TJDFT - 0735242-09.2020.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
-
01/07/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
30/06/2025 11:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/02/2025 18:15
Arquivado Provisoramente
-
13/02/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 14:18
Recebidos os autos
-
10/12/2024 14:17
Outras decisões
-
10/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/12/2024 13:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/12/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 02:30
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 29/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:21
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
16/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
-
13/11/2024 20:39
Recebidos os autos
-
13/11/2024 20:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 23:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/11/2024 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/11/2024 01:23
Publicado Decisão em 06/11/2024.
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05/11/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 06:51
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:19
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
30/10/2024 17:19
Indeferido o pedido de MARCIO NAVES DAVID AMORIM - CPF: *93.***.*31-15 (EXEQUENTE)
-
10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 09/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
04/10/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
15/09/2024 21:26
Recebidos os autos
-
15/09/2024 21:26
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
15/09/2024 21:26
Indeferido o pedido de MARCIO NAVES DAVID AMORIM - CPF: *93.***.*31-15 (EXEQUENTE)
-
24/06/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/06/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 19:29
Recebidos os autos
-
14/06/2024 19:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
26/03/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
26/03/2024 14:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2024 14:33
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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20/03/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 14:40
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 09:52
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735242-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO NAVES DAVID AMORIM EXECUTADO: DENISSON PAULO REIS LAZARO, DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC, mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
23/02/2024 06:54
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:34
Recebidos os autos
-
22/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:34
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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19/02/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735242-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO NAVES DAVID AMORIM EXECUTADO: DENISSON PAULO REIS LAZARO, DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Decisão Pretende o credor nova apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos nº 0708649-76.2021.8.07.0010, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria, que já foi decidido nos seguintes termos (id 171328632): "Noticia o credor que há veículo constrito do devedor (Denisson) noutro processo, motivo por que requereu a penhora no rosto dos autos.
No entanto, no referido feito (nº 0708649-76.2021.8.07.0010, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria), a parte não é credora, de sorte que o mais adequado é a habilitação do crédito (requerido perante o próprio Juízo), onde o estágio dos procedimentos de leilão está, em tese, mais avançado (CPC 908).
Pontifico que, ad cautelam, foi inserida restrição mediante o sistema Renajud (certidão anexada).
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 153332170), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se." Contudo não foram apresentados fatos novos a demandar nova análise do pleito.
Posto isso, mantenho integralmente os termos da decisão de ID 171328632.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
29/12/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/12/2023 14:02
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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18/10/2023 03:29
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 17/10/2023 23:59.
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03/10/2023 11:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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27/09/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 02:41
Publicado Despacho em 22/09/2023.
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21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0735242-09.2020.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARCIO NAVES DAVID AMORIM EXECUTADO: DENISSON PAULO REIS LAZARO, DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA Despacho Noticia o credor que há veículo constrito do devedor (Denisson) noutro processo, motivo por que requereu a penhora no rosto dos autos.
No entanto, no referido feito (nº 0708649-76.2021.8.07.0010, do 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria), a parte não é credora, de sorte que o mais adequado é a habilitação do crédito (requerido perante o próprio Juízo), onde o estágio dos procedimentos de leilão está, em tese, mais avançado (CPC 908).
Pontifico que, ad cautelam, foi inserida restrição mediante o sistema Renajud (certidão anexada).
Neste ponto, se nada for requerido, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da certidão de ID 153332170), nos termos do art. 921, III e §§ 1º e 4º, do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
A reiteração de diligências para localização de bens do executado, por meio dos sistemas disponíveis ao juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Publique-se * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 13:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2023 21:03
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:03
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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18/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:29
Publicado Despacho em 29/06/2023.
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29/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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27/06/2023 10:32
Recebidos os autos
-
27/06/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 08:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
24/05/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:21
Publicado Certidão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 02:23
Publicado Decisão em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 21:09
Recebidos os autos
-
10/05/2023 21:09
Deferido o pedido de MARCIO NAVES DAVID AMORIM - CPF: *93.***.*31-15 (EXEQUENTE).
-
04/04/2023 02:02
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 03/04/2023 23:59.
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31/03/2023 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/03/2023 01:15
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 28/03/2023 23:59.
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27/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 09:19
Juntada de Certidão
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21/03/2023 00:35
Publicado Certidão em 21/03/2023.
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21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 17:10
Juntada de Certidão
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17/03/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 12:44
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
30/01/2023 17:50
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/01/2023 15:02
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 15:02
Deferido o pedido de MARCIO NAVES DAVID AMORIM - CPF: *93.***.*31-15 (EXEQUENTE).
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 19/09/2022 23:59:59.
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15/09/2022 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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14/09/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
25/08/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 13:48
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/08/2022 19:44
Recebidos os autos
-
23/08/2022 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:44
Decisão interlocutória - recebido
-
20/08/2022 00:28
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 19/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/08/2022 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
20/07/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 13:01
Recebidos os autos
-
15/07/2022 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2022 20:48
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 30/06/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:16
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 30/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 07:16
Publicado Decisão em 08/06/2022.
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
07/06/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
03/06/2022 11:28
Recebidos os autos
-
03/06/2022 11:28
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/05/2022 15:02
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2022 14:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2022 11:23
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 00:16
Decorrido prazo de DPRL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 12/05/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 19/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 00:14
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 19/04/2022 23:59:59.
-
01/04/2022 08:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
24/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
23/03/2022 19:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/03/2022 13:41
Recebidos os autos
-
21/03/2022 13:40
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 15/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
07/03/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:53
Recebidos os autos
-
21/02/2022 18:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/02/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/02/2022 18:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 10:56
Arquivado Provisoramente
-
22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 21/01/2022 23:59:59.
-
26/11/2021 00:14
Publicado Decisão em 26/11/2021.
-
25/11/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
23/11/2021 21:17
Recebidos os autos
-
23/11/2021 21:17
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/11/2021 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/11/2021 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/11/2021 22:53
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2021 22:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
17/11/2021 22:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/11/2021 16:28
Recebidos os autos
-
17/11/2021 16:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/11/2021 16:27
Processo Desarquivado
-
16/11/2021 20:13
Arquivado Provisoramente
-
12/11/2021 04:05
Processo Desarquivado
-
11/11/2021 22:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/08/2021 10:45
Arquivado Provisoramente
-
10/08/2021 02:54
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 09/08/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 19/07/2021.
-
17/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 14/07/2021 23:59:59.
-
14/07/2021 17:04
Recebidos os autos
-
14/07/2021 17:04
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2021 13:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
14/07/2021 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
13/07/2021 22:26
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
29/06/2021 19:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
25/06/2021 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 22:34
Recebidos os autos
-
18/06/2021 22:34
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/06/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2021 15:35
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2021 02:31
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 11/06/2021 23:59:59.
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
08/06/2021 11:01
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
08/06/2021 11:01
Expedição de Mandado.
-
07/06/2021 21:06
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 19:45
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (outros motivos)
-
07/06/2021 19:20
Juntada de Certidão
-
07/06/2021 17:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2021 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/06/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
01/06/2021 19:39
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
28/05/2021 15:13
Recebidos os autos
-
28/05/2021 15:13
Decisão interlocutória - recebido
-
25/05/2021 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/05/2021 15:13
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 20/05/2021.
-
20/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2021
-
18/05/2021 11:36
Recebidos os autos
-
18/05/2021 11:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/05/2021 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/05/2021 21:10
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 10/05/2021.
-
07/05/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2021
-
05/05/2021 20:55
Recebidos os autos
-
05/05/2021 20:55
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/05/2021 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
03/05/2021 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:52
Decorrido prazo de MARCIO NAVES DAVID AMORIM em 19/04/2021 23:59:59.
-
12/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 12/04/2021.
-
09/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
-
09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
-
08/04/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
-
07/04/2021 17:25
Juntada de Certidão
-
06/04/2021 15:17
Recebidos os autos
-
06/04/2021 15:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/04/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2021 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 18:30
Recebidos os autos
-
22/03/2021 18:30
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/03/2021 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/03/2021 17:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2021 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2021.
-
11/03/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
09/03/2021 11:55
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 11:07
Juntada de Certidão
-
03/03/2021 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/12/2020 02:47
Decorrido prazo de DENISSON PAULO REIS LAZARO em 04/12/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2020 09:56
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
27/10/2020 19:40
Recebidos os autos
-
27/10/2020 19:40
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2020 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
26/10/2020 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2020
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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