:27
Publicado Certidão em 18/11/2024.
-
19/11/2024 07:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
14/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
13/11/2024 14:33
Recebidos os autos
-
13/11/2024 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
13/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 20:24
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 16:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/11/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 16:49
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 21:07
Transitado em Julgado em 30/10/2024
-
30/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 09:26
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 09:26
Homologado o pedido
-
25/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 14:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/10/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 11:45
Recebidos os autos
-
25/10/2024 11:45
Indeferido o pedido de SOLANGE PEREIRA DA SILVA - CPF: *76.***.*69-34 (MEEIRO), GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA FRAGA - CPF: *33.***.*08-12 (HERDEIRO)
-
25/10/2024 11:45
Outras decisões
-
18/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/10/2024 15:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/10/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido formulado pelo inventariante na petição de ID 212740494.
RETORNEM os autos à partidoria judicial, para apresentação do plano de partilha do autor da herança WANDERLEY FRAGA DOS SANTOS, se necessário, mediante retificação do esboço de ID 211846512.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
07/10/2024 13:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
05/10/2024 13:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
-
04/10/2024 18:22
Recebidos os autos
-
04/10/2024 18:22
Deferido o pedido de WAGNER FRAGA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
04/10/2024 08:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/10/2024 08:20
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 08:19
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA FRAGA em 03/10/2024 23:59.
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29/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:29
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 07:43
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
24/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, RETORNEM os autos à partidoria judicial para retificação do plano de partilha de ID 199809241, nos termos do ora decidido.
Após, INTIMEM-SE as partes para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. -
20/09/2024 16:25
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
20/09/2024 12:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais de Família, Órfãos e Sucessões
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20/09/2024 08:31
Recebidos os autos
-
20/09/2024 08:31
Deferido o pedido de WAGNER FRAGA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
22/08/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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21/08/2024 23:05
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/08/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
O presente processo trata-se do procedimento de inventário dos bens deixados em razão do falecimento de JOÃO OSEAS DOS SANTOS, ocorrido em 17/6/2006 (ID 145437075), SUELI FRAGA DOS SANTOS, ocorrido em 6/7/2020 (ID 145437076) e de WANDERLEY FRAGA DOS SANTOS SILVA, ocorrido em 19/4/2010 (ID 145437077).
Os extintos JOÃO OSEAS DOS SANTOS e SUELI FRAGA DOS SANTOS ao tempo do óbito eram casados sob o regime da separação de bens (ID 150490414).
A certidão de casamento supracitada contém anotação de existência de elementos de averbação em seu verso.
Para fins de análise da alegações aventadas pelo inventariante e pelo herdeiro GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA FRAGA, intime-se o inventariante para: 1) esclarecer se foi efetuado pacto antenupcial pelos inventariados JOÃO OZEAS e SUELI FRAGA; 2) anexar aos autos segunda via da referida certidão de casamento e de seu verso, bem como, se o caso, cópia do pacto antenupcial.
Na mesma oportunidade, deverá o herdeiro GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA FRAGA promover sua regularização processual, tendo em vista que atingiu a maioridade civil.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
12/08/2024 18:46
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:46
Outras decisões
-
06/08/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/08/2024 20:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:40
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Assim, em prestígio ao contraditório, INTIMEM-SE o herdeiro GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA FRAGA e da viúva SOLANGE PEREIRA DA SILVA para ciência e manifestação acerca da referida petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, RETORNEM os autos conclusos para deliberação. -
10/07/2024 14:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:44
Outras decisões
-
08/07/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
06/07/2024 04:22
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA FRAGA em 05/07/2024 23:59.
-
18/06/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
17/06/2024 17:20
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
14/06/2024 09:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 05:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 16:37
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 20:47
Recebidos os autos
-
11/06/2024 20:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
11/06/2024 18:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/06/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:00
Outras decisões
-
11/06/2024 13:50
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
23/05/2024 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/05/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 11:31
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 02:51
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 18:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/05/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:22
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:22
Deferido o pedido de WAGNER FRAGA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
30/04/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/04/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 10:06
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 10:57
Recebidos os autos
-
17/04/2024 10:57
Outras decisões
-
16/04/2024 03:17
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
16/04/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
12/04/2024 22:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/04/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:11
Outras decisões
-
04/04/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/04/2024 23:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:11
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724065-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha de ID 189320713, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:39:07. -
15/03/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/03/2024.
-
12/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0724065-59.2022.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado para prestar contas do alvará de levantamento (ID 189016021), no prazo de 20 (vinte) dias.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 14:06:23. -
08/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/03/2024 15:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
08/03/2024 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
08/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 16:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
04/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 22:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:37
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Intimem-se: 1) o inventariante para indicar se possui chave PIX (somente se CPF) para fins de expedição de alvará eletrônico; 2) o herdeiro GUSTAVO HENRIQUE DA SILVA FRAGA para regularizar a representação processual, tendo em vista que atingiu a maioridade civil.
Retifique-se a autuação.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará para levantamento, a ser efetuado pelo inventariante, da quantia exata de R$ 29.164,18 (vinte e nove mil e cento e sessenta e quatro reais e dezoito centavos), com o fim, único e exclusivo, de pagar o ITCMD junto à Fazenda Pública do DF, devendo prestar contas, no prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de responsabilidade civil e criminal.
O valor será levantado da conta judicial vinculada ao presente processo (ID 183975563).
O pagamento alusivo ao corretor de imóveis deverá ser realizado pelos sucessores após o julgamento da partilha.
De tudo feito, remetam-se os autos ao Contador Judicial para conferência do plano de partilha (ID 185699779), devendo ser observado o disposto no art. 651 do Código de Processo Civil.
Com o retorno dos autos, dê-se vista aos sucessores para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo concordância, dê-se vista à Fazenda Pública do Distrito Federal para que se manifeste acerca da regularidade tributária. -
21/02/2024 09:02
Recebidos os autos
-
21/02/2024 09:02
Outras decisões
-
15/02/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
14/02/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
08/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE o inventariante para estimar o imposto de transmissão, nos exatos termos determinados na parte final da decisão de ID 183998240.
Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção. -
06/02/2024 09:23
Recebidos os autos
-
06/02/2024 09:23
Outras decisões
-
05/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
DEFIRO o pedido de ID 183975549, pelo que CONCEDO ao inventariante o prazo de 10 (dez) dias para apresentar o esboço de partilha e estimar o valor do imposto de transmissão, sob pena de remoção do encargo.
Por oportuno, ADVIRTO o inventariante que deverá, apenas, estimar o valor do imposto junto à secretaria da Receita Federal, com base no esboço de partilha que será confeccionado, mas não emitir as guias de recolhimento, sob pena de capitalização indevida de juros e multa. -
19/01/2024 14:58
Recebidos os autos
-
19/01/2024 14:58
Deferido o pedido de WAGNER FRAGA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
18/01/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/01/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2023 03:06
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:48
Publicado Intimação em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:16
Expedição de Alvará.
-
28/11/2023 02:54
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:45
Recebidos os autos
-
24/11/2023 09:45
Deferido o pedido de WAGNER FRAGA DOS SANTOS - CPF: *65.***.*23-20 (INVENTARIANTE).
-
23/11/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
23/11/2023 00:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:18
Indeferido o pedido de G. H. D. S. F. - CPF: *33.***.*08-12 (HERDEIRO)
-
30/10/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
29/10/2023 10:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 09:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 09:09
Outras decisões
-
16/10/2023 21:01
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/10/2023 23:37
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 07:54
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Em prestígio ao contraditório, INTIME-SE o inventariante para que se manifeste acerca da sonegação alegada pelo herdeiro G.
H.
D.
S.
F. na petição de ID 172166296.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. -
19/09/2023 11:15
Recebidos os autos
-
19/09/2023 11:15
Outras decisões
-
19/09/2023 08:58
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
18/09/2023 08:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
18/09/2023 08:43
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 23:07
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 00:21
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 10:41
Expedição de Alvará.
-
30/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
27/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/05/2023 11:51
Outras decisões
-
07/05/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/05/2023 14:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/05/2023 10:47
Recebidos os autos
-
04/05/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 10:47
Outras decisões
-
02/05/2023 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
02/05/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:31
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO COMUM (30) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
31/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
31/03/2023 12:24
Outras decisões
-
28/03/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/03/2023 15:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 10:37
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 11:10
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:10
Recebida a emenda à inicial
-
17/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
15/03/2023 23:56
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 10:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 10:18
Determinada a emenda à inicial
-
10/03/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
10/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 02/03/2023.
-
02/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
28/02/2023 07:42
Recebidos os autos
-
28/02/2023 07:42
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2023 07:42
Deferido o pedido de SANDRA REGINA DOS SANTOS MENEZES - CPF: *45.***.*30-04 (HERDEIRO).
-
27/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
24/02/2023 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 02:41
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 11:00
Recebidos os autos
-
31/01/2023 11:00
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/12/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 23:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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