TJDFT - 0700349-66.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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10/11/2023 13:42
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 03:10
Publicado Sentença em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 22:15
Recebidos os autos
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10/10/2023 22:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2023 15:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 02:49
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700349-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HENRIQUE GONCALVES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - trazer a qualificação completa das partes, nos termos do art. 524, I, c/c art. 319, II, do CPC; II - acostar documentos pessoais do exequente.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
28/09/2023 18:09
Recebida a emenda à inicial
-
27/09/2023 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/09/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:45
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0700349-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP EXECUTADO: HENRIQUE GONCALVES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, nos termos do art. 523 e seguintes do CPC.
Quanto ao mais, a fim de que a referida fase processual seja instruída adequadamente, caberá ao credor, nos termos do art. 524, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos: I - recolher as custas relativas à fase de cumprimento de sentença.
Fica a parte autora advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Caso a parte exequente não se manifeste no prazo, arquivem-se os autos nos termos da sentença proferida nos autos.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
14/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
14/09/2023 19:25
Recebida a emenda à inicial
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14/09/2023 17:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/09/2023 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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06/09/2023 18:23
Processo Desarquivado
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06/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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28/06/2023 16:06
Transitado em Julgado em 06/06/2023
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES FERNANDES em 05/06/2023 23:59.
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06/06/2023 01:15
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 17:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2023 02:17
Publicado Sentença em 15/05/2023.
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12/05/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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09/05/2023 00:03
Recebidos os autos
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09/05/2023 00:03
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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06/05/2023 01:26
Decorrido prazo de LIBERTA ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA - EPP em 05/05/2023 23:59.
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05/05/2023 20:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/05/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 00:20
Publicado Certidão em 12/04/2023.
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11/04/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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05/04/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 01:19
Decorrido prazo de HENRIQUE GONCALVES FERNANDES em 27/03/2023 23:59.
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03/03/2023 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 03:16
Publicado Decisão em 27/02/2023.
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24/02/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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16/02/2023 19:27
Recebidos os autos
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16/02/2023 19:27
Decisão interlocutória - recebido
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10/02/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2023 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/02/2023 02:33
Publicado Decisão em 06/02/2023.
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03/02/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 23:25
Recebidos os autos
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01/02/2023 23:25
Determinada a emenda à inicial
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25/01/2023 12:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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25/01/2023 11:56
Juntada de Certidão
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24/01/2023 01:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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23/01/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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10/01/2023 16:19
Recebidos os autos
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10/01/2023 16:19
Decisão interlocutória - recebido
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10/01/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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