TJDFT - 0026008-66.2015.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/07/2022 15:58
Arquivado Definitivamente
-
06/07/2022 12:06
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
01/07/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Processo: 0026008-66.2015.8.07.0018 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Assunto: IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (5953) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ANDERSON TAVARES DOS REIS C E R T I D Ã O Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 3, de 23 de março de 2018, deste Juízo, fica(s) a(s) parte(s) Executada(s) intimada(s) a recolher(em), no prazo de 05 (cinco) dias, as custas finais.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Após o pagamento, o comprovante de recolhimento das custas deve ser anexado aos presentes autos para que seja efetuada baixa e arquivamento.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, cumpra-se o disposto no art. 101 do Provimento Geral da Corregedoria.
Documento datado e assinado pelo(a) servidor(a), conforme certificação digital. -
29/06/2022 20:00
Juntada de Certidão
-
29/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
29/06/2022 14:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
27/06/2022 16:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/06/2022 12:03
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
17/06/2022 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 19:01
Expedição de Ofício.
-
09/06/2022 13:45
Processo Desarquivado
-
09/06/2022 13:44
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2022 13:44
Transitado em Julgado em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:24
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/06/2022 23:59:59.
-
27/04/2022 20:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 00:09
Publicado Sentença em 20/04/2022.
-
20/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
18/04/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:25
Recebidos os autos
-
18/04/2022 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/03/2022 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
21/03/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 02:43
Decorrido prazo de ANDERSON TAVARES DOS REIS em 07/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2021 02:34
Publicado Decisão em 15/03/2021.
-
15/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 16:10
Recebidos os autos
-
10/03/2021 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2021 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2021 16:27
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2020 09:15
Expedição de Mandado.
-
20/03/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
02/02/2020 15:22
Desentranhamento de documento (ID: 54870903 - Certidão)
-
02/02/2020 15:22
Movimentação excluída
-
02/02/2020 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2020 23:49
Decorrido prazo de ANDERSON TAVARES DOS REIS em 28/01/2020 23:59:59.
-
17/10/2019 02:38
Publicado Certidão em 17/10/2019.
-
16/10/2019 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/10/2019 10:22
Juntada de Certidão
-
28/07/2019 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2019
Ultima Atualização
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0112037-07.2010.8.07.0015
Distrito Federal
Francisco Antonio Jacinto da Costa
Advogado: Karla Aparecida de Souza Motta
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2019 15:34
Processo nº 0028853-71.2015.8.07.0018
Fazenda Publica do Distrito Federal,
Jose Orlando Rocha
Advogado: Fabio Dutra Cabral
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/02/2018 13:36
Processo nº 0026717-67.2016.8.07.0018
Distrito Federal
Adolpho Bloch
Advogado: Luciana Marques Vieira da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2019 10:03
Processo nº 0701366-81.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Sol Construtora e Administradora LTDA
Advogado: Carlos Sidney de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/01/2021 11:28
Processo nº 0004767-36.2015.8.07.0018
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Nilvan Lemes Fernandes
Advogado: Frederico Donati Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/09/2019 15:15