TJDFT - 0731765-70.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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07/05/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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29/04/2025 22:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
-
29/04/2025 17:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:23
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 20:27
Recebidos os autos
-
11/03/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
11/03/2025 19:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 15:00, 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
06/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:21
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
06/03/2025 17:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/11/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/11/2024 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
07/11/2024 22:34
Outras decisões
-
15/09/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/08/2024 14:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/08/2024 02:19
Publicado Intimação em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 09:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 09:42
Outras decisões
-
13/08/2024 09:42
em cooperação judiciária
-
14/05/2024 14:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 11:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/05/2024 16:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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10/05/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 11:25
Recebidos os autos
-
08/05/2024 11:25
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
19/04/2024 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 02:35
Publicado Despacho em 25/03/2024.
-
22/03/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731765-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA EMBARGADO: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Despacho Às partes, a fim de que especifiquem as provas que pretendam produzir, definindo os motivos de tal produção e indicando expressamente o respectivo ponto controvertido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
E, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar o rol ou ratificar o já apresentado, bem como esclarecer se comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação.
Se pretenderem produzir prova pericial, deverão indicar a especialidade, juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta.
Não havendo interesse na produção de provas ou não se manifestando as partes, façam-se os autos conclusos para sentença.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/03/2024 18:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/02/2024 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/02/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
19/02/2024 14:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 19/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/02/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/02/2024 02:20
Recebidos os autos
-
18/02/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/02/2024 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2023 08:35
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 20:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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29/11/2023 20:07
Juntada de Certidão
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29/11/2023 20:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/02/2024 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/11/2023 10:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/11/2023 21:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/11/2023 21:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília
-
28/11/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
28/11/2023 17:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 10:10
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:10
Outras decisões
-
22/11/2023 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
20/11/2023 14:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 25/10/2023.
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25/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 07:48
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0731765-70.2023.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA EMBARGADO: CIENGE ENGENHARIA E COMERCIO LTDA Decisão 1.
Recebo os embargos à execução, uma vez que não vislumbro nenhuma das hipóteses de rejeição liminar contidas no artigo 918 do CPC. 2.
Não houve pedido de efeito suspensivo. 3.
Traslade-se cópia desta decisão para o feito executivo (processo n.º 0723241-84.2023.8.07.0001) . 4. À parte embargada para se manifestar sobre os embargos no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, inciso I, do CPC), inclusive para declinar as provas a serem produzidas.
Feito isso, abra-se vista à embargante para também dizer acerca da produção de provas. 5.
Após, em observância ao disposto no art. 3º, § 3º, do CPC, designe-se data para audiência de conciliação, a qual será realizada pelo 1° NUVIMEC. 6.
Por fim, se não houver acordo nem pedido de provas, façam-se os autos conclusos para sentença.
Todavia, se houver pedido nesse sentido, volvam os autos conclusos para apreciação.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:09
Outras decisões
-
04/09/2023 14:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
01/09/2023 13:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2023 14:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/08/2023.
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10/08/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
08/08/2023 18:21
Recebidos os autos
-
08/08/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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31/07/2023 19:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
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31/07/2023 18:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/07/2023 18:13
Recebidos os autos
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31/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 18:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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31/07/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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