TJDFT - 0008141-63.2005.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2023 11:16
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 11:16
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
06/09/2023 01:10
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:10
Publicado Sentença em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 22:16
Recebidos os autos
-
01/09/2023 22:16
Extinto o processo por desistência
-
30/08/2023 15:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
30/08/2023 15:04
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal por desistência com renúncia de prazo
-
13/04/2023 02:45
Provimento 13/2012 - Arquivado sem baixa
-
13/04/2023 02:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:17
Decorrido prazo de M COSTA FILHO & CIA LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:58
Decorrido prazo de MILTON COSTA FILHO em 16/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 01:42
Publicado Decisão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
17/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 17:10
Recebidos os autos
-
15/02/2023 17:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
15/02/2023 14:03
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 17:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
-
16/12/2022 21:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/12/2022 21:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL (1116) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
26/08/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/08/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:29
Decorrido prazo de M COSTA FILHO & CIA LTDA em 20/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 00:28
Decorrido prazo de MILTON COSTA FILHO em 20/07/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
-
29/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 29/06/2022.
-
29/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0008141-63.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: M COSTA FILHO & CIA LTDA, MILTON COSTA FILHO DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021.
Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
27/06/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 14:57
Recebidos os autos
-
09/06/2022 14:57
Declarada incompetência
-
18/03/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 13:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2022 00:00
Recebidos os autos
-
10/02/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
23/08/2021 16:26
Juntada de Certidão
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21/08/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2021 19:26
Recebidos os autos
-
11/07/2021 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2021 13:40
Juntada de Petição de petição
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26/05/2020 03:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/05/2020 23:59:59.
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06/03/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2020 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2020 13:17
Recebidos os autos
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13/02/2020 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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06/09/2019 08:54
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 00:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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