TJDFT - 0701774-38.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2023 16:23
Arquivado Definitivamente
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25/01/2023 16:23
Transitado em Julgado em 14/10/2022
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14/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOANA CELIA DE OLIVEIRA em 13/10/2022 23:59:59.
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21/09/2022 08:14
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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01/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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30/06/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 14:00
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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29/06/2022 06:59
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/06/2022 06:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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29/06/2022 00:00
Intimação
Número do processo: 0701774-38.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOANA CELIA DE OLIVEIRA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro nos artigos 156, I, do CTN e 924, II, do CPC.
Sentença transitada em julgado nesta data, tendo em vista a falta de interesse recursal.
Sem custas.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação do DF, conforme petição de ID 129129644.
Após, remetam-se ao juízo de origem para baixa, arquivamento e demais providências.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/06/2022 13:54
Recebidos os autos
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28/06/2022 13:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2022 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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27/06/2022 16:28
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 17:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 13:59
Recebidos os autos
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13/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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12/06/2022 09:34
Expedição de Certidão.
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21/05/2022 02:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2022 23:59:59.
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28/04/2022 10:40
Recebidos os autos
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28/04/2022 10:40
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 09:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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28/04/2022 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/03/2022 11:46
Mandado devolvido dependência
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19/02/2022 19:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2022 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2022 21:00
Recebidos os autos
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19/01/2022 21:00
Decisão interlocutória - recebido
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14/01/2022 18:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/01/2022 12:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/04/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/01/2022 12:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/01/2022 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2022
Ultima Atualização
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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