TJDFT - 0023928-49.2016.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
25/06/2025 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:28
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 20:49
Recebidos os autos
-
26/05/2025 20:49
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
31/03/2025 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/03/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:13
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
26/02/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 11:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:31
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/12/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/11/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
30/10/2024 13:14
Recebidos os autos
-
30/10/2024 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 13:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
03/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/09/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/09/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 21:05
Recebidos os autos
-
02/08/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 21:05
Outras decisões
-
04/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
03/06/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 14:51
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:51
Outras decisões
-
15/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 08:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023928-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DENERSON DIAS ROSA, ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR, EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS 'Decisão Cuida-se de impugnação à avaliação do imóvel situado na Rua 21, Quadra 12, Lote 10, Mansões Regina, Goiânia/GO, ID 157188700, apresentada pela parte exequente no ID 162092731.
Ocorre que, tendo sido a avaliação realizada por carta precatória, o credor deveria ter aviado sua impugnação perante o juízo deprecado, já que falece competência a este juízo para decidir a respeito (art. 914, § 2º, do CPC).
Nesse sentido, é o entendimento sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação de bens" (Súmula 46 /STJ).
Posto isso, não conheço da impugnação (ID 162092731), ficando homologada a avaliação do terreno urbano nº 10 da Quadra 12 do loteamento denominado Parque Mansões Regina, Goianira/GO, matriculado sob nº 3.285 no Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goianira/GO (ID 157188700: R$ 120.000,00) No mais, diga o credor, no prazo de 15 dias, a respeito do cumprimento da carta precatória de avaliação do imóvel descrito por “Um lote de terras n.º 11, da quadra 4-B, situado à rua B-11 (ZPR-BD), no loteamento denominado JARDINS PARIS, Goiânia/GO”, matriculado sob o n.º 59.597, no Ofício de Registro de Imóveis da 4ª Circunscrição de Goiânia/GO (ID 159622059).
No mesmo prazo, requeira o que lhe parecer de direito para o prosseguimento dos atos expropriatórios do imóvel matriculado sob o n.º 3.285, no Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas de Goiânia/GO (ID 90546183).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
01/02/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:07
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 20:36
Recebidos os autos
-
31/01/2024 20:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 20:36
Outras decisões
-
08/11/2023 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/11/2023 10:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 03:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:17
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 04:16
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 16/10/2023 23:59.
-
21/09/2023 07:50
Publicado Decisão em 21/09/2023.
-
20/09/2023 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0023928-49.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: DENERSON DIAS ROSA, ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR, EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS Decisão A executada apresentou impugnação, na qual alega haver excesso de execução, porquanto não foi considerada, no valor do débito, a amortização relativa a investimentos em CDBs.
Também assevera que o imóvel penhorado – matrícula nº 3285 do CRI da 4ª Circunscrição de Goianira/GO - jamais foi de sua propriedade, razão por que requer a nulidade da constrição.
Em resposta, o exequente pede a condenação dos devedores em multa por litigância de má-fé, pois aviaram matéria já debatida nos autos e nos embargos de execução.
Quanto ao imóvel, assevera que, em verdade, ele pertence a ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR, mas, por ele também ser devedor, entende que a constrição deve ser mantida. É o breve relato.
Decido.
Abstrai-se dos autos que a alegação de excesso de execução já foi agitada anteriormente (ID 93065499) e devidamente enfrentada, conforme decisão do ID 95933198.
E mais, também foi objeto dos embargos à execução, que se encontra em fase de recurso (apelação).
Por isso, não será objeto de nova apreciação, por óbice do artigo 505 do CPC, que dispõe que nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide.
Vale mencionar que não se trata de relação jurídica de trato continuado em que sobreveio modificação no estado de fato ou de direito, tampouco se enquadra nos demais casos previstos em lei (incisos I e II do referido dispositivo).
Entretanto, não há lugar para imposição de multa, porque outros temas também foram trazidos a desate.
De toda sorte, doravante, se houver reinauguração dos mesmos temas pelo executado, ele ficará exposto a reprimida por ato atentatório à dignidade da justiça.
Quanto ao pedido de nulidade da penhora do imóvel de matrícula nº 3285 da 4ª Circunscrição de Goianira/GO, igualmente não prospera.
Isso porque a decisão que determinou sua penhora não especificou a quem pertencia o imóvel (ID 132264446); contudo, ela foi publicada no DJE e, tendo seu proprietário, o executado Elson Lourenço Veloso Junior, dela tido ciência, não há falar em nulidade.
Eis o teor da decisão: 1.
Quanto aos imóveis cujas certidões de ônus estão juntadas aos IDs 90546183 e 90546188: Com fundamento na disposição inserta no artigo 838 do CPC, LAVRE-SE TERMO DE PENHORA dos imóveis.
Lavrado o termo de penhora, intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não tenha constituído patrono, da penhora realizada e para ficar ciente de que, por este ato, encontra-se constituída como depositária fiel dos bens.
Fica a parte executada intimada, ainda, para impugnar a penhora no prazo legal, nos termos do artigo 917, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias.
Expeça-se mandado de avaliação, bem como de intimação da parte executada da avaliação, com a observância dos artigos 870 a 875 do CPC.
Caso a parte ré não seja localizada porque mudou-se do endereço constante dos autos, proceda a sua intimação por seu advogado, sob pena de aplicação do disposto no artigo 841, § 4º, desse diploma legal.
Considerando que o(a) proprietário(a) figura na Certidão de Matrícula como casado(a), intime-se o cônjuge, no mesmo endereço do(a) executado(a), na forma do artigo 842 do Código de Processo Civil, com a advertência do artigo 843, §1º (preferência na arrematação do bem em igualdade de condições) do mesmo Codex.
Ao credor caberá providenciar o registro imobiliário da penhora (artigo 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada do imóvel, além da planilha atualizada do débito.
Portanto, ficou claro o deferimento da penhora sobre o imóvel reportado no ID mencionado.
Lado outro, o executado Elson Lourenço tomou ciência em 14/05/2021, conforme aponta o sistema (PJE), de sorte que não são críveis argumentos em sentido contrário.
Quanto ao laudo de avaliação (ID 157188700 - Pág. 4), embora contenha erro material quanto ao nome dos proprietários, tal fato não invalida a diligência, pois está clara a especificação do imóvel objeto da avaliação.
Ou seja, a mácula não macula os termos da laudo, pois ainda que seja debelada, não haveria alteração no valor apurado.
Por fim, ressalte-se que não há necessidade de intimação do cônjuge (Ludmila Cunha Campos, ID 90546183), porquanto o regime de comunhão de bens é o da separação total (CPC 842).
Posto isso, defiro em parte a impugnação ofertada pela parte executada apenas para reconhecer o erro material no laudo de avaliação do imóvel de matrícula n° 3285 da 4ª Circunscrição de Goianira/GO, pois pertence a Elson Lourenço Veloso Junior.
No entanto, tal equívoco não comprometeu a intimação da parte, conforme fundamentação acima exposta.
Lado outro, o credor impugnou a avaliação, nos termos do ID. 162092731.
Acerca disso intime-se a parte executada.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 22:43
Recebidos os autos
-
18/09/2023 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 22:43
Deferido em parte o pedido de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR - CPF: *32.***.*15-04 (EXECUTADO)
-
06/07/2023 08:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/06/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2023 01:34
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 07/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 10:09
Juntada de Petição de impugnação
-
29/05/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 14:09
Expedição de Carta.
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 19:40
Recebidos os autos
-
14/05/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 19:40
Deferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
11/05/2023 19:28
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
02/05/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:55
Juntada de Certidão
-
13/12/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2022 11:12
Expedição de Carta.
-
10/10/2022 11:09
Expedição de Carta.
-
08/09/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 16:36
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
21/06/2022 16:22
Recebidos os autos
-
21/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2022 16:22
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 09:03
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:32
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 15:48
Expedição de Termo.
-
11/05/2022 15:37
Expedição de Termo.
-
05/04/2022 18:44
Recebidos os autos
-
05/04/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
29/03/2022 18:51
Juntada de Certidão
-
28/03/2022 14:45
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/03/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
11/02/2022 19:23
Expedição de Carta.
-
09/02/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 14:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 11:51
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 18:16
Expedição de Termo.
-
05/11/2021 21:02
Expedição de Termo.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 26/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 19/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 02:24
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 19/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 02:33
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 22:35
Recebidos os autos
-
22/09/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 22:34
Decisão interlocutória - recebido
-
22/09/2021 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
22/09/2021 13:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 21/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 02:37
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 21/09/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:10
Publicado Decisão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 18:15
Recebidos os autos
-
24/08/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
19/08/2021 08:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/08/2021 08:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 02:37
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 18/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 05/08/2021 23:59:59.
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/07/2021 23:59:59.
-
29/07/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 22/07/2021 23:59:59.
-
23/07/2021 02:32
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 22/07/2021 23:59:59.
-
19/07/2021 18:10
Recebidos os autos
-
19/07/2021 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2021 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
05/07/2021 17:41
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2021 02:33
Publicado Decisão em 01/07/2021.
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
01/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
-
28/06/2021 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2021 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 16:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/06/2021 20:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/06/2021 19:16
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 02:41
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 10/06/2021 23:59:59.
-
11/06/2021 17:15
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 10/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 07/06/2021 23:59:59.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
-
02/06/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/06/2021.
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
29/05/2021 08:56
Recebidos os autos
-
29/05/2021 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/05/2021 19:31
Juntada de Petição de impugnação
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
14/05/2021 02:30
Publicado Decisão em 14/05/2021.
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
13/05/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
-
11/05/2021 22:17
Recebidos os autos
-
11/05/2021 22:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 22:17
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/05/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 17:20
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2021 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
03/05/2021 06:45
Expedição de Certidão.
-
01/05/2021 02:39
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/04/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 11:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2021 20:34
Recebidos os autos
-
04/03/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
04/03/2021 10:48
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/03/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/03/2021 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 19:15
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2020 06:58
Expedição de Certidão.
-
03/12/2020 03:52
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 02/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 18:21
Apensado ao processo 0037322-26.2016.8.07.0001
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 09/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 03:25
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 09/11/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:35
Publicado Decisão em 15/10/2020.
-
14/10/2020 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 16:58
Recebidos os autos
-
09/10/2020 16:58
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/10/2020 07:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
08/10/2020 16:15
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 07/10/2020 23:59:59.
-
08/10/2020 02:36
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 07/10/2020 23:59:59.
-
07/10/2020 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 11:12
Recebidos os autos
-
06/10/2020 11:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/10/2020 07:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
02/10/2020 07:18
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
01/10/2020 20:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Decisão em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2020 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 11:45
Recebidos os autos
-
04/09/2020 11:45
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
28/08/2020 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
28/08/2020 08:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 23:09
Juntada de Petição de manifestação
-
10/08/2020 19:55
Recebidos os autos
-
10/08/2020 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2020 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2020 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
31/07/2020 09:40
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
30/07/2020 18:29
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 23/07/2020 23:59:59.
-
24/07/2020 02:58
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 23/07/2020 23:59:59.
-
16/07/2020 02:29
Publicado Certidão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 22/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:54
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 22/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/01/2020 18:52
Recebidos os autos
-
21/01/2020 18:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
16/12/2019 18:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2019 16:14
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:14
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:14
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 18/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:14
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 18/07/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 16:51
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2019 03:07
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 12:52
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 14:45
Recebidos os autos
-
10/05/2019 14:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/04/2019 18:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
10/04/2019 17:23
Juntada de Petição de manifestação
-
06/04/2019 04:21
Decorrido prazo de DENERSON DIAS ROSA em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:21
Decorrido prazo de ELSON LOURENCO VELOSO JUNIOR em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:21
Decorrido prazo de EXPRESS COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME em 05/04/2019 23:59:59.
-
06/04/2019 04:21
Decorrido prazo de FERNANDO FRANCO DE AZEVEDO SANTOS em 05/04/2019 23:59:59.
-
15/03/2019 04:32
Publicado Despacho em 15/03/2019.
-
15/03/2019 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/03/2019 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2019 14:01
Recebidos os autos
-
11/03/2019 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
25/02/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2019
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001455-85.2015.8.07.0007
Banco Alfa S.A.
Aline de Oliveira Costa
Advogado: Janaina Elisa Beneli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/02/2020 11:57
Processo nº 0705093-53.2022.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Flavio de Souza Gomes
Advogado: Lucas Alef de Oliveira Calado da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/03/2022 15:30
Processo nº 0719201-93.2022.8.07.0001
Thiago Moraes Pereira de Lucena
Joao Otaviano Campelo
Advogado: Hugo Moraes Pereira de Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/06/2022 17:11
Processo nº 0712179-97.2021.8.07.0007
Bella Joias LTDA - ME
Inalda Henrique Pereira
Advogado: Jose Geraldo da Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/07/2021 09:02
Processo nº 0718169-98.2023.8.07.0007
Victor de Oliveira Maneta Ferreira
Condominio do Edificio Golden Flat Tagua...
Advogado: Nilson Jose Franco Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/09/2023 20:32